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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 31/2025
Altera o art. 3º da Lei nº 873, de 05 de setembro
de 2019, que dispõe sobre a concessão de diárias
para custeio de alimentação, hospedagem e
transporte urbano para vereadores e servidores
da Câmara Municipal de Lagarto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 873, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre a
concessão de diárias para custeio de alimentação, hospedagem e transporte urbano para
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Lagarto passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. O valor da diária será de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para
viagens para fora do limite do estado e de R$ 200,00 (duzentos reais),
para viagens para fora do limite do município, por dia de afastamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto (SE), 12 de maio de 2025.
Washington da Cruz Silva
Presidente
Antônio Carlos Santos Correia
1º Secretário
Lívia dos Santos Menezes
2ª Secretária
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