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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza a concessão de contribuição corrente à Federação Sergipana de Futebol, e dá outras providências correlatas.
native_id7014

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição arquivada — —
2025-12-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2025-12-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento D —
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-10 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T07:42:39.879825-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 
DE DE DE 2025
Página 1 de 1
Autoriza a concessão de contribuição 
corrente à Federação Sergipana de 
Futebol, e dá outras providências 
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de 
contribuição corrente, no exercício de 2025, à Federação Sergipana de Futebol, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 13.081.781/0001-38, recursos até o 
limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a dotação apropriada, consignada 
no Orçamento do Município, desde que haja disponibilidade financeira.
Parágrafo único. A concessão a que se refere o “caput” deste artigo, e o 
consequente repasse de recursos, depende do atendimento às condições e exigências 
previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do 
competente processo administrativo e do correspondente termo de fomento, observadas, 
ainda, as disposições aplicáveis da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, e da 
Lei n.º 13.019, de 21 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto/SE, 10 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da 
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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