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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 1.141, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre o valor a ser pago a título de Auxílio-alimentação aos servidores ativos no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto e dá providências correlatas.
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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 32/2025
AUTORIA: Mesa Diretora
Altera o art. 2º da Lei nº 1.141, de 16 de novembro
de 2023, que dispõe sobre o valor a ser pago a título
de Auxílio-alimentação aos servidores ativos no
âmbito da Câmara Municipal de Lagarto e dá
providências correlatas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.141, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre
o valor a ser pago a título de Auxílio-alimentação aos servidores ativos no âmbito da Câmara
Municipal de Lagarto da auxílio-alimentação passa a viger com a seguinte redação:
 Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores mencionados
no artigo 1º, em igual valor para todos os servidores da Câmara Municipal de Lagarto,
devendo ser fixado por ato administrativo específico. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
 Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 12 de maio de 2025.
 Washington da Cruz Silva 
 Presidente
Antônio Carlos Santos Correia
1º Secretário
 Lívia dos Santos Menezes
2ª Secretária

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