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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 27/2025
VEREADOR: Amilton Fraga Fontes
Dispõe sobre a difusão do alfabeto manual
em libras em todas as entidades públicas do
município de Lagarto, e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas para a integração das pessoas com deficiência
auditiva nas Unidades de Saúde, Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas
Municipais, a fim de promover a acessibilidade e a difusão da Língua Brasileira de Sinais
(Libras), não apenas para a comunidade surda, mas para todos aqueles que tenham interesse em
conhecer e aprender Libras para facilitar a comunicação.
Art. 2º. Todos os estabelecimentos citados no art. 1.º desta Lei deverão afixar, em
local visível e de fácil acesso, o alfabeto em Libras, devidamente identificado, com a
finalidade de proporcionar a integração e a acessibilidade entre os munícipes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 24 de abril de 2025.
Amilton Fraga Fontes
Vereador
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