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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaReconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial, o “CASAMENTO CAIPIRA DO POVOADO JENIPAPO”, e dá providências correlatas.
native_id6528

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-05 Aguardando leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
 
 VEREADOR: Genison Fontes Vieira 
Reconhece como Patrimônio Histórico e
Cultural de Natureza Imaterial, o
“CASAMENTO CAIPIRA DO POVOADO
JENIPAPO”, e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza
Imaterial, o “CASAMENTO CAIPIRA DO POVOADO JENIPAPO”, que acontece
anualmente no mês de julho.
Art. 2º. O evento ora reconhecido, passa a integrar o calendário oficial de Datas e
Eventos do Município de Lagarto.
Art. 3º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 05 de agosto de 202
 Genisson Fontes Vieira
Vereador

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