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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 44/2025
AUTORIA: Manoela Cassemira Dias de Souza
DENOMINA CENTRO DE SAÚDE NO
POVOADO CANDEAL DA TAPERA E
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Saúde “ELVIRA MARIA DO
NASCIMENTO”, o atual Centro de Saúde, localizado no Povoado Candeal da Tapera,
neste município.
Art. 2º - A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SEMDU,
tomará as providências necessárias para aposição da placa no citado aparelho público.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 18 de agosto de 2025.
Manoela Cassemira Dias de Souza
Vereadora
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