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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaModifica competências e estruturas administrativas da Secretaria Municipal de Governo e Inovação - SEGOV e da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, constantes da Lei Complementar nº 122. de 02 de janeiro de 2025, cria a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação e dá providências correlatas.
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2025-06-17 Aguardando leitura em Plenário — —

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 
DE DE DE 2025
Modifica competências e estruturas administrativas da 
Secretaria Municipal de Governo e Inovação – SEGOV
e da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN,
constantes da Lei Complementar nº 122, de 02 de 
janeiro de 2025; cria a Ouvidoria da Secretaria 
Municipal da Educação, e dá providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam renumerados os incisos do artigo 16, ficando acrescido o 
inciso XXVIII, que passam a vigorar com a redação abaixo: 
“Art. 16 ....
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder 
Executivo no desempenho de suas funções, 
especialmente na coordenação dos programas, planos 
e ações governamentais com foco na gestão de 
resultados;
II – promover a interrelação dos órgãos e entidades 
municipais, produzindo, com a cooperação das 
demais secretarias, relatórios setoriais que evidenciem 
o cumprimento das metas do governo e o 
cumprimento das determinações, orientações e 
despachos emanados do Gabinete do Prefeito;
III – promover o diálogo e o relacionamento 
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intergovernamental com os demais entes federativos, 
organizações sociais, sindicatos, colegiados instituídos 
por lei e sociedade civil;
IV – coordenar a execução de ações estratégicas e a 
efetividade das políticas públicas em execução e seus 
impactos para a sociedade;
V – coordenar a elaboração de atos normativos de 
competência do Prefeito Municipal;
VI – emitir parecer quanto à sanção ou veto de 
proposições aprovadas no Poder Legislativo 
Municipal;
VII – acompanhar os canais de participação, de 
sugestão e de reclamação dos cidadãos, com o apoio 
das ouvidorias municipais e da Ouvidoria-Geral, 
adotando medidas pertinentes para monitoramento, 
avaliação e acompanhamento das sugestões, 
reclamações e denúncias apresentadas;
VIII – avaliar, conjuntamente com a Controladoria 
Geral do Município - CGM e a Secretaria Municipal 
da Administração – SEMAD, as providências para 
melhoria dos indicadores de transparência pública 
dos atos e informações da gestão municipal;
IX – exercer outras atividades correlatas designadas 
pelo Prefeito Municipal, mediante decreto do Poder 
Executivo;
X - a coordenação das ações administrativas 
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integradas relativas à governança plena, ao 
planejamento, à organização e à execução de funções 
públicas de interesse comum dentre as regiões 
urbanas ou rurais do território municipal, 
coordenando os respectivos planos, programas ou 
projetos voltados a estas localidades;
XI – a promoção do estudo, as análises de cenários e 
tendências, e a análise de viabilidade e de riscos das 
diretrizes e ações governamentais, visando o suporte 
técnico-político da tomada de decisão pelo Chefe do 
Poder Executivo;
XII – a avaliação da ação governamental e dos 
resultados da gestão e acompanhamento do Quadro 
de Metas e do Painel de Indicadores e o 
desenvolvimento e disseminação de estudos e 
metodologias de avaliação das Políticas Públicas; 
XIII – avaliar conjuntamente com a Secretaria 
Municipal de Planejamento – SEPLAN a elaboração 
dos planos plurianuais (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual 
(LOA) e suas alterações, de modo a assegurar a 
integração dos mesmos às políticas públicas e ao 
alcance das metas definidas pelo Chefe do Executivo 
Municipal. 
