texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEIVURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08 | 2025
DE OG DE vo: DE 2025
Altera os Apêndices IV e V,e o art. 27, da Lei
Complementar n.º 32, de 22 de dezembro de 2010,
que dispõe sobre o Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município
de Lagarto, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 116, de 23 de fevereiro de 2024
e «lá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os Apêndices |V e V da Lei Complementar n.º 32,
de 22 de dezembro de 2010 (Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de Lagarto), com a redação dada pela
Lei Complementar nº 116, de 23 de fevereiro de 2024, passam a vigorar
na forma dos Anexos le Il, desta Lei Complementar, a partir de 1º de
maio de 2025.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º
11.738, de 16 de julho de 2008 (Institui o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica), fica autorizaio o pagamento da diferença remuneratória
decorrente da aplicação do reajuste do piso salarial profissional
nacional do magistério de 2025, referente ao período de janeiro a abril
de 2025, em 8 (oito) parcelas, no período de maio a dezembro de 2025.
8 Único. Para fins do cálculo da diferença remuneratória
tratada no caput, deste artigo, devem ser considerados,
sucessivamente:
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
DE DE DE 2025
|- A diferença existente entre o vencimento básico recebido,
no período de janeiro a abril de 2025, e o constante nos Anexo | e II,
desta Lei Complementar.
Il - A incidência das demais rubricas (que tenham por base
de cálculo o vencimento básico) no valor resultante do disposto no
inciso |, do respectivo mês
Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei Complementar devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Municipal, inclusive os termos do pagamento das diferenças
salariais que existirem em função do início da vigência desta mesma
Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução
desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações
apropriadas consignadas no Orçamento do Município para o Poder
Executivo.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Lagarto, 05 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA. Assinado de forma digital por ARTUR
SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549
REIS:69442878549 Dados: 2025.05.05 14:35:53 -03'00'
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
9L'ZL8
9/LO'TLL'p
cL'ogcy
96 v9S'9| 8b'885'p
98'960'v|92 T6C 9] v6' Oy | 86 ZE6
"e| 29'0€0'9]Ob'L Tc 'y
L
OL'69/'€
26 PC's
82 0/9€
6b'LLZ'€
Ly'gL 7”
9|6r7'L07'p
9/'16L'p
60'854'9|29'07S'y
LE'9€0'V|9/'66L'9| p8'6€E b|98'4 78
"el Sy'Lv6S|Z0'6SL
ob'eLZ'€
1V'99L'G
ES'9L9E
so'6cc'€
9219
9|Lo'ze'p
cL'sevp
S9'T9€'9| 98'€GP'y
99'926'€| PL 'SOL'9| LZ'G27'V|6S'Z LB
“el vo'es8'5|55'260'p
es'es9'€
ci 060'5
60'c95'€
ce'Lgy'
LE'6LS'
9/95'c9S'p
09'p20'p
c9'892 9] PO'88E'y
68'2L6'€|28'LL0'9| CS'TLT'P| BL L9Z
“elpL'297'5]00'2€0'
97'v09E|
06 PLO'S
eroLSE
ce'vel e
co ccr
9) ZL'96b'y
6E'pLO'Y
8692. 9|6L'Ece'p
66'658'€ | v6'8Z6'S| 9Z'0SL | 6S'G0Z
El LO L89'G| be 226 €
6L'LSS'€
6/'0b6'y
ss'esv'€
00'880'€
OL'gze”
9/29'60b'p
90'556'€
L7'p80'9]0€'65T'p
96'208'€| ZE 'Lv8'S| €6'880'b| ES'0G9
"e| v6 2655] 95'8L6'€
Li'g6r'€
2/'198'p
vr'L0P'E
9e'cro'€
yooz
yovI
yscr
uooz uorL
user yooc yorr yscr
yooc yovr
yser
yooz
yorT
ystr
A
PA)
mM
"
VINVYOH-VIYVI/13NIN
SISSV
VOISVa OVÍVINAI IA HOSSISOAA IA ODAVOI 0A SODISVA SOLNIWIONIA IA VIIAVL
Al F9IaNTdV
OLOZ IA ONTNIZIA ZZ IA TE o N AVININITANOO IT,
| OXINV
Sc0c aq Efe]
Ele]
o N 4VINAIINITAINOO 1371 34 OLIFOHA
OLHVOVT AQ TVdIDINNIA VANLIIIIAA
adiodas Ja OqVISI
6p'SEZ' | v8'p90'S|8L'TZS b|0Z'1S6 9] PO'028'p| Sc 'sve'b| L6'879'9| pe's29'b| ce'pzL'p|€9'004'9]| pr'08b b|6E'000'P| 92 '595'S] CO'968'E| 09'824'€
95'8zL'2|66'686'P| SE 'GSp b| SE 'PS8'9] 20'867'P| 66 EBT'P| OC '08S'9| SL '909P| E9'TLL'P| PO'90€9|ET'PLyp|LT'L VOC] LS'c8p's|9b'geg'e|0c'zcr'E
LZ'ECTO'L| ST 9L6'b| 05'68€ | 80'€S7'9|9L ZZ7'P|89'0ZC'h|96 ch 9| 80 8ES P|98'LS0 y se cleo os eres c0€89€|Z7'Z07S|EZ 87 E|9992€€
+
cr'6L69
6s'cre'b|E9'vze p|6c'€S9'9|0€'259 | LE'8SL P|SL'28€'9| LO L24'h|86'L66 € E Ee v9'gcs el co Tie s| pe'sc) C|S9'9ce'€
Sc0c aq aq Ele]
o N aVINTINITIAINOD 191 JA OLIFONdA
OLHVOVT JA TVdISINNIA VANLIIIIAA
adiddas aa oavisa
6b'gec'7 | 00/2969 | 168/99 | eg'0049 r
95'8cL'Z | ge rseo | ocosg9 | ro'90€'9 1
Le'czo'Z | 80'€979 | 96'cero | se'zizo H
cr'6L69 | GCES99 | SL'Z8E9 | COLTLO 9
9L'ZL89 | 96'P599 | 97'T6c9 | 19'0€0'9 4
Lr'9LZO | 608979 | 9/'66L9 | gp'Lr6S 3
9LZ199 | g9'z9e'9 | pL'SOL'O | po'ese's a
1º'6L99 | co'e9co | Z82L0'9 | pL'29/G 9
co'ecro | 86GZL9 | voecos | Lo Legs g
OL'Sce'9 | L7' 809 | ceras | vo 2695 v
yooz yooz yooz yooz
A A mm 7) sISSVTO
VISVIOH-VOIYVI/13NIN
0909VdId IA ODAVI OQ SOIISVA SOLNINIONIA IA VTIIAVL
A JOIANTAV
0LOE IA OSINIZIA EL IA
CE o NHVININITTIANOSO [IT
IH OXINY
Scoc Ia aa aa
o'N dVINIINITAINOD 191 JA OLIFO Ud
OLHVOVT JA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
adiddaS IG OAVISI
open original →