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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
VEREADOR(A): José Anderson da Silva
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROJETO "ADOTE UMA PLACA" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Lagarto/SE, o Projeto “ADOTE UMA PLACA”, que tem como
objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com
empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação de placas
indicativas dos nomes dos logradouros públicos, com direito a publicidade.
Art. 2º - São objetivos do Projeto “ADOTE UMA PLACA”;
I- A identificação de ruas e avenidas;
II- Aumento do número de placas de identificação na cidade;
III- A redução das despesas do Município com a instalação das placas de
sinalização;
IV- Estimular a parceria público-privada;
Art. 3º - As placas a serem instaladas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do
Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo
Municipal.
Paragrafo Único: Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de
cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor.
Art. 4º - Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da
instituição ou empresa privada parceira.
Art. 5º - Os custos relativos á instalação das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas,
entidades sociais, ou pessoas físicas.
Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 03 de abril de 2025.
José Anderson da Silva
Vereador
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