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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº
DE DE DE 2025
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Autoriza a concessão de contribuição
corrente à Federação Sergipana de
Futebol, e dá outras providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de
contribuição corrente, no exercício de 2025, à Federação Sergipana de Futebol, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 13.081.781/0001-38, recursos até o
limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a dotação apropriada, consignada
no Orçamento do Município, desde que haja disponibilidade financeira.
Parágrafo único. A concessão a que se refere o “caput” deste artigo, e o
consequente repasse de recursos, depende do atendimento às condições e exigências
previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do
competente processo administrativo e do correspondente termo de fomento, observadas,
ainda, as disposições aplicáveis da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, e da
Lei n.º 13.019, de 21 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto/SE, 10 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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