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Altera e insere dispositivos na Lei Complementar n.º
122, de 02 de janeiro de 2025, com as alterações
posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, com as
alterações promovidas pelas Lei Complementar nº 123, de 28 de março de 2025, pela Lei
Complementar nº 126, de 16 de abril de 2025 e pela Lei Complementar nº 131, de 17 de
junho de 2025, passa a vigorar com as disposições desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam alterados os artigos, incisos, parágrafos e alíneas abaixo
relacionados, que passam a vigorar conforme as seguintes redações:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor,
mediante decreto, sobre a estrutura, organização,
competências e atribuições de órgãos, unidades
administrativas e entidades da Administração Pública
Municipal, respeitados os limites constitucionais, a Lei
Orgânica do Município de Lagarto e as disposições desta
Lei.”
..........................
“Art. 23. São unidades administrativas da Secretaria
Municipal da Administração:
....................................
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VI – Diretoria de Processos Administrativos Disciplinares
a) Coordenadoria de Sistematização de Processos
Administrativos Disciplinares – CSPAD
1.Núcleo de Apoio à Sistematização de Processos
Administrativos Disciplinares.
......................................
“Art. 32.
I - ....
II – Assessoria Extraordinária do Gabinete;
III – Assessoria Extraordinária de Projetos Estratégicos;
IV – Assessoria Extraordinária de Governança de
Projetos;
V – Assessoria Extraordinária de Tecnologia e Inovação.
VI – Assessoria Extraordinária de Habitação Social
......................................
“Art.49......
......
II –
......
i)Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE.”
...................................
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“Art. 97. O quadro de cargos em comissão deve compor a
estrutura de cargos em Comissão da Secretaria Municipal
do Gabinete do Prefeito – SEGAB, salvo em relação aos
cargos de Secretário-Executivo, que integram o Quadro
de Pessoal da respectiva Secretaria ou Órgão equiparado.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargos em
comissão da Estrutura da SEGAB serão disponibilizados
às Secretarias ou Órgãos equiparados na medida de suas
necessidades para o bom funcionamento da
Administração Pública Municipal.
Art. 98. ...
Parágrafo único. Ao servidor efetivo federal, estadual ou
municipal cedido para o Município de Lagarto/SE para
ocupar cargo de Secretário Municipal ou de provimento
em comissão, fica assegurado o pagamento integral da
remuneração percebida ao tempo da requisição inicial ou
renovação da cessão, incluindo cargo efetivo e eventual
função gratificada ou cargo em comissão, acrescido de
60% (sessenta por cento) do subsídio de Secretário ou
60%(sessenta por cento) do vencimento básico do cargo
em comissão, conforme o caso, a ser exercido na
administração municipal.”
Art. 3º Fica dada nova redação aos incisos III e IV do art. 110 e ficam
inseridos os incisos V e VI, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110...
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...................
III - proceder às necessárias transferências de dotações
orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de
recursos consignados, destinados ou transferidos, que
venham a ser exigidos pela alteração, criação ou extinção
de Órgãos e Entidades da Administração Direta e
Indireta, do Poder Executivo, ou mesmo pela
transferência das respectivas atividades, conforme
previsto nesta mesma Lei Complementar, sem onerar o
limite de abertura de créditos adicionais suplementares
disposto na Lei Orçamentária Anual.
IV - fazer o remanejamento de cargos efetivos e
comissionados e de funções de confiança no âmbito da
Administração Direta, inclusive nos casos de extinção ou
alteração de órgãos e entidades.
V - transformar cargos em comissão em funções de
confiança ou em outros cargos de igual natureza,
respeitada a classificação dos mesmos e desde que não
resulte em aumento de despesas;
VI - transformar funções de confiança em cargos em
comissão ou em outras funções de igual natureza,
observadas as condições do inciso V deste artigo.”