XIV – apoiar a Secretaria Municipal da Fazenda -
SEMFAZ e a Secretaria Municipal de Planejamento –
SEPLAN, na formulação das diretrizes e na 
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coordenação da política de captação de recursos, com 
ênfase na relação com organismos multilaterais, 
agências nacionais e internacionais de financiamento
XV – a elaboração de pesquisas e estudos, e a 
coordenação de um sistema municipal de dados, 
informações e conhecimentos econômicos, sociais, 
estatísticos, demográficos, geográficos e cartográficos 
para fortalecimento das Políticas Públicas e da 
cidadania, por meio do acesso à informação sobre 
Lagarto; 
XVI – a atuação como órgão central do Sistema de 
Inovação e Tecnologia da Informação da Prefeitura 
Municipal, compreendendo a coordenação e o 
monitoramento da política de inovação, de tecnologia 
da informação e comunicação e de segurança da 
informação da Administração Pública Municipal; 
XVII – a formulação de diretrizes e a edição da 
estratégia de Transformação Digital, de simplificação 
de serviços públicos e a oferta de plataformas e 
serviços compartilhados de tecnologia da informação 
da Administração Pública Municipal; 
XVIII – o fomento à inovação na administração 
pública e na gestão de políticas públicas, bem como 
às ações para a criação de ambientes que promovam 
a inovação;
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XIX – o apoio aos órgãos e às entidades da 
Administração Pública Municipal no planejamento, 
contratação e gestão de tecnologia da informação; a 
supervisão, a orientação e a normatização das ações 
de aquisição e de gestão de contratos relativos a 
produtos e serviços de tecnologia da informação no 
âmbito da Administração Pública Municipal; 
XX – o desenvolvimento de ações voltadas para o 
fomento à inovação, com vista ao desenvolvimento 
econômico e social municipal;
XXI – a articulação e o apoio, em sinergia com 
demais órgãos municipais envolvidos com o setor 
produtivo, na definição de políticas de fomento à 
cultura inovadora, economia solidária, pesquisa 
tecnológica e o empreendedorismo, sujeito ao 
disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 
XXII – outras atividades necessárias ao cumprimento 
de suas finalidades, nos termos das respectivas 
normas legais e/ou regulamentares;
XXIII – conceber e efetivar a política municipal de 
tecnologia e sistemas da informação ou aqueles que 
estiverem sob sua responsabilidade;
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XXIV - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal 
relatório anual de atividades;
XXV - elaborar sua proposta orçamentária parcial;
XXVI - referendar, assinando juntamente com o 
Prefeito Municipal, atos administrativos, 
especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XXVII - expedir instruções para garantir a boa 
execução das leis, decretos e regulamentos 
relacionados às suas atividades;
XXVIII - praticar os atos pertinentes às atribuições 
descritas nesta Lei.”
Art. 2º. Fica dada nova redação ao art. 17, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 17. São unidades administrativas da Secretaria 
Municipal de Governo e Inovação:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Projetos e Processos Legislativos;
III – Diretoria de Planejamento e Projetos 
Estratégicos;
IV – Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI;
V – Diretoria de Inovação – DI;
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VI – Escola Municipal de Governo e Administração 
Pública – EMGAP, com as seguintes unidades 
subordinadas: 
a) Diretoria;
b) Coordenadoria Pedagógica;
c) Secretaria Escolar.”
Art. 3º. Os incisos do art. 37 passam a vigorar com a redação que se segue: 
 
“ Art. 37..... 
