ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
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Modifica competências e estruturas administrativas da
Secretaria Municipal de Governo e Inovação – SEGOV
e da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN,
constantes da Lei Complementar nº 122, de 02 de
janeiro de 2025; cria a Ouvidoria da Secretaria
Municipal da Educação, e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam renumerados os incisos do artigo 16, ficando acrescido o
inciso XXVIII, que passam a vigorar com a redação abaixo:
“Art. 16 ....
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder
Executivo no desempenho de suas funções,
especialmente na coordenação dos programas, planos
e ações governamentais com foco na gestão de
resultados;
II – promover a interrelação dos órgãos e entidades
municipais, produzindo, com a cooperação das
demais secretarias, relatórios setoriais que evidenciem
o cumprimento das metas do governo e o
cumprimento das determinações, orientações e
despachos emanados do Gabinete do Prefeito;
III – promover o diálogo e o relacionamento
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intergovernamental com os demais entes federativos,
organizações sociais, sindicatos, colegiados instituídos
por lei e sociedade civil;
IV – coordenar a execução de ações estratégicas e a
efetividade das políticas públicas em execução e seus
impactos para a sociedade;
V – coordenar a elaboração de atos normativos de
competência do Prefeito Municipal;
VI – emitir parecer quanto à sanção ou veto de
proposições aprovadas no Poder Legislativo
Municipal;
VII – acompanhar os canais de participação, de
sugestão e de reclamação dos cidadãos, com o apoio
das ouvidorias municipais e da Ouvidoria-Geral,
adotando medidas pertinentes para monitoramento,
avaliação e acompanhamento das sugestões,
reclamações e denúncias apresentadas;
VIII – avaliar, conjuntamente com a Controladoria
Geral do Município - CGM e a Secretaria Municipal
da Administração – SEMAD, as providências para
melhoria dos indicadores de transparência pública
dos atos e informações da gestão municipal;
IX – exercer outras atividades correlatas designadas
pelo Prefeito Municipal, mediante decreto do Poder
Executivo;
X - a coordenação das ações administrativas
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integradas relativas à governança plena, ao
planejamento, à organização e à execução de funções
públicas de interesse comum dentre as regiões
urbanas ou rurais do território municipal,
coordenando os respectivos planos, programas ou
projetos voltados a estas localidades;
XI – a promoção do estudo, as análises de cenários e
tendências, e a análise de viabilidade e de riscos das
diretrizes e ações governamentais, visando o suporte
técnico-político da tomada de decisão pelo Chefe do
Poder Executivo;
XII – a avaliação da ação governamental e dos
resultados da gestão e acompanhamento do Quadro
de Metas e do Painel de Indicadores e o
desenvolvimento e disseminação de estudos e
metodologias de avaliação das Políticas Públicas;
XIII – avaliar conjuntamente com a Secretaria
Municipal de Planejamento – SEPLAN a elaboração
dos planos plurianuais (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual
(LOA) e suas alterações, de modo a assegurar a
integração dos mesmos às políticas públicas e ao
alcance das metas definidas pelo Chefe do Executivo
Municipal.
XIV – apoiar a Secretaria Municipal da Fazenda -
SEMFAZ e a Secretaria Municipal de Planejamento –
SEPLAN, na formulação das diretrizes e na
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coordenação da política de captação de recursos, com
ênfase na relação com organismos multilaterais,
agências nacionais e internacionais de financiamento
XV – a elaboração de pesquisas e estudos, e a
coordenação de um sistema municipal de dados,
informações e conhecimentos econômicos, sociais,
estatísticos, demográficos, geográficos e cartográficos
para fortalecimento das Políticas Públicas e da
cidadania, por meio do acesso à informação sobre
Lagarto;
XVI – a atuação como órgão central do Sistema de
Inovação e Tecnologia da Informação da Prefeitura
Municipal, compreendendo a coordenação e o
monitoramento da política de inovação, de tecnologia
da informação e comunicação e de segurança da
informação da Administração Pública Municipal;
XVII – a formulação de diretrizes e a edição da
estratégia de Transformação Digital, de simplificação
de serviços públicos e a oferta de plataformas e
serviços compartilhados de tecnologia da informação
da Administração Pública Municipal;
XVIII – o fomento à inovação na administração
pública e na gestão de políticas públicas, bem como
às ações para a criação de ambientes que promovam
a inovação;
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XIX – o apoio aos órgãos e às entidades da
Administração Pública Municipal no planejamento,
contratação e gestão de tecnologia da informação; a
supervisão, a orientação e a normatização das ações
de aquisição e de gestão de contratos relativos a
produtos e serviços de tecnologia da informação no
âmbito da Administração Pública Municipal;
XX – o desenvolvimento de ações voltadas para o
fomento à inovação, com vista ao desenvolvimento
econômico e social municipal;
XXI – a articulação e o apoio, em sinergia com
demais órgãos municipais envolvidos com o setor
produtivo, na definição de políticas de fomento à
cultura inovadora, economia solidária, pesquisa
tecnológica e o empreendedorismo, sujeito ao
disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
XXII – outras atividades necessárias ao cumprimento
de suas finalidades, nos termos das respectivas
normas legais e/ou regulamentares;
XXIII – conceber e efetivar a política municipal de
tecnologia e sistemas da informação ou aqueles que
estiverem sob sua responsabilidade;
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XXIV - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal
relatório anual de atividades;
XXV - elaborar sua proposta orçamentária parcial;
XXVI - referendar, assinando juntamente com o
Prefeito Municipal, atos administrativos,
especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XXVII - expedir instruções para garantir a boa
execução das leis, decretos e regulamentos
relacionados às suas atividades;
XXVIII - praticar os atos pertinentes às atribuições
descritas nesta Lei.”
