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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e dá providências correlatas.
native_id5711

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-11-29 Aguardando leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 53/2024
VEREADOR: Marta Maria de Carvalho Nascimento
Institui o Dia Municipal de Combate ao
Feminicídio e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Lagarto o
Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de
julho.
 Art. 2º. A sociedade civil organizada pode promover campanhas, debates,
seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a
importância do combate ao feminicídio e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 29 de novembro de 2024.
Marta Maria de Carvalho Nascimento
Vereadora

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