br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre a reorganização básica da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Inovação - SEGOV, revoga a Lei Complementar nº 120, de 24 de maio de 2024.
native_id6648

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 1 de 22
Dispõe sobre a organização básica da Escola 
Municipal de Governo e Administração 
Pública - EMGAP, vinculada à Secretaria 
Municipal de Governo e Inovação – SEGOV, 
revoga a Lei Complementar nº 120, de 24 de 
maio de 2024 e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a organização da Escola 
Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, vinculada à Secretaria 
Municipal de Governo e Inovação – SEGOV, conforme disposto no inciso VII do art. 17 
da Lei Complementar n.°122, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2° A Escola Municipal de Governo e Administração Pública – EMGAP 
é uma unidade administrativa diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Governo 
e Inovação, e operacionalizada sob administração de uma Diretoria.
Art. 3º A Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, 
tem por finalidade prestar assessoramento à Secretaria Municipal de Governo e Inovação, 
bem como aos demais órgãos da Administração Municipal, no âmbito de sua atuação, 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 2 de 22
especialmente na promoção, organização e execução de programas, projetos e atividades 
voltadas à formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos 
municipais, além de ações direcionadas à qualificação de gestores, lideranças comunitárias 
e cidadãos interessados na gestão pública. 
§1º Compete ainda à Escola fomentar estudos, pesquisas e práticas que 
contribuam para o fortalecimento das políticas públicas, para o desenvolvimento 
institucional e para a melhoria contínua dos serviços prestados à população, atuando 
diretamente na valorização do serviço público e na modernização da gestão pública 
municipal.
§2º A EMGAP pode estender sua atuação para atendimento de servidores 
ou empregados públicos de outras esferas ou órgãos, mediante a celebração de convênios 
através da Secretaria Municipal de Governo e Inovação.
§3º A EMGAP deverá elaborar e revisar periodicamente seu Plano de 
Desenvolvimento Institucional, com metas de médio e longo prazo, contemplando 
indicadores de desempenho, avaliação de impacto das ações formativas e alinhamento às 
políticas públicas municipais.
§4º A EMGAP atuará de forma integrada com as demais políticas e 
programas municipais, priorizando ações que gerem impacto direto na qualidade dos 
serviços públicos prestados à população.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 3 de 22
Art. 4º No exercício de sua competência, cabe à Escola de Municipal de 
Governo e Administração Pública - EMGAP, desenvolver os seguintes objetivos:
I – Implementar uma política de formação, capacitação, desenvolvimento, 
inovação e valorização permanente dos servidores públicos, mediante a realização de 
cursos, treinamentos, eventos e atividades formativas, visando ao fortalecimento da 
administração pública municipal e à excelência na prestação dos serviços;
II – Formar, capacitar, desenvolver e integrar os servidores públicos 
municipais, nos diversos níveis de habilitação profissional, formação educacional e 
competências técnicas, gerenciais e comportamentais;
III – Promover a melhoria contínua dos métodos, práticas, processos e 
técnicas de gestão administrativa e operacional, aplicáveis à formação, capacitação e 
desenvolvimento dos servidores, com foco na modernização, na inovação e na evolução da 
gestão pública municipal;
IV – Desenvolver formas de cooperação técnica, intercâmbio cultural, 
educacional e científico com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, 
inclusive de diferentes esferas de governo, mediante a celebração de convênios, acordos, 
contratos ou outros instrumentos legais, com vistas ao enriquecimento das atividades 
acadêmicas, curriculares e operacionais da EMGAP;
V – Elaborar projetos de desenvolvimento, capacitação, inovação e 
modernização, bem como de outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, 
programas, metodologias, recursos didáticos, sistemas de avaliação e critérios de 
participação, visando à constante atualização e evolução dos servidores municipais;
VI – Realizar cursos, treinamentos, oficinas, workshops, seminários, 
palestras e outras atividades de ensino, incorporando práticas pedagógicas inovadoras, 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 4 de 22
metodologias ativas e recursos tecnológicos que contribuam para a transformação e o 
aperfeiçoamento dos serviços públicos;
VII – Promover atividades, projetos e eventos que estimulem a integração, 
