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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaReconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial, o “Festival do Patrimônio Material e Imaterial do Centro-Sul Sergipano” e dá providências correlatas.
native_id6774

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição retirada pelo autor — —
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-23 Aguardando leitura em Plenário — —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 57/2025
 VEREADOR: José Anderson da Silva
Reconhece como Patrimônio Histórico e
Cultural de Natureza Imaterial, o “Festival do
Patrimônio Material e Imaterial do Centro￾Sul Sergipano” e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza
Imaterial, o “Festival do Patrimônio Material e Imaterial do Centro-Sul Sergipano”,
que acontece anualmente na semana do dia 22 do mês de agosto.
Art. 2º. O evento ora reconhecido, passa a integrar o calendário oficial de Datas e
Eventos do Município de Lagarto.
Art. 3º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 23 de setembro de 2025
 José Anderson da Silva
Vereador

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