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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 056/2025
VEREADOR(A): Josivan Rodrigues Santos
Institui medidas de conscientização, prevenção
e combate à GORDOFOBIA no âmbito do
Município de Lagarto, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à
GORDOFOBIA, com o objetivo de promover o respeito à diversidade corporal, prevenir práticas
discriminatórias e garantir a dignidade da pessoa humana.
Art. 2° - Para os fins desta Lei, considera-se GORDOFOBIA toda forma de preconceito, exclusão,
humilhação, constrangimento ou tratamento diferenciado em razão do peso corporal.
Art. 3° - São diretrizes da Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à
GORDOFOBIA:
I – promoção de campanhas educativas em escolas e órgãos públicos sobre respeito à
diversidade corporal;;
II – inclusão da temática em ações de saúde preventiva, promovendo acolhimento humanizado;;
III – estímulo à capacitação de servidores públicos para prevenir práticas discriminatórias;
IV- apoio a eventos, debates e campanhas contra a GORDOFOBIA;
V - incentivo à produção de materiais pedagógicos e de comunicação que promovam o respeito
à diversidade corporal.
Art. 4° - O Município poderá firmar parcerias com entidades sociais, associações, universidades e
instituições privadas para promoção de ações de conscientização e combate à GORDOFOBIA.
Art. 5° - As denúncias de práticas de gordofobia poderão ser formalizadas junto à Ouvidoria
Municipal, ao Conselho Municipal de Direitos Humanos e ao Ministério Público, devendo o Município
garantir mecanismos de acolhimento e orientação às vítimas.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 16 de setembro de 2025.
Josivan Rodrigues Santos
Vereador
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