o fortalecimento das relações institucionais, o espírito de colaboração e a construção de 
redes de conhecimento entre os servidores municipais;
VIII – Desenvolver e apoiar ações de atendimento psicossocial aos 
servidores, contribuindo para o bem-estar, a saúde mental, o equilíbrio emocional e a 
qualidade de vida no ambiente de trabalho;
IX – Promover ações que visem à valorização, à dignificação da função 
pública, ao desenvolvimento profissional e ao fortalecimento do compromisso dos 
servidores com a qualidade dos serviços prestados à população;
X – Fomentar e fortalecer a cultura do mérito, da ética, da responsabilidade, 
da inovação e da excelência na função pública, estimulando o reconhecimento de boas 
práticas, o desenvolvimento de competências e o aperfeiçoamento contínuo dos servidores;
XI – Realizar estudos, diagnósticos, pesquisas e atividades que contribuam 
para a definição de perfis profissionais adequados às diversas funções do serviço público 
municipal, bem como desenvolver letramento digital, currículos, trilhas de aprendizagem, 
programas formativos e conteúdos alinhados às necessidades da gestão contemporânea, às 
transformações sociais e às inovações tecnológicas;
XII – Fomentar permanentemente a inovação, a modernização 
administrativa e o uso de tecnologias aplicadas à gestão pública, posicionando a EMGAP 
como instrumento estratégico e contínuo de qualificação, desenvolvimento e evolução dos 
servidores municipais e da administração pública local;
XIII – Promover e realizar outras atividades, projetos ou atribuições 
correlatas, inerentes à sua finalidade institucional, bem como aquelas que lhe forem 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 5 de 22
regularmente conferidas ou determinadas por meio de atos normativos, contratos, 
convênios ou instrumentos congêneres;
XIV – Adotar práticas e ações que fortaleçam o sentimento de 
pertencimento, a identidade institucional e a valorização da cultura local;
XV – Estabelecer critérios para a seleção de programas, cursos e atividades, 
baseados em diagnóstico de necessidades de capacitação e em indicadores de desempenho, 
com avaliação periódica da efetividade das ações.
Art. 5º A Diretoria da EMGAP tem por competência:
I - exercer a direção da Escola;
lI - coordenar e supervisionar as atividades técnico- pedagógicas e 
administrativo-operacionais da Escola;
IlI - articular a implantação e realização dos cursos;
IV – elaborar e submeter à aprovação da Secretária(o) Municipal de 
Governo e Inovação o Plano Anual de Atividades Curriculares e o Plano de 
Desenvolvimento Institucional, bem como assegurar o seu cumprimento;
V - elaborar e encaminhar à SEGOV o relatório das atividades da Escola;
VI - expedir normas internas necessárias ao bom funcionamento da Escola;
VII - manter articulação com os fatores externos, para sua integração com a 
Escola, propiciando a atualização dos currículos;
VIII - realizar estudos e pesquisas sobre oferta e demanda de cursos, visando 
subsidiar a área técnico-pedagógica;
IX - apoiar a área pedagógica na identificação de campos de estágios de 
visitas técnicas, e no encaminhamento dos alunos para essas atividades pedagógicas;
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 6 de 22
X - operacionalizar, em conjunto com a Secretaria Escolar, os recursos que 
forem destinados à manutenção da Escola;
XI - exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Direção da Escola 
e outras que forem legal ou regularmente estabelecidas;
XII – assegurar a transparência ativa das ações da EMGAP, mediante a 
publicação periódica, no portal eletrônico oficial do Município, de relatórios de atividades, 
indicadores de desempenho e utilização de recursos.
Parágrafo único. A Diretoria da EMGAP, subordinada diretamente à 
Secretaria Municipal de Governo e Inovação, será exercida, preferencialmente, por 
profissional de nível superior.
Art. 6º Compete à Coordenadoria Pedagógica da EMGAP:
I - prestar assessoramento à Diretoria, na área pedagógica;
lI - coordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;
IlI - implantar e implementar laboratórios de currículos;
IV - realizar estudos para definição de modelos de avaliação por 
competência;
V - coordenar a elaboração e execução de planos de cursos;
VI - manter articulação com outros centros de educação profissional, 
buscando troca de experiências e inovações pedagógicas;
VII - coordenar as atividades de certificação;
VIII - exercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação 
pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 7 de 22
Parágrafo único. A Coordenadoria Pedagógica da EMGAP é subordinada 
diretamente à Diretoria da mesma Escola, sendo dirigida por profissional de nível superior, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da EMGAP.
