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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEIN.º 040/2025 |
DE J0 DE (os DE 2025
Insere dispositivos na Lei nº 357, de 19 de julho de 2010,
que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo
determinado, para atender necessidade temporária do
serviço, em casos de excepcional interesse público, na
Administração Pública Municipal do Poder Executivo, e
dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam inseridos os 83 3º e 4º, ao art.1º, da Lei nº 357, de 19 de julho
de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º Em caráter excepcional e devidamente motivado, nos
casos de comprovada urgência que acarretem risco iminente
de paralisação ou grave prejuízo à continuidade de serviços
públicos essenciais, a Administração Municipal poderá
efetuar a contratação temporária de forma imediata,
dispensando-se a realização prévia de processo seletivo
simplificado.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI N.º
DE DE DE 2025
$ 4%. A medida contida no $ 3 deste artigo, deverá ser
formalizada por despacho fundamentado do Prefeito
Municipal, com prévio parecer técnico da Secretaria
Municipal da Administração — SEMAD e pela Procuradoria
Geral do Município - PGM, atestando a situação de
excepcionalidade e a imprescindível necessidade de
assegurar a continuidade ininterrupta dos serviços públicos.”
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 18 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
ARTUR SERGIO DE Assinado de forma digital por
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA
ALMEIDA REIS69442878549
REIS:69442878549 Dados: 2025.06.18 13:09:56 0300"
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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