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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 53/2024
VEREADOR: Marta Maria de Carvalho Nascimento
Institui o Dia Municipal de Combate ao
Feminicídio e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Lagarto o
Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de
julho.
Art. 2º. A sociedade civil organizada pode promover campanhas, debates,
seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a
importância do combate ao feminicídio e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 29 de novembro de 2024.
Marta Maria de Carvalho Nascimento
Vereadora
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