Art. 7º Compete à Secretaria Escolar da EMGAP:
I - prestar assessoramento administrativo e assistência à Direção da 
EMGAP;
lI - receber, expedir, distribuir, controlar e organizar o fluxo de 
correspondências e processos;
IlI - manter atualizada toda documentação da EMGAP sob sua 
responsabilidade;
IV - organizar e controlar os registros escolares, diários, frequências, 
segundo cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a vida escolar, 
documentos e dados referentes a cada aluno;
V - expedir certificados e diplomas, certidões e declarações, mediante 
autorização da Diretoria;
VI - atender a solicitações dos órgãos competentes, no que se refere ao 
funcionamento da Escola;
VII - organizar documentos e dados necessários à elaboração de relatórios;
VIII - manter a organização de informes, dados, realizações e resultados dos 
corpos discente e docente da Escola;
IX - exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar 
da EMGAP, e as que forem regularmente estabelecidas.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 8 de 22
Parágrafo único. A Secretaria Escolar da EMGAP é subordinada 
diretamente à Diretoria da Escola.
Art. 8º São atribuições do Diretor da EMGAP:
I - dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar superiormente 
as ações, atividades e serviços da Escola;
II - prestar assessoramento a Secretária(o) Municipal de Governo e 
Inovação, nos assuntos da área de competência da EMGAP;
III - aprovar, ouvido a Secretária(o) Municipal de Governo e Inovação, os 
Planos, Programas e Projetos relativos à Escola;
IV - desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a 
legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos Programas, 
Projetos, ações e atividades a cargo da Escola;
V - promover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento 
da Escola;
VI - regulamentar as atribuições do Coordenador(a) Pedagógico(a) e do 
Secretário(a) Escolar.
VII- desempenhar outras atribuições afins ou correlatas às que vierem a ser 
legalmente estabelecidas ou determinadas, bem como as que forem regularmente 
designadas pela Secretária(o) Municipal de Governo e Inovação.
Art. 9º As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei 
Complementar não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias 
ao alcance da finalidade da Escola Municipal de Governo e Administração Pública -
EMGAP.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 9 de 22
Art. 10. A EMGAP integra-se à estrutura orgânica - administrativa da 
Secretaria Municipal de Governo e Inovação - SEGOV, constituindo um dos seus órgãos.
Art. 11. Para atender as necessidades do funcionamento da EMGAP, a 
Diretoria, através da Secretaria Municipal de Governo e Inovação, pode solicitar a 
remoção, ou cessão, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades 
integrantes da estrutura da Escola, observadas a qualificação do servidor, a conveniência 
da Administração e as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 12. O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no 
sentido de constituir a Escola Municipal de Governo e Administração Pública EMGAP, 
como programa orçamentário da Secretaria Municipal de Governo e Inovação com 
observância das normas legais e regulamentares pertinentes.
Parágrafo único. O orçamento anual da EMGAP deverá conter previsão 
específica de recursos suficientes para assegurar a execução de seu Plano de 
Desenvolvimento Institucional.
Art. 13. Os profissionais que ministrarem aulas, cursos e treinamentos na 
Escola Municipal de Governo e Administração Pública, servidores ou não do Poder 
Executivo, fazem jus à retribuição por hora-aula, em pecúnia, cujo valor deve ser 
estabelecido por decreto do Poder Executivo, mediante proposta da Secretaria Municipal 
de Governo e Inovação - SEGOV.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 10 de 22
Parágrafo único. Os valores da hora-aula referidos no caput deverão 
considerar, no mínimo, a titulação acadêmica, a experiência profissional e a natureza da 
atividade a ser ministrada.
Art. 14. O Regimento Interno e as normas sobre o corpo docente, bem como 
as demais regras e orientações necessárias ao funcionamento da EMGAP, serão 
estabelecidas por ato da Secretária(o) Municipal de Governo e Inovação, observada a 
competência regulamentar do Prefeito.