Art. 3º Ficam criados 05(cinco)cargos de Assessor Especial I, Símbolo
CC-02; 01(um) cargo de Diretor, símbolo CC-04; 47 (quarenta e sete) cargos de Assessor
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Especial II, símbolo CC -05; 01(um) cargo de Coordenador, símbolo CC-05 e 05 (cinco)
cargos de Assessor Extraordinário, símbolo CC-09.
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025
e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I, desta
Lei Complementar.
Art. 5º Em razão das alterações efetuadas por esta Lei Complementar, fica
o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias para efetivação dos
procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta
Lei Complementar, podendo para tanto, proceder a abertura de créditos especiais no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2026 para suplementar as
dotações orçamentárias de "Pessoal e Encargos Sociais" da Secretaria Municipal do
Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal da Administração.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei
Complementar devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento
do Município para o Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Lagarto/SE, 28 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da
República.
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA Assinado de forma digital por ARTUR
REIS:69442878549 SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549
Dados: 2026.01.28 09:38:38 -03'00'
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
“ANEXO I, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
CC-01 24 R$ 4.500,00
CC-02 25 R$ 3.400,00
CC-03 25 R$ 1.800,00
CC-04 69 R$ 3.500,00
CC-05 316 R$ 2.500,00
CC-06 368 R$ 1.400,00
CC-07 03 R$ 4.500,00
CC-08 03 R$ 4.500,00
CC- 09 05 R$ 5.000,00
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DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES
Secretário Executivo CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas
subordinadas a secretaria ou com seus respectivos fluxos.
Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou
competência dos órgãos e servidores subordinados.
Subcontrolador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas
subordinadas à Controladoria-Geral do Município ou com seus
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais,
as atribuições ou competência dos órgãos e servidores
subordinados.
Subprocurador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas
subordinadas à Procuradoria-Geral do Município ou com seus
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais,
as atribuições ou competência dos órgãos e servidores
subordinados.
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Assessor Especial I CC-02 Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes
sejam subordinados. Opinar e propor medidas que visem o
aprimoramento de suas áreas em trabalhos de maior
complexidade. Exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas ou delegadas.
Assessor Especial II CC-05 Prestar assessoramento direto às autoridades superiores da
administração pública, fornecendo subsídios técnicos, jurídicos
e administrativos para a tomada de decisões; acompanhar e
monitorar a implementação de programas, projetos e metas
institucionais, propondo medidas para otimização de resultados;
exercer atividades de apoio técnicoadministrativo especializado, conforme as diretrizes da
autoridade a que estiver vinculado
Assessor Especial III CC-03 Exercer a administração geral das unidades complementares
vinculadas aos órgãos administrativos, zelando pelo
cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como
praticando os atos de gestão administrativo no âmbito de sua
atuação. Estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos
inerentes as unidades que lhes são subordinadas. Exercer outras
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
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Diretor CC-04 Promover a organização, execução, acompanhamento e
controle das atividades-meio da Secretaria, conforme previsto
em lei, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas
áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade,
orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras
atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas
ou determinadas. Supervisionar a execução das atividades afetas
a sua área e competência, coordenando as divisões que lhes
forem subordinadas. Exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário.
Coordenador CC-05 Assessorar os Secretários ou a chefia imediata, em assuntos de
natureza técnica ou administrativa. Elaborar estudos técnicos e
projetos de interesse da unidade a que se subordina. Propor
normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos
coordenando equipes para implementação de projetos.
Ouvidor-Geral do
Município
CC-05 Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sistema de
Ouvidoria Municipal, garantindo o atendimento eficiente às
demandas dos cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta dos
órgãos municipais às demandas recebidas, assegurando prazos
e qualidade no atendimento; elaborar relatórios periódicos sobre
as manifestações recebidas, identificando padrões, propondo
correções e sugerindo melhorias nas políticas públicas;
recomendar medidas para aprimorar a transparência, a
eficiência e a qualidade dos serviços públicos municipais.
Ouvidor da SEMAD CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da
Administração, coordenando suas atividades e garantindo o
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funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão
e ao servidor público; receber, registrar, analisar e
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
solicitações relacionadas às competências da Secretaria
Municipal da Administração, assegurando o devido tratamento
pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e
sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao
atendimento ao público, à ética no serviço público e ao
tratamento adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMED CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da
Educação, receber, examinar e encaminhar às instâncias
competentes manifestações da comunidade escolar, como
denúncias, reclamações, críticas, elogios, solicitações e
sugestões relativas às unidades escolares, programas, projetos e
serviços da Secretaria; acompanhar a tramitação das
manifestações, assegurando retorno ao demandante dentro de
prazo razoável; promover a escuta qualificada e o diálogo entre
gestores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, buscando a
resolução pacífica de conflitos; elaborar relatórios periódicos
com dados sistematizados das manifestações recebidas,
indicando áreas críticas e propondo melhorias à gestão;
desenvolver ações educativas para divulgar o papel da Ouvidoria
e incentivar a participação social na educação pública
municipal; receberreclamações a respeito da infraestrutura das
unidades de ensino; e receber reclamações ou denúncias de
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assédios, abusos de autoridade ou de poder sobre os
profissionais da educação no desenvolvimento de suas atividades
Ouvidor da SMS CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da
Saúde, coordenando suas atividades e garantindo o
funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão
e ao servidor público; receber, registrar, analisar e
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
solicitações relacionadas às competências da Secretaria
Municipal da Saúde, assegurando o devido tratamento pelos
setores responsáveis; promover ações de capacitação e
sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao
atendimento ao público, à ética no serviço público e ao
tratamento adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMOP CC-03 Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem
o interesse público, praticados por servidores públicos lotados
nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem Pública
e da Defesa da Cidadania SEMOP; requisitar à CorregedoriaGeral medidas para apuração de conduta infracional atribuída
a servidor lotado nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal
da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania – SEMOP;
acompanhar, fiscalizar e auditar as apurações, investigações e
procedimentos disciplinares instaurados pela CorregedoriaGeral; elaborar relatório quanto ao número de denúncias,
reclamações e representações formuladas Ouvidoria-geral, bem
como sobre as apurações, investigações e processos instaurados
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pela Corregedoria-Geral; propor ao Secretário Municipal da
Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP programas
e projetos para a melhoria da qualidade dos serviços executados
pelos servidores lotados na SEMOP, bem como verificar o
cumprimento da legislação das respectivas carreiras dos mesmos
servidores; propor ao Secretário Municipal da Ordem Pública e
da Defesa da Cidadania – SEMOP: referências elogiosas aos
servidores que se destacarem no exercício de suas funções,
medidas que visem a resguardar a cidadania e a melhorar a
proteção do patrimônio público e a segurança no trânsito,
realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre
assuntos de interesse da segurança pública e da mobilidade
urbana, e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando
os resultados desses eventos; organizar e manter atualizado
arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações,
representações e sugestões recebidas; elaborar e publicar
relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, cópias
ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania – SEMOP; fiscalizar, investigar e auditar as
atividades dos órgãos da SEMOP
Corregedor da SEMOP CC-03 Receber e apurar denúncias, reclamações e representações
sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que
contrariem o interesse público, praticados por servidores
públicos lotados nos órgãos da SEMOP; realizar diligências nas
unidades da Administração, sempre que necessário para o
desenvolvimento de seus trabalhos; manter sigilo, quando
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solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua
fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção
aos denunciantes; realizar as investigações de todo e qualquer
ato lesivo ao patrimônio público imputado a servidores públicos
lotados nos órgãos vinculados à SEMOP, mantendo atualizado
arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e
representações recebidas; instaurar procedimentos e processos
disciplinares para apuração de conduta infracional imputada a
servidores públicos lotados na SEMOP, propondo,
fundamentadamente, a aplicação de sanções, na forma da
legislação em vigor; remeter relatório circunstanciado ao
Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre a atuação pessoal
e funcional dos servidores lotados na SEMOP e, tratando-se de
servidor em estágio probatório, propor, se for o caso, a
instauração de procedimento administrativo para exoneração ou
demissão; coordenar grupo de servidores responsável por dar
suporte ás atividades de investigação, gestão de informações e
promoção de diligências necessárias aos procedimentos
disciplinares; providenciar para que, simultaneamente, se
instaure o inquérito policial, quando ao servidor público lotado
em um dos órgãos vinculados à SEMOP se imputar ato
criminoso definido como tal pela lei penal; requisitar a
realização de diligências, exames, pareceres técnicos e
informações indispensáveis ao bom desempenho de suas
atribuições
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Assessor Técnico CC-06 Assessorar o Secretário e demais superiores hierárquicos no
exercício de suas funções administrativas. Inclusive elaborando
ofícios e demais atos administrativos inerentes às suas
atribuições, assim como atender o cidadão para esclarecimentos
e demandas formuladas.
E exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Secretário.
Assessor Tributário CC-07 Assessorar o Prefeito Municipal na área tributária, sendo
privativo de graduado em Administração, Gestão Pública,
Economia ou Direito.
Assessor Econômico CC-08 Assessorar o Prefeito Municipal na área econômica, sendo
privativo de graduado em Administração, Gestão Pública,
Economia ou Direito.
Diretor da EMGAP CC-04 Dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar
superiormente as ações, atividades e serviços da Escola; prestar
assessoramento ao Secretário Municipal de Governo e
Inovação, nos assuntos da área de competência da EMGAP;
aprovar, ouvido o Secretário Municipal de Governo e Inovação,
os Planos, Programas e Projetos relativos à Escola; desenvolver
ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação
pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos
Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Escola;
promover os meios ou medidas necessárias para o pleno
funcionamento da Escola; regulamentar as atribuições do
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Coordenador Pedagógico e do Secretário Escolar; desempenhar
outras atribuições afins ou correlatas, às que vierem a ser
legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem
regularmente designadas pelo Secretário Municipal de Governo
e Inovação.
Coordenador Pedagógico CC-05 Prestar assessoramento à Diretoria, na área pedagógica;
da EMGAP coordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;
implantar e implementar laboratórios de currículos; realizar
estudos para definição de modelos de avaliação por
competência; coordenar a elaboração e execução de planos de
cursos; manter articulação com outros centros de educação
profissional, buscando troca de experiências e inovações
pedagógicas; coordenar as atividades de certificação; exercer
outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação
pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente
estabelecidas.
Secretário Escolar da CC-06 Prestar assessoramento administrativo e assistência à Direção
EMGAP da EMGAP; receber, expedir, distribuir, controlar e organizar o
fluxo de correspondências e processos; manter atualizada toda
documentação da EMGAP sob sua responsabilidade; organizar
e controlar os registros escolares, diários, frequências, segundo
cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a
vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno;
expedir certificados e diplomas, certidões e declarações,
mediante autorização da Diretoria; atender a solicitações dos
órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da
Escola; organizar documentos e dados necessários à elaboração
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de relatórios; manter a organização de informes, dados,
realizações e resultados dos corpos discente e docente da Escola;
exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria
Escolar da EMGAP, e as que forem regularmente estabelecidas.
Assessor Extraordinário CC-09 Exercer assessoramento gerencial diretamente ao Prefeito
Municipal ou aos secretários municipais, mediante designação
do Prefeito Municipal em sistemas de atividades administrativas,
programas municpais, atividades e ações das secretarias;
exercer mediante designação dos secretários encargos que lhe
forem cometidos; elaborar planos, projetos, estudos, relatórios
técnicos, participar de reuniões e desempenhar outras
atribuições ou atividades correlatas que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
”