| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização básica da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Inovação - SEGOV, revoga a Lei Complementar nº 120, de 24 de maio de 2024. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 1 de 22 Dispõe sobre a organização básica da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Inovação – SEGOV, revoga a Lei Complementar nº 120, de 24 de maio de 2024 e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a organização da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Inovação – SEGOV, conforme disposto no inciso VII do art. 17 da Lei Complementar n.°122, de 02 de janeiro de 2025. Art. 2° A Escola Municipal de Governo e Administração Pública – EMGAP é uma unidade administrativa diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Governo e Inovação, e operacionalizada sob administração de uma Diretoria. Art. 3º A Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, tem por finalidade prestar assessoramento à Secretaria Municipal de Governo e Inovação, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal, no âmbito de sua atuação, ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 2 de 22 especialmente na promoção, organização e execução de programas, projetos e atividades voltadas à formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, além de ações direcionadas à qualificação de gestores, lideranças comunitárias e cidadãos interessados na gestão pública. §1º Compete ainda à Escola fomentar estudos, pesquisas e práticas que contribuam para o fortalecimento das políticas públicas, para o desenvolvimento institucional e para a melhoria contínua dos serviços prestados à população, atuando diretamente na valorização do serviço público e na modernização da gestão pública municipal. §2º A EMGAP pode estender sua atuação para atendimento de servidores ou empregados públicos de outras esferas ou órgãos, mediante a celebração de convênios através da Secretaria Municipal de Governo e Inovação. §3º A EMGAP deverá elaborar e revisar periodicamente seu Plano de Desenvolvimento Institucional, com metas de médio e longo prazo, contemplando indicadores de desempenho, avaliação de impacto das ações formativas e alinhamento às políticas públicas municipais. §4º A EMGAP atuará de forma integrada com as demais políticas e programas municipais, priorizando ações que gerem impacto direto na qualidade dos serviços públicos prestados à população. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 3 de 22 Art. 4º No exercício de sua competência, cabe à Escola de Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, desenvolver os seguintes objetivos: I – Implementar uma política de formação, capacitação, desenvolvimento, inovação e valorização permanente dos servidores públicos, mediante a realização de cursos, treinamentos, eventos e atividades formativas, visando ao fortalecimento da administração pública municipal e à excelência na prestação dos serviços; II – Formar, capacitar, desenvolver e integrar os servidores públicos municipais, nos diversos níveis de habilitação profissional, formação educacional e competências técnicas, gerenciais e comportamentais; III – Promover a melhoria contínua dos métodos, práticas, processos e técnicas de gestão administrativa e operacional, aplicáveis à formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores, com foco na modernização, na inovação e na evolução da gestão pública municipal; IV – Desenvolver formas de cooperação técnica, intercâmbio cultural, educacional e científico com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, inclusive de diferentes esferas de governo, mediante a celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos legais, com vistas ao enriquecimento das atividades acadêmicas, curriculares e operacionais da EMGAP; V – Elaborar projetos de desenvolvimento, capacitação, inovação e modernização, bem como de outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas, metodologias, recursos didáticos, sistemas de avaliação e critérios de participação, visando à constante atualização e evolução dos servidores municipais; VI – Realizar cursos, treinamentos, oficinas, workshops, seminários, palestras e outras atividades de ensino, incorporando práticas pedagógicas inovadoras, ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 4 de 22 metodologias ativas e recursos tecnológicos que contribuam para a transformação e o aperfeiçoamento dos serviços públicos; VII – Promover atividades, projetos e eventos que estimulem a integração, o fortalecimento das relações institucionais, o espírito de colaboração e a construção de redes de conhecimento entre os servidores municipais; VIII – Desenvolver e apoiar ações de atendimento psicossocial aos servidores, contribuindo para o bem-estar, a saúde mental, o equilíbrio emocional e a qualidade de vida no ambiente de trabalho; IX – Promover ações que visem à valorização, à dignificação da função pública, ao desenvolvimento profissional e ao fortalecimento do compromisso dos servidores com a qualidade dos serviços prestados à população; X – Fomentar e fortalecer a cultura do mérito, da ética, da responsabilidade, da inovação e da excelência na função pública, estimulando o reconhecimento de boas práticas, o desenvolvimento de competências