Art. 2º. Fica dada nova redação ao art. 17, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 17. São unidades administrativas da Secretaria
Municipal de Governo e Inovação:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Projetos e Processos Legislativos;
III – Diretoria de Planejamento e Projetos
Estratégicos;
IV – Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI;
V – Diretoria de Inovação – DI;
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VI – Escola Municipal de Governo e Administração
Pública – EMGAP, com as seguintes unidades
subordinadas:
a) Diretoria;
b) Coordenadoria Pedagógica;
c) Secretaria Escolar.”
Art. 3º. Os incisos do art. 37 passam a vigorar com a redação que se segue:
“ Art. 37.....
I – a elaboração, o acompanhamento, a revisão e a
avaliação dos planos plurianuais (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e da Lei
Orçamentária Anual (LOA), ajustando-as aos
objetivos e metas do Planejamento Estratégico e da
política de desenvolvimento municipal, encaminhando
os casos que requeiram proposições legislativas à
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV para
análise, validação e encaminhamento das mesmas à
apreciação do Poder Legislativo;
II – a atuação como órgão central do Sistema de
Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do
Poder Executivo, incluindo o planejamento
estratégico e a coordenação da ação governamental,
mediante a elaboração, o acompanhamento ativo, o
controle e o balanço de políticas, planos, programas e
projetos governamentais e o gerenciamento da Rede
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de Planejamento e Orçamento;
III – a elaboração, o acompanhamento, a revisão e a
avaliação dos planos plurianuais (PPA) e do
orçamento geral do Estado (LOA), ajustando-as aos
objetivos e metas do Planejamento Estratégico e da
política de desenvolvimento municipal;
IV – o acompanhamento da elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), junto com seus
anexos e relatórios fiscais, bem como a construção
das metas e prioridades da Administração Pública
Municipal;
V – o acompanhamento, o controle e a avaliação da
execução orçamentária dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal e a
compatibilização dos orçamentos anuais das
Entidades da Administração Indireta com o
planejamento governamental
VI – a coordenação do sistema de transferências
federativas de convênios, parcerias e instrumentos
congêneres, via plataforma Transfere.Gov ou outra
que venha a substituí-la;
VII - acompanhar e supervisionar resultados, avaliar
desempenho, identificar problemas, negociar e liderar
medidas solucionadoras em articulação com os
demais órgãos e entidades Poder Executivo do
Município;
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VIII - promover a articulação com diversos órgãos,
públicos e privados, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos para a economia do Município;
IX – produzir relatórios sobre o acompanhamento dos
contratos relacionados a obras e serviços de
engenharia feitos pela Administração Pública
Municipal ou outros órgãos que tenham competência
para fazer intervenções em áreas públicas;
X - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual
de atividades;
XI - elaborar sua proposta orçamentária parcial e
remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e
inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XII - expedir instruções para garantir a boa execução
das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas
atividades;
XIII - praticar os atos pertinentes às atribuições
descritas nesta Lei”.
Art. 4º. Fica transferida a Diretoria de Orçamento e Planejamento Fiscal
juntamente com a Coordenadora de Orçamento e Legislação Orçamentária, o Núcleo de
Orçamento Participativo e a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução
Orçamentária, anteriormente integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Governo e
Inovação para a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, inserindose o inciso IV e alíneas “a”, “a.1” e “b” ao artigo 38, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
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“Art. 38.
..........................
IV – Diretoria de Orçamento e Planejamento Fiscal, com as
seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Orçamento e Legislação Orçamentária
1. Núcleo de Orçamento Participativo.
b) Coordenadoria de Acompanhamento da Execução
Orçamentária. ”
Art. 5º. Insere-se o inciso VIII ao art. 49, para criar a Ouvidoria Municipal
da SEMED, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49......
..................