Art. 15. As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, 
funcionamento e atuação da Escola Municipal de Governo e Administração Pública -
EMGAP, como órgão integrante da sua estrutura orgânica-administrativa, são prestadas 
pela Secretaria Municipal de Governo e Inovação - SEGOV, diretamente, ou mesmo, 
mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da 
Administração Pública.
Art. 16. As normas regulamentares e as instruções e/ou orientações 
regulares, que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar, 
devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas 
necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros resultantes da 
aplicação desta Lei Complementar, promovendo as devidas transferências de dotações 
orçamentárias e financeiras mediante remanejamento e, se for o caso, de projetos e 
atividades, constantes do Orçamento-Programa do Município, observado o disposto nos 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 11 de 22
artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, 
criar e/ou alterar elementos de despesas, fontes de recursos e codificações que se fizerem 
necessárias
Parágrafo único. O remanejamento de que trata este artigo não integrará o 
percentual de que trata o art. 7° e seus respectivos incisos da Lei nº 1.193, de 13 de 
novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 18. Considerando a revogação da Lei Complementar nº 17, de 25 de 
junho de 2009 e suas alterações posteriores, os cargos em comissão de Diretor da Escola 
Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, símbolo CC-04; Coordenador 
Pedagógico da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP e 
Secretário(a) da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, 
símbolo CC-05, ficam mantidos com as mesmas denominações e passam a ter suas 
codificações alteradas para, símbolo CC-04; símbolo CC-05 e símbolo CC-06, nos termos 
do Anexo I, da Lei Complementar nº 122, de 02 janeiro de 2025, e suas alterações 
posteriores, que passa a vigorar na forma do Anexo Único, desta Lei Complementar. 
Art. 19. Fica revogada a Lei Complementar nº 120, de 24 de maio de 2024. 
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 26 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 12 de 22
ANEXO ÚNICO 
“ANEXO I, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
CC-01 24 R$ 4.500,00
CC-02 20 R$ 3.400,00
CC-03 25 R$ 1.800,00
CC-04 69 R$ 3.500,00
CC-05 269 R$ 2.500,00
CC-06 369 R$ 1.400,00
CC-07 03 R$ 4.500,00
CC-08 03 R$ 4.500,00
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES
Secretário Executivo CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam 
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 13 de 22
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios 
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas 
subordinadas a secretaria ou com seus respectivos fluxos. 
Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou 
competência dos órgãos e servidores subordinados.
Subcontrolador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam 
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se 
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios 
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas 
subordinadas à Controladoria-Geral do Município ou com seus 
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, 
as atribuições ou competência dos órgãos e servidores 
subordinados.
Subprocurador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam 
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se 
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios 
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas 
subordinadas à Procuradoria-Geral do Município ou com seus 
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, 
as atribuições ou competência dos órgãos e servidores 
subordinados.
Assessor Especial I CC-02 Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das 
atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 14 de 22
sejam subordinados. Opinar e propor medidas que visem o 
aprimoramento de suas áreas em trabalhos de maior 
complexidade. Exercer outras atribuições que lhe forem 
conferidas ou delegadas.
Assessor Especial II CC-05 Prestar assessoramento direto às autoridades superiores da 
administração pública, fornecendo subsídios técnicos, jurídicos 
e administrativos para a tomada de decisões; acompanhar e 
monitorar a implementação de programas, projetos e metas 
institucionais, propondo medidas para otimização de resultados; 
exercer atividades de apoio técnico￾administrativo especializado, conforme as diretrizes da 
autoridade a que estiver vinculado
Assessor Especial III CC-03 Exercer a administração geral das unidades complementares 
vinculadas aos órgãos administrativos, zelando pelo 
cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como 
praticando os atos de gestão administrativo no âmbito de sua 
atuação. Estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos 
inerentes as unidades que lhes são subordinadas. Exercer outras 
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. 
Diretor CC-04 Promover a organização, execução, acompanhamento e 
controle das atividades-meio da Secretaria, conforme previsto 
em lei, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas 
áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 15 de 22
orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras 
atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas 
ou determinadas. Supervisionar a execução das atividades 
afetas a sua área e competência, coordenando as divisões que 
lhes forem subordinadas. Exercer outras atribuições que lhe 
forem cometidas pelo Secretário.
