ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 06/2049
DE 45 DE 2bxo DE 2025
Acrescenta e altera dispositivos da
Lei Complementar nº 122, de 02 de
janeiro de 2025, na forma que
dispõe, e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso XIV do art. 16;
insere-se o 8 2º ao artigo 98; dá-se nova redação ao caput do art. 99
eaos 88 1ºe 2º e insere-se os 88 3º,4º,5º e 6º ao art. 99-A, da Lei
Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.....
XIV —- a elaboração, o acompanhamento, a
revisão e a avaliação dos planos plurianuais
(PPA) e da Lei Orçameniária Anual do Município
de Lagarto (LOA), ajustando-os aos objetivos e
metas do Planejamento Estratégico e da política
de desenvolvimento municipal;
“Art. 98.....
[E
H-...,
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$ 2º O disposto no parágrafo $1º deste artigo
aplica-se ao empregado público cedido ou cujo
contrato de trabalho esteja suspenso e venha a
ocupar cargo de Secretário Municipal ou de
provimento em comissão no Município de
Lagarto/SE.”
“Art. 99-A. Aos servidores públicos municipais
titulares de cargos de provimento efetivo poderá
ser concedida a Gratificação por Tempo Integral
— GTI, no percentual de até 200% (duzentos por
cento) incidente sobre o valor do vencimento
básico do respectivo cargo.
$ 1º A concessão, suspensão ou revogação da
GTI configura ato administrativo discricionário,
dependerá da análise de conveniência e
oportunidade da Administração Municipal e
deverá estar fundamentada em ato formal da
autoridade competente, que fixará o percentual
da gratificação com base na análise cumulativa
ou isolada dos seguintes critérios:
I — necessidade de manutenção de estado
permanente de prontidão por parte do servidor,
devidamente caracterizado por regime de
plantão, escala de sobreaviso ou disponibilidade
institucional contínua;
ll — desempenho de atividades, internas ou
externas, que exijam dedicação integral, com
comprometimento de carga horária incompatível
com o exercício de outras funções públicas ou
privadas;
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ll — exercício de funções reconhecidamente
essenciais à continuidade, eficiência ou
aperfeiçoamento de serviços públicos de alta
relevância social ou institucional;
IV — lotação em setor ou unidade administrativa
de natureza estratégica, cuja atuação revele-se
central, transversal ou estruturante para o
funcionamento da Administração Municipal.
$ 2º A GTI será concedida por meio de ato
administrativo específico, devidamente
motivado, e no qual deverão constar:
!-—- o percentual atribuído e a fundamentação
jurídica e fática que o justifica, nos termos dos
critérios previstos no $1º deste dispositivo;
ll — a vedação à acumulação com outras
gratificações, adicionais ou vantagens que
tenham por objeto remunerar a dedicação
exclusiva, o tempo integral ou a disponibilidade
permanente do servidor, salvo previsão legal
expressa em contrário;
Hl — a exigência de reavaliação periódica da
permanência das condições que motivaram a
concessão, com prazo máximo de 12 (doze)
meses para nova deliberação.
$ 3º A percepção da GTI estará condicionada à
existência de dotação orçamentária específica e
à observância dos limites da despesa com
pessoal fixados na legislação de regência,
especialmente a Lei Complementar Federal nº
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101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
$ 4º A concessão da gratificação de que trata
este artigo é ato de competência do Prefeito
Municipal, condicionado à prévia manifestação
favorável do Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, ao
qual competirá propor o percentual a ser
concedido, à luz dos critérios previstos no $1º, e
cujo parecer passará a integrar o ato
administrativo para fins de sua motivação.
$5º A GTI possui natureza transitória e variável,
sendo sua concessão condicionada à
necessidade do serviço e à observância dos
critérios estabelecidos nesta Lei Complementar.
$ 6º O Poder Executivo regulamentará, mediante
decreto, os critérios técnicos e operacionais
para a aferição da dedicação integral, os
procedimentos de avaliação periódica, os
requisitos para suspensão ou revogação da
gratificação, bem como os mecanismos de
controle interno e externo de sua aplicação,
inclusive quanto à produção de efeitos e aos
impedimentos legais ou funcionais.”
Art. 2º. Ficam convalidadas as concessões da Gratificação
por Tempo Integral — GTI, na forma do disposto no art. 99-A, 8 1º e 2º,
da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 123, de 28 de março de 2025.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar N.º
122, de 02 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a redação do
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Anexo Único, desta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagarto, 15 de abril de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA Assinado de forma digital por ARTUR
SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442678549
REIS:69442878549 Dados: 2025.04.15 06:59:41 -03/00'
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
“ANEXO |, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE
2025
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SÍMBOLO QUANTIDA VALOR
DE
CC-01 24 R$ 4.500,00
Cc-02 20 R$ 3.400,00
Cc-03 24 R$ 1.800,00
Cc-04 68 R$ 3.500,00
CCc-05 268 R$ 2.500,00
CCc-06 368 R$ 1.400,00
CC-07 03 R$ 4.500,00
Cc-08 03 R$ 4.500,00
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES
Secretário CCc-01 Providenciar a instrução de processos e
Executivo expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria.
