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materia nº 555/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 555 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaNo sentido que seja analisada a possibilidade de confecção de projeto de lei que assegure ao menor aprendiz contratado no município o salário mínimo hora, de acordo com a sua carga horária, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, férias de 30 dias e vale-transporte, quando cabível.
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DE I
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTo
murca.çÃo N" 555/202s
VEREADOR(A): GilberÍo de Santana Moraes
Seúor Presidente,
Indico à Mesa, nos termos regimentais e depois de ouvido o Plenário, seja encami￾úada solicitagão ao Excelentíssimo Sr. Artur Sérgio de Almeida Reis - Prefeito Mu￾nicipal, com cópia à Ilushíssima Sra. Suely Silva Nascimento Menezes - Secretária
Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST" no sentido que seja
analisada a possibilidade de confecção de projeto de lei que assegure ao menor
aprendiz contratado no município o salário minimo horan de acordo com a sua car￾ga hor{ria, 13o salário, FGTS, repouso semanal remunerado, férias de 30 dias e
vale-transporte, quando cabível. Atendendo aos constaÍrtes apelos dos jovens lagar￾tenses por mais oportunidades, capacitação e promoção de inserção de jovens no mer￾cado de trabalho ao passo em que thes garante condições dignas de atuação no mercado
laboral.
Estou ceÍo de que, essa presidêncizr estará sensível às razões do pedido.
Plenário José Justiniano Ramgs, Lagarto/SE,26 de junho de 2025. ln/' t J-_l) /
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