texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
VEREADOR: Dwitht Nascimento Silva
Institui a CAMPANHA DEZEMBRO
VERDE - Não ao abandono de Animais, no
âmbito do Município de Lagarto e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a CAMPANHA DEZEMBRO VERDE - Não ao abandono
de animais no âmbito do município de Lagarto/SE.
Art. 2º – A campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que abandono
de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.
Art. 3º - A Campanha será realizada através de eventos e de divulgação de material
publicitário sobre o tema.
Art. 4º - A Campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época
em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 09 de outubro de 2025.
Dwitht Nascimento Silva
open original →