Apresentar relatórios sobre os serviços
executados pelas unidades administrativas
subordinadas a secretaria ou com seus
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou
em casos especiais, as atribuições ou
competência dos óÓrdãos e servidores
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subordinados.
Subcontrolador- CC-01 Providenciar a instrução de processos e
Geral expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria.
Apresentar relatórios sobre os serviços
executados pelas unidades administrativas
subordinadas à Controladoria-Geral do
Município ou com seus respectivos fluxos.
Avocar, de modo geral ou em casos especiais,
as atribuições ou competência dos órgãos e
servidores subordinados.
Subprocurador- CC-01 Providenciar a instrução de processos e
Geral expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria.
Apresentar relatórios sobre os serviços
executados pelas unidades administrativas
subordinadas à Procuradoria-Geral do
Município ou com seus respectivos fluxos.
Avocar, de modo geral ou em casos especiais,
as atribuições ou competência dos órgãos e
servidores subordinados.
Assessor Especial CC-02 Praticar todo e qualquer ato ou exercer
I quaisquer das atribuições ou competência dos
órgãos e servidores que lhes sejam
subordinados. Opinar e propor medidas que
visem o aprimoramento de suas áreas em
trabalhos de maior complexidade. Exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas ou
delegadas.
Assessor Especial CCc-05 Prestar assessoramento direto às autoridades
) superiores da administração pública,
fornecendo subsídios técnicos, jurídicos e
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administrativos para a tomada de decisões;
acompanhar e monitorar a implementação de
programas, projetos e metas institucionais,
propondo medidas para otimização de
resultados; exercer atividades de apoio
técnico-administrativo especializado, conforme
as diretrizes da autoridade a que estiver
vinculado
Assessor Especial
HH
Cc-03
Exercer a administração geral das unidades
complementares vinculadas aos órgãos
administrativos, zelando pelo cumprimento de
suas disposições regulamentares, bem como
praticando os atos de gestão administrativo no
âmbito de sua atuação. Estabelecer diretrizes
gerais acerca dos trabalhos inerentes as
unidades que lhes são subordinadas. Exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas ou
delegadas.
Diretor
Cc-04
Promover a organização, execução,
acompanhamento e controle das atividades-
meio da Secretaria, conforme previsto em lei,
compreendendo os serviços de Administração
Geral, nas áreas de recursos humanos,
material, patrimônio, contabilidade, orçamento,
finanças e serviços auxiliares, bem como de
outras atividades correlatas ou que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Supervisionar a execução das atividades afetas
a sua área e competência, coordenando as
divisões que lhes forem subordinadas. Exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas
pelo Secretário.
Coordenador
CC-05
Assessorar os Secretários ou a chefia imediata,
em assuntos de natureza técnica ou
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administrativa. Elaborar estudos técnicos e
projetos de interesse da unidade a que se
subordina. Propor normas e rotinas que
otimizem os resultados pretendidos
coordenando equipes para implementação de
projetos.
Ouvidor-Geral do
Município
Cc-05
Coordenar e supervisionar o funcionamento do
Sistema de Ouvidoria Municipal, garantindo o
atendimento eficiente às demandas dos
cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta
dos órgãos municipais às demandas recebidas,
assegurando prazos e qualidade no
atendimento; elaborar relatórios
periódicos sobre as manifestações recebidas,
identificando padrões, propondo correções e
sugerindo melhorias nas políticas públicas;
recomendar medidas para aprimorar a
transparência, a eficiência e a qualidade dos
serviços públicos municipais.