VIII – Ouvidoria Municipal da SEMED.”
Art. 6º. Fica dada nova redação ao § 1º e incisos I, II, III e IV e ao caput do
§ 2º, do art. 99-A, ficando revogados os incisos I, II e III, do § 2º e os §§ 3º, 4º, 5º e 6º;
todos do art. 99-A.
“Art. 99-A. Os servidores públicos municipais titulares de
cargo de provimento efetivo podem fazer jus à Gratificação
de Tempo Integral – GTI, correspondente a até 200%
(duzentos por cento) do valor dos respectivos vencimentos
básicos.
§ 1º. A concessão da gratificação de que trata o caput deste
artigo ocorrerá em decorrência de:
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I –Estado de prontidão permanente;
II – Desempenho de atividades, internas ou externas, que
exijam dedicação integral;
III – Essencialidade e importância do serviço prestado pelo
servidor;
IV – Importância, centralidade e caráter estratégico do
setor em que o servidor está lotado.
§ 2º. A concessão da gratificação de que trata o caput deste
artigo é ato de competência do Prefeito Municipal,
condicionado ao parecer do Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, instituída no art.
101 desta Lei Complementar.”
Art. 7º. Por conta desta Lei Complementar, fica criado um cargo de
Ouvidor da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, símbolo CC-3, que passa a
compor a estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n.º 122, de 02 de
janeiro de 2025, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único, desta Lei
Complementar.
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Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir 1º de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Lagarto, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
“ANEXO I, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
CC-01 24 R$ 4.500,00
CC-02 20 R$ 3.400,00
CC-03 25 R$ 1.800,00
CC-04 68 R$ 3.500,00
CC-05 268 R$ 2.500,00
CC-06 368 R$ 1.400,00
CC-07 03 R$ 4.500,00
CC-08 03 R$ 4.500,00
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES
Secretário Executivo CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas
subordinadas a secretaria ou com seus respectivos fluxos.
Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou
competência dos órgãos e servidores subordinados.
Subcontrolador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas
subordinadas à Controladoria-Geral do Município ou com seus
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos
especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e
servidores subordinados.
Subprocurador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas
subordinadas à Procuradoria-Geral do Município ou com seus
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos
especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e
servidores subordinados.
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Assessor Especial I CC-02 Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes
sejam subordinados. Opinar e propor medidas que visem o
aprimoramento de suas áreas em trabalhos de maior
complexidade. Exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas ou delegadas.
Assessor Especial II CC-05 Prestar assessoramento direto às autoridades superiores da
administração pública, fornecendo subsídios técnicos, jurídicos
e administrativos para a tomada de decisões; acompanhar e
monitorar a implementação de programas, projetos e metas
institucionais, propondo medidas para otimização de
resultados; exercer atividades de apoio técnicoadministrativo especializado, conforme as diretrizes da
autoridade a que estiver vinculado
Assessor Especial III CC-03 Exercer a administração geral das unidades complementares
vinculadas aos órgãos administrativos, zelando pelo
cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como
praticando os atos de gestão administrativo no âmbito de sua
atuação. Estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos
inerentes as unidades que lhes são subordinadas. Exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Diretor CC-04 Promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio da Secretaria, conforme previsto
em lei, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas
áreas de recursos humanos, material, patrimônio,
contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem
como de outras atividades correlatas ou que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas. Supervisionar a
execução das atividades afetas a sua área e competência,
coordenando as divisões que lhes forem subordinadas. Exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Coordenador CC-05 Assessorar os Secretários ou a chefia imediata, em assuntos de
natureza técnica ou administrativa. Elaborar estudos técnicos e
projetos de interesse da unidade a que se subordina. Propor
normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos
coordenando equipes para implementação de projetos.
Ouvidor-Geral do
Município
CC-05 Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sistema de
Ouvidoria Municipal, garantindo o atendimento eficiente às
demandas dos cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta dos
órgãos municipais às demandas recebidas, assegurando prazos
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e qualidade no atendimento; elaborar relatórios
periódicos sobre as manifestações recebidas, identificando
padrões, propondo correções e sugerindo melhorias nas
políticas públicas; recomendar medidas para aprimorar a
transparência, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos
municipais.
Ouvidor da SEMAD CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da
Administração, coordenando suas atividades e garantindo o
funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão
e ao servidor público; receber, registrar, analisar e
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
solicitações relacionadas às competências da Secretaria
Municipal da Administração, assegurando o devido tratamento
pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e
sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao
atendimento ao público, à ética no serviço público e ao
tratamento adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMED CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da
Educação, receber, examinar e encaminhar às instâncias
competentes manifestações da comunidade escolar, como
denúncias, reclamações, críticas, elogios, solicitações e
sugestões relativas às unidades escolares, programas, projetos e
serviços da Secretaria; acompanhar a tramitação das
manifestações, assegurando retorno ao demandante dentro de
prazo razoável; promover a escuta qualificada e o diálogo
entre gestores, servidores, estudantes, pais e responsáveis,
buscando a resolução pacífica de conflitos; elaborar relatórios
periódicos com dados sistematizados das manifestações
recebidas, indicando áreas críticas e propondo melhorias à
gestão; desenvolver ações educativas para divulgar o papel da
Ouvidoria e incentivar a participação social na educação
pública municipal; receber reclamações a respeito da
infraestrutura das unidades de ensino; e receber reclamações
ou denúncias de assédios, abusos de autoridade ou de poder
sobre os profissionais da educação no desenvolvimento de suas
atividades
Ouvidor da SMS CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da
Saúde, coordenando suas atividades e garantindo o
funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão
e ao servidor público; receber, registrar, analisar e
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
solicitações relacionadas às competências da Secretaria
Municipal da Saúde, assegurando o devido tratamento pelos
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setores responsáveis; promover ações de capacitação e
sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao
atendimento ao público, à ética no serviço público e ao
tratamento adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMOP CC-03 Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem
o interesse público, praticados por servidores públicos lotados
nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem
Pública e da Defesa da Cidadania SEMOP; requisitar à
Corregedoria-Geral medidas para apuração de conduta
infracional atribuída a servidor lotado nos órgãos vinculados à
Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania – SEMOP; acompanhar, fiscalizar e auditar as
apurações, investigações e procedimentos disciplinares
instaurados pela Corregedoria-Geral; elaborar relatório quanto
ao número de denúncias, reclamações e representações
formuladas Ouvidoria-geral, bem como sobre as apurações,
investigações e processos instaurados pela Corregedoria-Geral;
propor ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa
da Cidadania - SEMOP programas e projetos para a melhoria
da qualidade dos serviços executados pelos servidores lotados
na SEMOP, bem como verificar o cumprimento da legislação
das respectivas carreiras dos mesmos servidores; propor ao
Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania – SEMOP: referências elogiosas aos servidores que
se destacarem no exercício de suas funções, medidas que visem
a resguardar a cidadania e a melhorar a proteção do
patrimônio público e a segurança no trânsito, realização de
pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de
interesse da segurança pública e da mobilidade urbana, e sobre
temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados
desses eventos; organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias, reclamações,
representações e sugestões recebidas; elaborar e publicar
relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, cópias
ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania – SEMOP; fiscalizar, investigar e auditar as
atividades dos órgãos da SEMOP
Corregedor da SEMOP CC-03 Receber e apurar denúncias, reclamações e representações
sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que
contrariem o interesse público, praticados por servidores
públicos lotados nos órgãos da SEMOP; realizar diligências
nas unidades da Administração, sempre que necessário para o
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desenvolvimento de seus trabalhos; manter sigilo, quando
solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua
fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção
aos denunciantes; realizar as investigações de todo e qualquer
ato lesivo ao patrimônio público imputado a servidores públicos
lotados nos órgãos vinculados à SEMOP, mantendo atualizado
arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e
representações recebidas; instaurar procedimentos e processos
disciplinares para apuração de conduta infracional imputada a
servidores públicos lotados na SEMOP, propondo,
fundamentadamente, a aplicação de sanções, na forma da
legislação em vigor; remeter relatório circunstanciado ao
Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre a atuação
pessoal e funcional dos servidores lotados na SEMOP e,
tratando-se de servidor em estágio probatório, propor, se for o
caso, a instauração de procedimento administrativo para
exoneração ou demissão; coordenar grupo de servidores
responsável por dar suporte ás atividades de investigação,
gestão de informações e promoção de diligências necessárias
aos procedimentos disciplinares; providenciar para que,
simultaneamente, se instaure o inquérito policial, quando ao
servidor público lotado em um dos órgãos vinculados à
SEMOP se imputar ato criminoso definido como tal pela lei
penal; requisitar a realização de diligências, exames, pareceres
técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de
suas atribuições
Assessor Técnico CC-06 Assessorar o Secretário e demais superiores hierárquicos no
exercício de suas funções administrativas. Inclusive elaborando
ofícios e demais atos administrativos inerentes às suas
atribuições, assim como atender o cidadão para
esclarecimentos e demandas formuladas.
E exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Secretário.
Assessor Tributário CC-07 Assessorar o Prefeito Municipal na área tributária, sendo
privativo de graduado em Administração, Gestão Pública,
Economia ou Direito.
Assessor Econômico CC-08 Assessorar o Prefeito Municipal na área econômica, sendo
privativo de graduado em Administração, Gestão Pública,
Economia ou Direito.
”
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