e o aperfeiçoamento contínuo dos servidores; XI – Realizar estudos, diagnósticos, pesquisas e atividades que contribuam para a definição de perfis profissionais adequados às diversas funções do serviço público municipal, bem como desenvolver letramento digital, currículos, trilhas de aprendizagem, programas formativos e conteúdos alinhados às necessidades da gestão contemporânea, às transformações sociais e às inovações tecnológicas; XII – Fomentar permanentemente a inovação, a modernização administrativa e o uso de tecnologias aplicadas à gestão pública, posicionando a EMGAP como instrumento estratégico e contínuo de qualificação, desenvolvimento e evolução dos servidores municipais e da administração pública local; XIII – Promover e realizar outras atividades, projetos ou atribuições correlatas, inerentes à sua finalidade institucional, bem como aquelas que lhe forem ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 5 de 22 regularmente conferidas ou determinadas por meio de atos normativos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres; XIV – Adotar práticas e ações que fortaleçam o sentimento de pertencimento, a identidade institucional e a valorização da cultura local; XV – Estabelecer critérios para a seleção de programas, cursos e atividades, baseados em diagnóstico de necessidades de capacitação e em indicadores de desempenho, com avaliação periódica da efetividade das ações. Art. 5º A Diretoria da EMGAP tem por competência: I - exercer a direção da Escola; lI - coordenar e supervisionar as atividades técnico- pedagógicas e administrativo-operacionais da Escola; IlI - articular a implantação e realização dos cursos; IV – elaborar e submeter à aprovação da Secretária(o) Municipal de Governo e Inovação o Plano Anual de Atividades Curriculares e o Plano de Desenvolvimento Institucional, bem como assegurar o seu cumprimento; V - elaborar e encaminhar à SEGOV o relatório das atividades da Escola; VI - expedir normas internas necessárias ao bom funcionamento da Escola; VII - manter articulação com os fatores externos, para sua integração com a Escola, propiciando a atualização dos currículos; VIII - realizar estudos e pesquisas sobre oferta e demanda de cursos, visando subsidiar a área técnico-pedagógica; IX - apoiar a área pedagógica na identificação de campos de estágios de visitas técnicas, e no encaminhamento dos alunos para essas atividades pedagógicas; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 6 de 22 X - operacionalizar, em conjunto com a Secretaria Escolar, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola; XI - exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Direção da Escola e outras que forem legal ou regularmente estabelecidas; XII – assegurar a transparência ativa das ações da EMGAP, mediante a publicação periódica, no portal eletrônico oficial do Município, de relatórios de atividades, indicadores de desempenho e utilização de recursos. Parágrafo único. A Diretoria da EMGAP, subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Governo e Inovação, será exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior. Art. 6º Compete à Coordenadoria Pedagógica da EMGAP: I - prestar assessoramento à Diretoria, na área pedagógica; lI - coordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola; IlI - implantar e implementar laboratórios de currículos; IV - realizar estudos para definição de modelos de avaliação por competência; V - coordenar a elaboração e execução de planos de cursos; VI - manter articulação com outros centros de educação profissional, buscando troca de experiências e inovações pedagógicas; VII - coordenar as atividades de certificação; VIII - exercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 7 de 22 Parágrafo único. A Coordenadoria Pedagógica da EMGAP é subordinada diretamente à Diretoria da mesma Escola, sendo dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da EMGAP. Art. 7º Compete à Secretaria Escolar da EMGAP: I - prestar assessoramento administrativo e assistência à Direção da EMGAP; lI - receber, expedir, distribuir, controlar e organizar o fluxo de correspondências e processos; IlI - manter atualizada toda documentação da EMGAP sob sua responsabilidade; IV - organizar e controlar os registros escolares, diários, frequências, segundo cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno; V - expedir certificados e diplomas, certidões e declarações, mediante autorização da Diretoria; VI - atender a solicitações dos órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da Escola; VII - organizar documentos e dados necessários à elaboração de relatórios; VIII - manter a organização de informes, dados, realizações e resultados dos corpos discente e docente da Escola; IX - exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar da EMGAP, e as que forem regularmente estabelecidas. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 8 de 22 Parágrafo único. A Secretaria Escolar da EMGAP é subordinada diretamente à Diretoria da Escola. Art. 8º São atribuições do Diretor da EMGAP: I - dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar superiormente as ações, atividades e serviços da Escola; II - prestar assessoramento a Secretária(o) Municipal de Governo e Inovação, nos assuntos da área de competência da EMGAP; III - aprovar, ouvido a Secretária(o) Municipal de Governo e Inovação, os Planos, Programas e Projetos relativos à Escola; IV - desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Escola; V - promover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento da Escola; VI - regulamentar as atribuições do Coordenador(a) Pedagógico(a) e do Secretário(a) Escolar. VII- desempenhar outras atribuições afins ou correlatas às que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, bem como as que forem regularmente designadas pela Secretária(o) Municipal de Governo e Inovação. Art. 9º As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei Complementar não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 9 de 22 Art. 10. A EMGAP integra-se à estrutura orgânica - administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Inovação - SEGOV, constituindo um dos seus órgãos. Art. 11. Para atender as necessidades do funcionamento da EMGAP, a Diretoria, através da Secretaria Municipal de Governo e Inovação, pode solicitar a remoção, ou cessão, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da Escola, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as normas legais e regulamentares pertinentes. Art. 12. O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de constituir a Escola Municipal de Governo e Administração Pública EMGAP, como programa orçamentário da Secretaria Municipal de Governo e Inovação com observância das normas legais e regulamentares pertinentes. Parágrafo único. O orçamento anual da EMGAP deverá conter previsão específica de recursos suficientes para assegurar a execução de seu Plano de Desenvolvimento Institucional. Art. 13. Os profissionais que ministrarem aulas, cursos e treinamentos na Escola Municipal de Governo e Administração Pública, servidores ou não do Poder Executivo, fazem jus à retribuição por hora-aula, em pecúnia, cujo valor deve ser estabelecido por decreto do Poder Executivo, mediante proposta da Secretaria Municipal de Governo e Inovação - SEGOV. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 10 de 22 Parágrafo único. Os valores da hora-aula referidos no caput deverão considerar, no mínimo, a titulação acadêmica, a experiência profissional e a natureza da atividade a ser ministrada. Art. 14. O Regimento Interno e as normas sobre o corpo docente, bem como as demais regras e orientações necessárias ao funcionamento da EMGAP, serão estabelecidas por ato da Secretária(o) Municipal de Governo e Inovação, observada a competência regulamentar do Prefeito. Art. 15. As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, como órgão integrante da sua estrutura orgânica-administrativa, são prestadas pela Secretaria Municipal de Governo e Inovação - SEGOV, diretamente, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 16. As normas regulamentares e as instruções e/ou orientações regulares, que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros resultantes da aplicação desta Lei Complementar, promovendo as devidas transferências de dotações orçamentárias e financeiras mediante remanejamento e, se for o caso, de projetos e atividades, constantes do Orçamento-Programa do Município, observado o disposto nos ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 11 de 22 artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, criar e/ou alterar elementos de despesas, fontes de recursos e codificações que se fizerem necessárias Parágrafo único. O remanejamento de que trata este artigo não integrará o percentual de que trata o art. 7° e seus respectivos incisos da Lei nº 1.193, de 13 de novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 18. Considerando a revogação da Lei Complementar nº 17, de 25 de junho de 2009 e suas alterações posteriores, os cargos em comissão de Diretor da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, símbolo CC-04; Coordenador Pedagógico da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP e Secretário(a) da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, símbolo CC-05, ficam mantidos com as mesmas denominações e passam a ter suas codificações alteradas para, símbolo CC-04; símbolo CC-05 e símbolo CC-06, nos termos do Anexo I, da Lei Complementar nº 122, de 02 janeiro de 2025, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar na forma do Anexo Único, desta Lei Complementar. Art. 19. Fica revogada a Lei Complementar nº 120, de 24 de maio de 2024. Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 26 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 12 de 22 ANEXO ÚNICO “ANEXO I, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR CC-01 24 R$ 4.500,00 CC-02 20 R$ 3.400,00 CC-03 25 R$ 1.800,00 CC-04 69 R$ 3.500,00 CC-05 269 R$ 2.500,00 CC-06 369 R$ 1.400,00 CC-07 03 R$ 4.500,00 CC-08 03 R$ 4.500,00 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES Secretário Executivo CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 13 de 22 conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas a secretaria ou com seus respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados. Subcontrolador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas à Controladoria-Geral do Município ou com seus respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados. Subprocurador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas à Procuradoria-Geral do Município ou com seus respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados. Assessor Especial I CC-02 Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 14 de 22 sejam subordinados. Opinar e propor medidas que visem o aprimoramento de suas áreas em trabalhos de maior complexidade. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Assessor Especial II CC-05 Prestar assessoramento direto às autoridades superiores da administração pública, fornecendo subsídios técnicos, jurídicos e administrativos para a tomada de decisões; acompanhar e monitorar a implementação de programas, projetos e metas institucionais, propondo medidas para otimização de resultados; exercer atividades de apoio técnicoadministrativo especializado, conforme as diretrizes da autoridade a que estiver vinculado Assessor Especial III CC-03 Exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas aos órgãos administrativos, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativo no âmbito de sua atuação. Estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes as unidades que lhes são subordinadas. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Diretor CC-04 Promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, conforme previsto em lei, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 15 de 22 orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Supervisionar a execução das atividades afetas a sua área e competência, coordenando as divisões que lhes forem subordinadas. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário. Coordenador CC-05 Assessorar os Secretários ou a chefia imediata, em assuntos de natureza técnica ou administrativa. Elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina. Propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos coordenando equipes para implementação de projetos. Ouvidor-Geral do Município CC-05 Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sistema de Ouvidoria Municipal, garantindo o atendimento eficiente às demandas dos cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta dos órgãos municipais às demandas recebidas, assegurando prazos e qualidade no atendimento; elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas, identificando padrões, propondo correções e sugerindo melhorias nas políticas públicas; recomendar medidas para aprimorar a transparência, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos municipais. Ouvidor da SEMAD CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da Administração, coordenando suas atividades e garantindo o ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 16 de 22 funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão e ao servidor público; receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Administração, assegurando o devido tratamento pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao atendimento ao público, à ética no serviço público e ao tratamento adequado das demandas recebidas Ouvidor da SEMED CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da Educação, receber, examinar e encaminhar às instâncias competentes manifestações da comunidade escolar, como denúncias, reclamações, críticas, elogios, solicitações e sugestões relativas às unidades escolares, programas, projetos e serviços da Secretaria; acompanhar a tramitação das manifestações, assegurando retorno ao demandante dentro de prazo razoável; promover a escuta qualificada e o diálogo entre gestores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, buscando a resolução pacífica de conflitos; elaborar relatórios periódicos com dados sistematizados das manifestações recebidas, indicando áreas críticas e propondo melhorias à gestão; desenvolver ações educativas para divulgar o papel da Ouvidoria e incentivar a participação social na educação pública municipal; receber reclamações a respeito da infraestrutura das ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 17 de 22 unidades de ensino; e receber reclamações ou denúncias de assédios, abusos de autoridade ou de poder sobre os profissionais da educação no desenvolvimento de suas atividades Ouvidor da SMS CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da Saúde, coordenando suas atividades e garantindo o funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão e ao servidor público; receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Saúde, assegurando o devido tratamento pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao atendimento ao público, à ética no serviço público e ao tratamento adequado das demandas recebidas Ouvidor da SEMOP CC-03 Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos lotados nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania SEMOP; requisitar à CorregedoriaGeral medidas para apuração de conduta infracional atribuída a servidor lotado nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania – SEMOP; acompanhar, fiscalizar e auditar as apurações, investigações e ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 18 de 22 procedimentos disciplinares instaurados pela CorregedoriaGeral; elaborar relatório quanto ao número de denúncias, reclamações e representações formuladas Ouvidoria-geral, bem como sobre as apurações, investigações e processos instaurados pela