I – a elaboração, o acompanhamento, a revisão e a 
avaliação dos planos plurianuais (PPA), da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA), ajustando-as aos 
objetivos e metas do Planejamento Estratégico e da 
política de desenvolvimento municipal, encaminhando
os casos que requeiram proposições legislativas à 
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV para 
análise, validação e encaminhamento das mesmas à 
apreciação do Poder Legislativo; 
II – a atuação como órgão central do Sistema de 
Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do 
Poder Executivo, incluindo o planejamento 
estratégico e a coordenação da ação governamental, 
mediante a elaboração, o acompanhamento ativo, o 
controle e o balanço de políticas, planos, programas e 
projetos governamentais e o gerenciamento da Rede 
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de Planejamento e Orçamento; 
III – a elaboração, o acompanhamento, a revisão e a 
avaliação dos planos plurianuais (PPA) e do 
orçamento geral do Estado (LOA), ajustando-as aos 
objetivos e metas do Planejamento Estratégico e da 
política de desenvolvimento municipal; 
IV – o acompanhamento da elaboração da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), junto com seus 
anexos e relatórios fiscais, bem como a construção 
das metas e prioridades da Administração Pública 
Municipal; 
V – o acompanhamento, o controle e a avaliação da 
execução orçamentária dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal e a 
compatibilização dos orçamentos anuais das 
Entidades da Administração Indireta com o 
planejamento governamental
VI – a coordenação do sistema de transferências 
federativas de convênios, parcerias e instrumentos 
congêneres, via plataforma Transfere.Gov ou outra 
que venha a substituí-la;
VII - acompanhar e supervisionar resultados, avaliar 
desempenho, identificar problemas, negociar e liderar 
medidas solucionadoras em articulação com os 
demais órgãos e entidades Poder Executivo do 
Município;
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VIII - promover a articulação com diversos órgãos, 
públicos e privados, visando ao aproveitamento de 
incentivos e recursos para a economia do Município;
IX – produzir relatórios sobre o acompanhamento dos 
contratos relacionados a obras e serviços de 
engenharia feitos pela Administração Pública 
Municipal ou outros órgãos que tenham competência 
para fazer intervenções em áreas públicas;
X - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual 
de atividades;
XI - elaborar sua proposta orçamentária parcial e 
remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e 
inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XII - expedir instruções para garantir a boa execução 
das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas 
atividades;
XIII - praticar os atos pertinentes às atribuições 
descritas nesta Lei”.
Art. 4º. Fica transferida a Diretoria de Orçamento e Planejamento Fiscal 
juntamente com a Coordenadora de Orçamento e Legislação Orçamentária, o Núcleo de 
Orçamento Participativo e a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução 
Orçamentária, anteriormente integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Governo e 
Inovação para a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, inserindo￾se o inciso IV e alíneas “a”, “a.1” e “b” ao artigo 38, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
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“Art. 38.
..........................
IV – Diretoria de Orçamento e Planejamento Fiscal, com as 
seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Orçamento e Legislação Orçamentária
1. Núcleo de Orçamento Participativo.
b) Coordenadoria de Acompanhamento da Execução 
Orçamentária. ”
Art. 5º. Insere-se o inciso VIII ao art. 49, para criar a Ouvidoria Municipal 
da SEMED, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49......
..................
VIII – Ouvidoria Municipal da SEMED.”
Art. 6º. Fica dada nova redação ao § 1º e incisos I, II, III e IV e ao caput do 
§ 2º, do art. 99-A, ficando revogados os incisos I, II e III, do § 2º e os §§ 3º, 4º, 5º e 6º; 
todos do art. 99-A.
“Art. 99-A. Os servidores públicos municipais titulares de 
cargo de provimento efetivo podem fazer jus à Gratificação 
de Tempo Integral – GTI, correspondente a até 200% 
(duzentos por cento) do valor dos respectivos vencimentos 
básicos. 
§ 1º. A concessão da gratificação de que trata o caput deste 
artigo ocorrerá em decorrência de: 
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I –Estado de prontidão permanente; 
II – Desempenho de atividades, internas ou externas, que 
exijam dedicação integral; 
III – Essencialidade e importância do serviço prestado pelo 
servidor; 
IV – Importância, centralidade e caráter estratégico do 
setor em que o servidor está lotado. 
§ 2º. A concessão da gratificação de que trata o caput deste 
artigo é ato de competência do Prefeito Municipal, 
condicionado ao parecer do Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal, instituída no art. 
101 desta Lei Complementar.”
Art. 7º. Por conta desta Lei Complementar, fica criado um cargo de 
Ouvidor da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, símbolo CC-3, que passa a 
compor a estrutura da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n.º 122, de 02 de 
janeiro de 2025, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único, desta Lei 
Complementar. 
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Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir 1º de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
 Lagarto, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS 
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
“ANEXO I, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
CC-01 24 R$ 4.500,00
CC-02 20 R$ 3.400,00
CC-03 25 R$ 1.800,00
CC-04 68 R$ 3.500,00
CC-05 268 R$ 2.500,00
CC-06 368 R$ 1.400,00
CC-07 03 R$ 4.500,00
CC-08 03 R$ 4.500,00
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES
Secretário Executivo CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam 
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se 
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios 
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas 
subordinadas a secretaria ou com seus respectivos fluxos. 
Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou 
competência dos órgãos e servidores subordinados.
Subcontrolador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam 
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se 
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios 
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas 
subordinadas à Controladoria-Geral do Município ou com seus 
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos 
especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e 
servidores subordinados.
Subprocurador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam 
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se 
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios 
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas 
subordinadas à Procuradoria-Geral do Município ou com seus 
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos 
especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e 
servidores subordinados.
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Assessor Especial I CC-02 Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das 
atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes 
sejam subordinados. Opinar e propor medidas que visem o 
aprimoramento de suas áreas em trabalhos de maior 
complexidade. Exercer outras atribuições que lhe forem 
conferidas ou delegadas.
Assessor Especial II CC-05 Prestar assessoramento direto às autoridades superiores da 
administração pública, fornecendo subsídios técnicos, jurídicos 
e administrativos para a tomada de decisões; acompanhar e 
monitorar a implementação de programas, projetos e metas 
institucionais, propondo medidas para otimização de 
resultados; exercer atividades de apoio técnico￾administrativo especializado, conforme as diretrizes da 
autoridade a que estiver vinculado
Assessor Especial III CC-03 Exercer a administração geral das unidades complementares 
vinculadas aos órgãos administrativos, zelando pelo 
cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como 
praticando os atos de gestão administrativo no âmbito de sua 
atuação. Estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos 
inerentes as unidades que lhes são subordinadas. Exercer 
outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. 
Diretor CC-04 Promover a organização, execução, acompanhamento e 
controle das atividades-meio da Secretaria, conforme previsto 
em lei, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas 
áreas de recursos humanos, material, patrimônio, 
contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem 
como de outras atividades correlatas ou que lhe forem 
regularmente conferidas ou determinadas. Supervisionar a 
execução das atividades afetas a sua área e competência, 
coordenando as divisões que lhes forem subordinadas. Exercer 
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Coordenador CC-05 Assessorar os Secretários ou a chefia imediata, em assuntos de 
natureza técnica ou administrativa. Elaborar estudos técnicos e 
projetos de interesse da unidade a que se subordina. Propor 
normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos 
coordenando equipes para implementação de projetos. 
Ouvidor-Geral do 
Município
CC-05 Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sistema de 
Ouvidoria Municipal, garantindo o atendimento eficiente às 
demandas dos cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta dos 
órgãos municipais às demandas recebidas, assegurando prazos 
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e qualidade no atendimento; elaborar relatórios 
periódicos sobre as manifestações recebidas, identificando 
padrões, propondo correções e sugerindo melhorias nas 
políticas públicas; recomendar medidas para aprimorar a 
transparência, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos 
municipais.
Ouvidor da SEMAD CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da 
Administração, coordenando suas atividades e garantindo o 
funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão 
e ao servidor público; receber, registrar, analisar e 
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
solicitações relacionadas às competências da Secretaria 
Municipal da Administração, assegurando o devido tratamento 
pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e 
sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao 
atendimento ao público, à ética no serviço público e ao 
tratamento adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMED CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da 
Educação, receber, examinar e encaminhar às instâncias 
competentes manifestações da comunidade escolar, como 
denúncias, reclamações, críticas, elogios, solicitações e 
sugestões relativas às unidades escolares, programas, projetos e 
serviços da Secretaria; acompanhar a tramitação das 
manifestações, assegurando retorno ao demandante dentro de 
prazo razoável; promover a escuta qualificada e o diálogo 
entre gestores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, 
buscando a resolução pacífica de conflitos; elaborar relatórios 
periódicos com dados sistematizados das manifestações 
recebidas, indicando áreas críticas e propondo melhorias à 
gestão; desenvolver ações educativas para divulgar o papel da 
Ouvidoria e incentivar a participação social na educação 
pública municipal; receber reclamações a respeito da 
infraestrutura das unidades de ensino; e receber reclamações 
