| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Autoriza acréscimo no limite de abertura de créditos suplementares de que trata o art. 7º e seu inciso I, da Lei nº 1.193, de 13 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagarto para o exercício financeiro de 2025. |
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1 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI N.º DE DE DE 2025 Página 1 de 2 Autoriza acréscimo no limite de abertura de créditos suplementares de que trata o art. 7º e seu inciso I, da Lei nº 1.193, de 13 de novembro de 2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagarto para o exercício financeiro de 2025; e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 100% (cem por cento) do valor total do Orçamento para o exercício de 2025 de que trata o inciso I, do art. 7º, da Lei nº 1.193, de 13 de novembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual. Art. 2º Por conta da autorização de que trata esta Lei, fica alterada a redação do inciso I, do art. 7º, da Lei nº 1.193, de 13 de novembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, que passa a vigorar com a redação que se segue: 2 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI N.º DE DE DE 2025 Página 2 de 2 “Art. 7º ...... I – para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para reajustar os custos de atividades, projetos e operações especiais; ..................................................” Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL