ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI N.º
DE DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
Campanha IPTU PREMIADO, como medida de estímulo
à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, mediante sorteio de prêmios, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Campanha IPTU
Premiado, com doação de prêmios, via sorteio, a contribuintes do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, cujos imóveis estejam inscritos no cadastro imobiliário
municipal e sujeitos ao lançamento respectivo.
§ 1º Somente serão contemplados os contribuintes que:
I - estejam quite com o IPTU do exercício, seja em cota única ou
parcelada, com pagamentos efetuados até os respectivos vencimentos;
II - quitarem, até o último dia útil de novembro, o IPTU de exercícios
anteriores, incluindo principal, juros e multas, comprovando ausência de débitos
pendentes via Certidão Negativa de Débitos (CND-IPTU);
III - não sejam beneficiários de imunidade, isenção ou não incidência do
IPTU, nos termos da legislação vigente.
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§ 2º A participação no sorteio restringe-se aos contribuintes (proprietário,
locador ou detentor da posse) que quitarem débitos de IPTU, condicionada à
apresentação de Certidão Negativa de Débitos para o imóvel sorteado.
§ 3º O locatário, deverá comprovar que o pagamento do IPTU é de sua
responsabilidade mediante apresentação do contrato de locação e os possuidores de
imóveis inscritos no cadastro municipal, mediante apresentação de documento
comprobatório da referida posse.
§ 4º No pagamento parcelado, a participação ocorrerá após a quitação da
última parcela, nos termos do inciso I do § 1º.
Art. 2º Realizar-se-á sorteio para contribuintes que pagarem o IPTU de
forma integral ou parcelada.
§ 1º Os sorteios, de caráter administrativo, serão realizados em local
público com participação popular, sob fiscalização da Controladoria Geral do
Município(CGM), com data definida pela Administração Municipal e divulgada nos
termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e conduzidos pela Secretaria
Municipal da Fazenda (SEMFAZ).
§ 2º Decreto do Poder Executivo nomeará Comissão designada pela
SEMFAZ para efetuar o planejamento e a realização dos sorteios.
Art. 3º A Campanha IPTU PREMIADO ocorrerá três vezes ao ano, com
o seguinte cronograma e prêmios:
I - Aos contribuintes que efetuarem pagamento integral, em conta única,
do IPTU do exercício, durante os meses de janeiro e fevereiro: realização de sorteio em
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março dos seguintes prêmios: 3 motonetas, 12 televisores de 40 polegadas, 05 aparelhos
celulares, 05 geladeiras, 15 fogões, 60 liquidificadores e 30 botijões de gás.
II - Aos contribuintes que efetuarem pagamento parcelado durante os
meses de janeiro a junho, com quitação da última parcela: realização de sorteio em
agosto dos seguintes prêmios: 1 motonetas, 10 televisores de 40 polegadas, 03
aparelhos celulares, 03 geladeiras, 10 fogões, 30 liquidificadores e 15 botijões de gás.
III - Aos contribuintes que quitarem integralmente ou a última parcela do
IPTU do exercício ou de exercícios anteriores, entre julho e novembro: realização de
sorteio em dezembro dos seguintes prêmios: 08 televisores de 40 polegadas, 02
aparelhos celulares, 02 geladeiras, 5 fogões, 10 liquidificadores e 5 botijões de gás.
Art. 4º Os prêmios serão retirados pelo portador do cupom premiado, em
até 30 dias da notificação municipal.
Art. 5º Prêmios não reclamados em 30 dias da notificação serão doados a
entidades sociais sem fins lucrativos cadastradas em Lagarto/SE, selecionadas por edital
público, com distribuição igualitária, após 10 dias adicionais.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei.
Art. 7º As despesas correrão por dotações específicas da SEMFAZ,
observados o disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL