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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaReconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial, a Festa de Senhor do Bonfim e dá providências correlatas.
native_id6726

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Aguardando sanção governamental F —
2025-09-25 Proposição aprovada F —
2025-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 53/2025
 
VEREADORA: Fabiana da Costa Santos Chagas 
Reconhece como Patrimônio
Histórico e Cultural de
Natureza Imaterial, a Festa de
Senhor do Bonfim e dá
providências correlatas.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de
Natureza Imaterial, a “Festa de Senhor do Bonfim”, que acontece
anualmente no dia 02 de fevereiro no Povoado Pururuca, neste Município.
Art. 2º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 11 de setembro de 2025.
 Fabiana da Costa Santos Chagas
Vereadora

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