ou denúncias de assédios, abusos de autoridade ou de poder 
sobre os profissionais da educação no desenvolvimento de suas 
atividades
Ouvidor da SMS CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da 
Saúde, coordenando suas atividades e garantindo o 
funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão 
e ao servidor público; receber, registrar, analisar e 
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
solicitações relacionadas às competências da Secretaria 
Municipal da Saúde, assegurando o devido tratamento pelos 
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setores responsáveis; promover ações de capacitação e 
sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao 
atendimento ao público, à ética no serviço público e ao 
tratamento adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMOP CC-03 Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos 
considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem 
o interesse público, praticados por servidores públicos lotados 
nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem 
Pública e da Defesa da Cidadania SEMOP; requisitar à 
Corregedoria-Geral medidas para apuração de conduta 
infracional atribuída a servidor lotado nos órgãos vinculados à 
Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da 
Cidadania – SEMOP; acompanhar, fiscalizar e auditar as 
apurações, investigações e procedimentos disciplinares 
instaurados pela Corregedoria-Geral; elaborar relatório quanto 
ao número de denúncias, reclamações e representações 
formuladas Ouvidoria-geral, bem como sobre as apurações, 
investigações e processos instaurados pela Corregedoria-Geral; 
propor ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa 
da Cidadania - SEMOP programas e projetos para a melhoria 
da qualidade dos serviços executados pelos servidores lotados 
na SEMOP, bem como verificar o cumprimento da legislação 
das respectivas carreiras dos mesmos servidores; propor ao 
Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da 
Cidadania – SEMOP: referências elogiosas aos servidores que 
se destacarem no exercício de suas funções, medidas que visem 
a resguardar a cidadania e a melhorar a proteção do 
patrimônio público e a segurança no trânsito, realização de 
pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de 
interesse da segurança pública e da mobilidade urbana, e sobre 
temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados 
desses eventos; organizar e manter atualizado arquivo da 
documentação relativa às denúncias, reclamações, 
representações e sugestões recebidas; elaborar e publicar 
relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, cópias 
ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da 
Cidadania – SEMOP; fiscalizar, investigar e auditar as 
atividades dos órgãos da SEMOP
Corregedor da SEMOP CC-03 Receber e apurar denúncias, reclamações e representações 
sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que 
contrariem o interesse público, praticados por servidores 
públicos lotados nos órgãos da SEMOP; realizar diligências 
nas unidades da Administração, sempre que necessário para o 
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desenvolvimento de seus trabalhos; manter sigilo, quando 
solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua 
fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção 
aos denunciantes; realizar as investigações de todo e qualquer 
ato lesivo ao patrimônio público imputado a servidores públicos 
lotados nos órgãos vinculados à SEMOP, mantendo atualizado 
arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e 
representações recebidas; instaurar procedimentos e processos 
disciplinares para apuração de conduta infracional imputada a 
servidores públicos lotados na SEMOP, propondo, 
fundamentadamente, a aplicação de sanções, na forma da 
legislação em vigor; remeter relatório circunstanciado ao 
Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da 
Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre a atuação 
pessoal e funcional dos servidores lotados na SEMOP e, 
tratando-se de servidor em estágio probatório, propor, se for o 
caso, a instauração de procedimento administrativo para 
exoneração ou demissão; coordenar grupo de servidores 
responsável por dar suporte ás atividades de investigação, 
gestão de informações e promoção de diligências necessárias 
aos procedimentos disciplinares; providenciar para que, 
simultaneamente, se instaure o inquérito policial, quando ao 
servidor público lotado em um dos órgãos vinculados à 
SEMOP se imputar ato criminoso definido como tal pela lei 
penal; requisitar a realização de diligências, exames, pareceres 
técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de 
suas atribuições
Assessor Técnico CC-06 Assessorar o Secretário e demais superiores hierárquicos no 
exercício de suas funções administrativas. Inclusive elaborando 
ofícios e demais atos administrativos inerentes às suas 
atribuições, assim como atender o cidadão para 
esclarecimentos e demandas formuladas.
E exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo 
Secretário. 
Assessor Tributário CC-07 Assessorar o Prefeito Municipal na área tributária, sendo 
privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, 
Economia ou Direito.
Assessor Econômico CC-08 Assessorar o Prefeito Municipal na área econômica, sendo 
privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, 
Economia ou Direito.
”
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