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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 90/2025
VEREADOR(a): Carlos Eduardo Pereira de Santana
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural
de Natureza Imaterial, a “Trezena e a
Caminhada Missionária de Santa Luzia do
Povoado Colônia Treze” e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidas como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial, a
“Trezena e a Caminhada Missionária de Santa Luzia do Povoado Colônia Treze”, que
acontecem anualmente nos 13 primeiros dias do mês de dezembro e no último domingo do mês
de outubro, respectivamente.
Art. 2º. Os eventos ora reconhecidos, passam a integrar o calendário oficial de Datas e
Eventos do Município de Lagarto.
Art. 3º. A Secretaria Municipal da Cultura, poderá realizar ações que resgatem a memória
histórica da festa e o incentivo para a sua propagação e execução.
Art. 4º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 11 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo Pereira de Santana
Vereador
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