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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaReconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial, a Festa de Santa Cruz e dá providências correlatas.
native_id6527

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-19 Proposição aprovada F —
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2025-08-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-05 Aguardando leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
 
VEREADORA: Fabiana da Costa Santos Chagas 
Reconhece como Patrimônio
Histórico e Cultural de
Natureza Imaterial, a Festa de
Santa Cruz e dá providências
correlatas.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de
Natureza Imaterial, a “Festa de Santa Cruz”, que acontece anualmente no
dia 14 de setembro na Rua do Riachão, neste Município.
Art. 2º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 05 de agosto de 2025.
 Fabiana da Costa Santos Chagas
Vereadora

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