| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei nº 1.141, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre o valor a ser pago a título de Auxílio-alimentação aos servidores ativos no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto e dá providências correlatas. |
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ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI Nº 32/2025 AUTORIA: Mesa Diretora Altera o art. 2º da Lei nº 1.141, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre o valor a ser pago a título de Auxílio-alimentação aos servidores ativos no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto e dá providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.141, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre o valor a ser pago a título de Auxílio-alimentação aos servidores ativos no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto da auxílio-alimentação passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores mencionados no artigo 1º, em igual valor para todos os servidores da Câmara Municipal de Lagarto, devendo ser fixado por ato administrativo específico. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025. Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 12 de maio de 2025. Washington da Cruz Silva Presidente Antônio Carlos Santos Correia 1º Secretário Lívia dos Santos Menezes 2ª Secretária