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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza acréscimo no limite de abertura de créditos suplementares de que trata o art. 7º e seu inciso I, da Lei nº 1.193, de 13 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagarto para o exercício financeiro de 2025.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI N.º
DE DE DE 2025
Página 1 de 2
Autoriza acréscimo no limite de abertura de créditos 
suplementares de que trata o art. 7º e seu inciso I, da 
Lei nº 1.193, de 13 de novembro de 2024, que Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagarto 
para o exercício financeiro de 2025; e dá providências 
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, à conta de 
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 100% (cem 
por cento) do valor total do Orçamento para o exercício de 2025 de que trata o inciso I, do 
art. 7º, da Lei nº 1.193, de 13 de novembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual. 
Art. 2º Por conta da autorização de que trata esta Lei, fica alterada a 
redação do inciso I, do art. 7º, da Lei nº 1.193, de 13 de novembro de 2024 – Lei 
Orçamentária Anual, que passa a vigorar com a redação que se segue: 
2
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI N.º
DE DE DE 2025
Página 2 de 2
“Art. 7º ......
I – para abertura de créditos suplementares à conta de 
recursos provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações até o limite de 100% (cem por cento) do total da 
despesa fixada nesta Lei, para reajustar os custos de 
atividades, projetos e operações especiais;
..................................................”
Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, 
se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante 
atos do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem 
correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o 
Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da 
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS 
PREFEITO MUNICIPAL

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