Coordenador CC-05 Assessorar os Secretários ou a chefia imediata, em assuntos de 
natureza técnica ou administrativa. Elaborar estudos técnicos e 
projetos de interesse da unidade a que se subordina. Propor 
normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos 
coordenando equipes para implementação de projetos. 
Ouvidor-Geral do 
Município
CC-05 Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sistema de 
Ouvidoria Municipal, garantindo o atendimento eficiente às 
demandas dos cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta dos 
órgãos municipais às demandas recebidas, assegurando prazos 
e qualidade no atendimento; elaborar relatórios 
periódicos sobre as manifestações recebidas, identificando 
padrões, propondo correções e sugerindo melhorias nas 
políticas públicas; recomendar medidas para aprimorar a 
transparência, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos 
municipais.
Ouvidor da SEMAD CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da 
Administração, coordenando suas atividades e garantindo o 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 16 de 22
funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão 
e ao servidor público; receber, registrar, analisar e 
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
solicitações relacionadas às competências da Secretaria 
Municipal da Administração, assegurando o devido tratamento 
pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e 
sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao 
atendimento ao público, à ética no serviço público e ao 
tratamento adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMED CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da 
Educação, receber, examinar e encaminhar às instâncias 
competentes manifestações da comunidade escolar, como 
denúncias, reclamações, críticas, elogios, solicitações e 
sugestões relativas às unidades escolares, programas, projetos e 
serviços da Secretaria; acompanhar a tramitação das 
manifestações, assegurando retorno ao demandante dentro de 
prazo razoável; promover a escuta qualificada e o diálogo entre 
gestores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, buscando a 
resolução pacífica de conflitos; elaborar relatórios periódicos 
com dados sistematizados das manifestações recebidas, 
indicando áreas críticas e propondo melhorias à gestão; 
desenvolver ações educativas para divulgar o papel da Ouvidoria 
e incentivar a participação social na educação pública 
municipal; receber reclamações a respeito da infraestrutura das 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 17 de 22
unidades de ensino; e receber reclamações ou denúncias de 
assédios, abusos de autoridade ou de poder sobre os 
profissionais da educação no desenvolvimento de suas 
atividades
Ouvidor da SMS CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da 
Saúde, coordenando suas atividades e garantindo o 
funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão 
e ao servidor público; receber, registrar, analisar e 
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
solicitações relacionadas às competências da Secretaria 
Municipal da Saúde, assegurando o devido tratamento pelos 
setores responsáveis; promover ações de capacitação e 
sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao 
atendimento ao público, à ética no serviço público e ao 
tratamento adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMOP CC-03 Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos 
considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem 
o interesse público, praticados por servidores públicos lotados 
nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem Pública 
e da Defesa da Cidadania SEMOP; requisitar à Corregedoria￾Geral medidas para apuração de conduta infracional atribuída 
a servidor lotado nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal 
da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania – SEMOP; 
acompanhar, fiscalizar e auditar as apurações, investigações e 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 18 de 22
procedimentos disciplinares instaurados pela Corregedoria￾Geral; elaborar relatório quanto ao número de denúncias, 
reclamações e representações formuladas Ouvidoria-geral, bem 
como sobre as apurações, investigações e processos instaurados 
pela Corregedoria-Geral; propor ao Secretário Municipal da 
Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP programas 
e projetos para a melhoria da qualidade dos serviços executados 
pelos servidores lotados na SEMOP, bem como verificar o 
cumprimento da legislação das respectivas carreiras dos mesmos 
servidores; propor ao Secretário Municipal da Ordem Pública e 
da Defesa da Cidadania – SEMOP: referências elogiosas aos 
servidores que se destacarem no exercício de suas funções, 
medidas que visem a resguardar a cidadania e a melhorar a 
proteção do patrimônio público e a segurança no trânsito, 
realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre 
assuntos de interesse da segurança pública e da mobilidade 
urbana, e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando 
os resultados desses eventos; organizar e manter atualizado 
arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações, 
representações e sugestões recebidas; elaborar e publicar 
relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, cópias 
ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da 
Cidadania – SEMOP; fiscalizar, investigar e auditar as 
atividades dos órgãos da SEMOP
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 19 de 22
Corregedor da SEMOP CC-03 Receber e apurar denúncias, reclamações e representações 
sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que 
contrariem o interesse público, praticados por servidores 
públicos lotados nos órgãos da SEMOP; realizar diligências nas 
unidades da Administração, sempre que necessário para o 
desenvolvimento de seus trabalhos; manter sigilo, quando 
solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua 
fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção 
aos denunciantes; realizar as investigações de todo e qualquer 
ato lesivo ao patrimônio público imputado a servidores públicos 
lotados nos órgãos vinculados à SEMOP, mantendo atualizado 
arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e 
representações recebidas; instaurar procedimentos e processos 
disciplinares para apuração de conduta infracional imputada a 
servidores públicos lotados na SEMOP, propondo, 
fundamentadamente, a aplicação de sanções, na forma da 
legislação em vigor; remeter relatório circunstanciado ao 
Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da 
Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre a atuação pessoal 
e funcional dos servidores lotados na SEMOP e, tratando-se de 
servidor em estágio probatório, propor, se for o caso, a 
instauração de procedimento administrativo para exoneração 
ou demissão; coordenar grupo de servidores responsável por dar 
suporte ás atividades de investigação, gestão de informações e 
promoção de diligências necessárias aos procedimentos 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 20 de 22
disciplinares; providenciar para que, simultaneamente, se 
instaure o inquérito policial, quando ao servidor público lotado 
em um dos órgãos vinculados à SEMOP se imputar ato 
criminoso definido como tal pela lei penal; requisitar a 
realização de diligências, exames, pareceres técnicos e 
informações indispensáveis ao bom desempenho de suas 
atribuições
Assessor Técnico CC-06 Assessorar o Secretário e demais superiores hierárquicos no 
exercício de suas funções administrativas. Inclusive elaborando 
ofícios e demais atos administrativos inerentes às suas 
atribuições, assim como atender o cidadão para esclarecimentos 
e demandas formuladas.
E exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo 
Secretário. 
Assessor Tributário CC-07 Assessorar o Prefeito Municipal na área tributária, sendo 
privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, 
Economia ou Direito.
Assessor Econômico CC-08 Assessorar o Prefeito Municipal na área econômica, sendo 
privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, 
Economia ou Direito.
Diretor da EMGAP CC-04 Dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar 
superiormente as ações, atividades e serviços da Escola; prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal de Governo e 
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 21 de 22
Inovação, nos assuntos da área de competência da EMGAP; 
aprovar, ouvido o Secretário Municipal de Governo e Inovação, 
os Planos, Programas e Projetos relativos à Escola; desenvolver 
ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação 
pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos 
Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Escola; 
promover os meios ou medidas necessárias para o pleno 
funcionamento da Escola; regulamentar as atribuições do 
Coordenador Pedagógico e do Secretário Escolar; desempenhar 
outras atribuições afins ou correlatas, às que vierem a ser 
legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem 
regularmente designadas pelo Secretário Municipal de Governo 
e Inovação. 
Coordenador Pedagógico 
da EMGAP
CC-05 Prestar assessoramento à Diretoria, na área pedagógica; 
coordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola; 
implantar e implementar laboratórios de currículos; realizar 
estudos para definição de modelos de avaliação por 
competência; coordenar a elaboração e execução de planos de 
cursos; manter articulação com outros centros de educação 
profissional, buscando troca de experiências e inovações 
pedagógicas; coordenar as atividades de certificação; exercer 
outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação 
pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente 
estabelecidas.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
DE DE DE 2025
Página 22 de 22
Secretário Escolar da 
EMGAP
CC-06 Prestar assessoramento administrativo e assistência à Direção 
da EMGAP; receber, expedir, distribuir, controlar e organizar o 
fluxo de correspondências e processos; manter atualizada toda 
documentação da EMGAP sob sua responsabilidade; organizar 
e controlar os registros escolares, diários, frequências, segundo 
cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a 
vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno; 
expedir certificados e diplomas, certidões e declarações, 
mediante autorização da Diretoria; atender a solicitações dos 
órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da 
Escola; organizar documentos e dados necessários à elaboração 
de relatórios; manter a organização de informes, dados, 
realizações e resultados dos corpos discente e docente da Escola; 
exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria 
Escolar da EMGAP, e as que forem regularmente estabelecidas.
 ”

open original →