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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaReconhece de Utilidade Pública a Associação Hospitalar de Sergipe – AHS e dá providências correlatas.
native_id6965

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição arquivada — —
2025-12-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-09 Proposição aprovada F —
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-12-04 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-12-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-24 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T11:41:26.918372-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 78/2025
 VEREADOR: Washington da Cruz Silva
Reconhece de Utilidade Pública a Associação
Hospitalar de Sergipe – AHS e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR DE SERGIPE - AHS, instituição civil de direito privado, de caráter
social, sem fins lucrativos, CNPJ Nº 13.336.414/0001-80, com sede e foro jurídico neste
Município de Lagarto.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles
compreendidos;
II – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal de Lagarto. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 24 de novembro de 2025.
 Washington da Cruz Silva
 Vereador

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