| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção do Veto Total aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 39/2024. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2024 Dispõe sobre a manutenção do Veto Total aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 39/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 39, combinado com o art. 84 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica ado o VETO TOTAL aposto Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei nº 39/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação anual de relatórios sobre a arrecadação e a destinação da receita proveniente da cobrança de multas de trânsito. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, em Lagarto, 31 de outubro de 2024. Belizário Augusto Carvalho Fonseca Presidente José Luis de Lima Góis Membro