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“IRD Coral DISCUSSÃO
A EmlS de
e 4025 |
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
ROVADO
Dae ALHAL og PÉ PROJETO DE LEIN.949 12045
DEO!IDE fbuo DE2025
nte
Dispõe sobre a fixação do menor valor
de vencimento dos servidores públicos
do Poder Executivo Municipal e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Paia fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro
de 2025, nenhum ser.idor público municipal, ocupante de cargo de
provimento efetivo ou de cargo em comissão, da Administração
Pública do Poder Executivo Municipal, deve ter como vencimento
básico ou vencimento, conforme o caso, um valor inferior a R$
1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação ou
execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Lagarto, 14. de fevereiro de 2025; 204º da independência
e 137º da República.
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ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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