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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui a CAMPANHA DEZEMBRO VERDE - Não ao abandono de Animais, no âmbito do Município de Lagarto e dá providências correlatas.
native_id6840

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição arquivada — —
2025-11-25 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-25 Proposição aprovada A —
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-09 Aguardando leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
VEREADOR: Dwitht Nascimento Silva 
 
Institui a CAMPANHA DEZEMBRO
VERDE - Não ao abandono de Animais, no
âmbito do Município de Lagarto e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a CAMPANHA DEZEMBRO VERDE - Não ao abandono
de animais no âmbito do município de Lagarto/SE.
 Art. 2º – A campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que abandono
de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.
Art. 3º - A Campanha será realizada através de eventos e de divulgação de material
publicitário sobre o tema.
Art. 4º - A Campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época
em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 09 de outubro de 2025.
 Dwitht Nascimento Silva 

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