Corregedoria-Geral; propor ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP programas e projetos para a melhoria da qualidade dos serviços executados pelos servidores lotados na SEMOP, bem como verificar o cumprimento da legislação das respectivas carreiras dos mesmos servidores; propor ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania – SEMOP: referências elogiosas aos servidores que se destacarem no exercício de suas funções, medidas que visem a resguardar a cidadania e a melhorar a proteção do patrimônio público e a segurança no trânsito, realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e da mobilidade urbana, e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos; organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas; elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, cópias ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania – SEMOP; fiscalizar, investigar e auditar as atividades dos órgãos da SEMOP ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 19 de 22 Corregedor da SEMOP CC-03 Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos lotados nos órgãos da SEMOP; realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público imputado a servidores públicos lotados nos órgãos vinculados à SEMOP, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; instaurar procedimentos e processos disciplinares para apuração de conduta infracional imputada a servidores públicos lotados na SEMOP, propondo, fundamentadamente, a aplicação de sanções, na forma da legislação em vigor; remeter relatório circunstanciado ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores lotados na SEMOP e, tratando-se de servidor em estágio probatório, propor, se for o caso, a instauração de procedimento administrativo para exoneração ou demissão; coordenar grupo de servidores responsável por dar suporte ás atividades de investigação, gestão de informações e promoção de diligências necessárias aos procedimentos ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 20 de 22 disciplinares; providenciar para que, simultaneamente, se instaure o inquérito policial, quando ao servidor público lotado em um dos órgãos vinculados à SEMOP se imputar ato criminoso definido como tal pela lei penal; requisitar a realização de diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de suas atribuições Assessor Técnico CC-06 Assessorar o Secretário e demais superiores hierárquicos no exercício de suas funções administrativas. Inclusive elaborando ofícios e demais atos administrativos inerentes às suas atribuições, assim como atender o cidadão para esclarecimentos e demandas formuladas. E exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário. Assessor Tributário CC-07 Assessorar o Prefeito Municipal na área tributária, sendo privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, Economia ou Direito. Assessor Econômico CC-08 Assessorar o Prefeito Municipal na área econômica, sendo privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, Economia ou Direito. Diretor da EMGAP CC-04 Dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar superiormente as ações, atividades e serviços da Escola; prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Governo e ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 21 de 22 Inovação, nos assuntos da área de competência da EMGAP; aprovar, ouvido o Secretário Municipal de Governo e Inovação, os Planos, Programas e Projetos relativos à Escola; desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Escola; promover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento da Escola; regulamentar as atribuições do Coordenador Pedagógico e do Secretário Escolar; desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, às que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo Secretário Municipal de Governo e Inovação. Coordenador Pedagógico da EMGAP CC-05 Prestar assessoramento à Diretoria, na área pedagógica; coordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola; implantar e implementar laboratórios de currículos; realizar estudos para definição de modelos de avaliação por competência; coordenar a elaboração e execução de planos de cursos; manter articulação com outros centros de educação profissional, buscando troca de experiências e inovações pedagógicas; coordenar as atividades de certificação; exercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° DE DE DE 2025 Página 22 de 22 Secretário Escolar da EMGAP CC-06 Prestar assessoramento administrativo e assistência à Direção da EMGAP; receber, expedir, distribuir, controlar e organizar o fluxo de correspondências e processos; manter atualizada toda documentação da EMGAP sob sua responsabilidade; organizar e controlar os registros escolares, diários, frequências, segundo cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno; expedir certificados e diplomas, certidões e declarações, mediante autorização da Diretoria; atender a solicitações dos órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da Escola; organizar documentos e dados necessários à elaboração de relatórios; manter a organização de informes, dados, realizações e resultados dos corpos discente e docente da Escola; exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar da EMGAP, e as que forem regularmente estabelecidas. ”