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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui a Bolsa-Auxílio Formação, destinada aos candidatos aprovados em concurso público para o provimento na carreira do Quadro Próprio do Poder Executivo, para os cargos de Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Agente de Fiscalização de Transporte Público, do Município de Lagarto.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição arquivada
2025-12-22 Aguardando sanção governamental
2025-12-18 Proposição aprovada A
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-12-18 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes D
2025-12-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-17 Aguardando leitura em Plenário

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texto original #

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI N.º 
DE DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Bolsa-auxílio Formação destinada aos candidatos 
aprovados em concurso público para o provimento na carreira 
do Quadro Próprio do Poder Executivo, para os cargos de
Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Agente de 
Fiscalização de Transporte Público, do Município de Lagarto, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Bolsa-auxílio Formação, a ser concedida a título de 
auxílio financeiro aos candidatos aprovados em concurso público para o provimento nos
cargos de Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Agente de Fiscalização de Transporte 
Público e que forem convocados para participar de curso de formação de que tratam o inciso 
VI e o § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 71, de 23 de dezembro de 2016; e o inciso V 
e o §2º do art. 10 da Lei Complementar nº 118, de 24 de abril de 2024.
§ 1º O valor da Bolsa-auxílio Formação de que trata esta Lei será de R$ 
1.056,00 (mil e cinquenta e seis reais) mensais, a ser pago até o quinto dia útil de cada mês, 
a partir do mês subsequente ao início do Curso de Formação de Guarda Municipal e do Curso 
de Formação de Agente de Trânsito e Agente de Fiscalização de Transporte Público. 
§ 2º O primeiro e último pagamento da Bolsa-auxílio Formação será efetuado 
proporcionalmente aos dias cursados.
§ 3º O pagamento será creditado em conta corrente a ser indicada pelo Aluno 
dos respectivos cursos de formação. 
Art. 2º Durante o Curso de Formação de Guarda Municipal, os candidatos 
serão denominados de “Alunos do Curso de Formação de Guarda Municipal”. 
Art. 3º Durante o Curso de Formação de Agente de Trânsito e Agente de 
Fiscalização de Transporte Público, os candidatos serão denominados de “Alunos do Curso 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI N.º 
DE DE DEZEMBRO DE 2025
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de Formação de Agente de Trânsito e Agente de Fiscalização de Transporte Público”.
Art. 4º O candidato aprovado em concurso público que seja servidor público
municipal poderá, no momento da convocação para o curso de formação específico, optar 
pelo recebimento da Bolsa-auxílio Formação ou pela remuneração de seu cargo efetivo.
Art. 5º A Bolsa-auxílio Formação será paga mediante empenho e será 
concedida durante todo o período do curso de formação específico, desde que o beneficiário 
atenda aos requisitos estabelecidos em regulamento.
.Art. 6º O período de realização do curso não configurará qualquer vínculo 
empregatício com o Município de Lagarto.
Art. 7º A Bolsa-auxílio Formação instituída por esta Lei destina-se ao custeio 
de despesas com transporte, alimentação, materiais didáticos, vestimenta ou fardamento 
padrão para o curso e outros itens necessários ao Aluno matriculado no Curso de Formação 
de Guarda Municipal e do Curso de Formação de Agente de Trânsito e Agente de 
Fiscalização de Transporte Público.
Art. 8º O Curso de Formação de Guarda Municipal e o Curso de Formação 
de Agente de Trânsito e Agente de Fiscalização de Transporte Público, com seus respectivos 
conteúdos programáticos, duração, critérios de aprovação e demais aspectos serão
regulamentados por ato conjunto da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria 
Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania. 
Art. 9º Fica o Município de Lagarto autorizado a contratar instituição 
especializada para ministrar o Curso de Formação de Guarda Municipal e o Curso de 
Formação de Agente de Trânsito e Agente de Fiscalização de Transporte Público, obedecido 
o disposto na Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI N.º 
DE DE DEZEMBRO DE 2025
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Art. 10. Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias para 
efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências 
resultantes da execução ou aplicação desta Lei.
Art. 11. As respectivas despesas correr à conta de dotações próprias 
consignadas no Orçamento do Município.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial para 
inclusão da Bolsa-auxílio Formação, no Orçamento-Programa do Município para o exercício 
de 2026, no limite de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) na forma 
legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 
17 de março de 1964, podendo ser suplementado, se necessário.
Art. 13. As normas regulamentares, asinstruções e orientações que se fizerem 
necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser estabelecidas mediante atos do 
Poder Executivo.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 15 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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