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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaReconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial e institui no Calendário Cívico-Cultural do Município de Lagarto a “CAVALGADA DO BARRO VERMELHO”, do Povoado Barro Vermelho e dá providências correlatas.
native_id6253

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição transformada em lei — —
2025-05-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-29 Proposição aprovada — —
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2025-05-15 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-08 Proposição rejeitada pelo Plenário — Leitura
2025-05-06 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T10:57:53.946087-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-05-15T16:54:10.841879-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
VEREADOR(A): Genisson Fontes Vieira
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural
de Natureza Imaterial e institui no Calendário
Cívico-Cultural do Município de Lagarto a
“CAVALGADA DO BARRO VERMELHO”, do
Povoado Barro Vermelho e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza
Imaterial a “CAVALGADA DO BARRO VERMELHO”, do Povoado Barro
Vermelho, neste Município.
Art. 2º. Fica instituído no Calendário Cívico-Cultural do Município de
Lagarto, a “CAVALGADA DO BARRO VERMELHO”, a ser realizada anualmente no
último domingo do mês de janeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 06 de maio de 2025.
Genisson Fontes Vieira
Vereador

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