Ouvidor da SEMAD
CC-03
Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria
Municipal da Administração, coordenando suas
atividades e garantindo o funcionamento
eficiente dos canais de atendimento ao cidadão
e ao servidor público; receber, registrar,
analisar e encaminhar reclamações, denúncias,
sugestões, elogios e solicitações relacionadas
às competências da Secretaria Municipal da
Administração, assegurando o devido
tratamento pelos setores responsáveis;
promover ações de capacitação e
sensibilização dos servidores da Secretaria
quanto ao atendimento ao público, à ética no
serviço público e ao tratamento adequado das
demandas recebidas
Ouvidor da “Me
Cena
a mi psiclas s OTadssia sds PRúiá sido at odio sem ame mes Dra mo im
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Municipal da Saúde, coordenando suas
atividades e garantindo o funcionamento
eficiente dos canais de atendimento ao cidadão
e ao servidor público; receber, registrar,
analisar e encaminhar reclamações, denúncias,
sugestões, elogios e solicitações relacionadas
às competências da Secretaria Municipal da
Saúde, assegurando o devido tratamento pelos
setores responsáveis; promover ações de
capacitação e sensibilização dos servidores da
Secretaria quanto ao atendimento ao público, à
ética no serviço público e ao tratamento
adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMOP CC-03 Receber denúncias, reclamações e
representações sobre atos considerados
ilegais, arbitrários, desonestos ou que
contrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos lotados nos órgãos
vinculados à Secretaria Municipal da Ordem
Pública e da Defesa da Cidadania SEMOP;
requisitar à Corregedoria-Geral medidas para
apuração de conduta infracional atribuída a
servidor lotado nos órgãos vinculados à
Secretaria Municipal da Ordem Pública e da
Defesa da Cidadania - SEMOP; acompanhar,
fiscalizar e auditar as apurações, investigações
e procedimentos disciplinares instaurados pela
Corregedoria-Geral; elaborar relatório quanto
ao número de denúncias, reclamações e
representações formuladas Ouvidoria-geral,
bem como sobre as apurações, investigações e
processos instaurados pela Corregedoria-
Geral; propor ao Secretário Municipal da Ordem
Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP
programas e projetos para a melhoria da
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qualidade dos serviços executados pelos
servidores lotados na SEMOP, bem como
verificar o cumprimento da legislação das
respectivas carreiras dos mesmos servidores;
propor ao Secretário Municipal da Ordem
Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP:
referências elogiosas aos servidores que se
destacarem no exercício de suas funções,
medidas que visem a resguardar a cidadania e
a melhorar a proteção do patrimônio público e
a segurança no trânsito, realização de
pesquisas, seminários e cursos versando sobre
assuntos de interesse da segurança pública e
da mobilidade urbana, e sobre temas ligados
aos direitos humanos, divulgando os
resultados desses eventos; organizar e manter
atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações, representações e
sugestões recebidas; elaborar e publicar
relatório de suas atividades, enviando,
antecipadamente, cópias ao Secretário
Municipal da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania - SEMOP; fiscalizar, investigar e
auditar as atividades dos órgãos da SEMOP
Corregedor
SEMOP
da CC-03 Receber e apurar denúncias, reclamações e
representações sobre atos considerados
ilegais, arbitrários, desonestos ou que
contrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos lotados nos órgãos da
SEMOP; realizar diligências nas unidades da
Administração, sempre que necessário para o
desenvolvimento de seus trabalhos; manter
sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e
reclamações, bem como sobre sua fonte,
| providenciando, junto aos órgãos competentes,
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proteção aos denunciantes; realizar as
investigações de todo e qualquer ato lesivo ao
patrimônio público imputado a servidores
públicos lotados nos órgãos vinculados à
SEMOP, mantendo atualizado arquivo de
documentação relativa às reclamações,
denúncias e representações recebidas;
instaurar procedimentos e processos
disciplinares para apuração de conduta
infracional imputada a servidores públicos
lotados na SEMOP, propondo,
fundamentadamente, a aplicação de sanções,
na forma da legislação em vigor; remeter
relatório circunstanciado ao Secretário
Municipal da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre a
atuação pessoal e funcional dos servidores
lotados na SEMOP e, tratando-se de servidor
em estágio probatório, propor, se for o caso, a
instauração de procedimento administrativo
para exoneração ou demissão; coordenar
grupo de servidores responsável por dar
suporte ás atividades de investigação, gestão
de informações e promoção de diligências
necessárias aos procedimentos disciplinares;
providenciar para que, simultaneamente, se
instaure o inquérito policial, quando ao servidor
público lotado em um dos órgãos vinculados à
SEMOP se imputar ato criminoso definido como
tal pela lei penal; requisitar a realização de
diligências, exames, pareceres técnicos e
informações indispensáveis ao bom
desempenho de suas atribuições
Assessor Técnico
CC-06
Assessorar o Secretário e demais superiores
hierárquicos no exercício de suas funções
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administrativas. Inclusive elaborando ofícios e
demais atos administrativos inerentes às suas
atribuições, assim como atender o cidadão para
esclarecimentos e demandas formuladas.
E exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário.
Assessor
Tributário
CC-07
Assessorar o Prefeito Municipal na área
tributária, sendo privativo de graduado em
Administração, Gestão Pública, Economia ou
Direito.
Assessor
Econômico
Cc-08
Assessorar o Prefeito Municipal na área
econômica, sendo privativo de graduado em
Administração, Gestão Pública, Economia ou
Direito.
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