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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAltera e insere dispositivos na Lei Complementar n.º 122, de 02 de janeiro de 2025, com as alterações posteriores, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Aguardando sanção governamental
2026-01-29 Proposição aprovada A
2026-01-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-01-29 Parecer favorável da comissão
2026-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-29 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-28 Aguardando leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T10:24:54.309023-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
DE DE JANEIRO DE 2026
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Altera e insere dispositivos na Lei Complementar n.º 
122, de 02 de janeiro de 2025, com as alterações 
posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, com as 
alterações promovidas pelas Lei Complementar nº 123, de 28 de março de 2025, pela Lei 
Complementar nº 126, de 16 de abril de 2025 e pela Lei Complementar nº 131, de 17 de 
junho de 2025, passa a vigorar com as disposições desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam alterados os artigos, incisos, parágrafos e alíneas abaixo 
relacionados, que passam a vigorar conforme as seguintes redações:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, 
mediante decreto, sobre a estrutura, organização, 
competências e atribuições de órgãos, unidades 
administrativas e entidades da Administração Pública 
Municipal, respeitados os limites constitucionais, a Lei 
Orgânica do Município de Lagarto e as disposições desta 
Lei.”
..........................
“Art. 23. São unidades administrativas da Secretaria 
Municipal da Administração:
....................................
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VI – Diretoria de Processos Administrativos Disciplinares
a) Coordenadoria de Sistematização de Processos 
Administrativos Disciplinares – CSPAD
1.Núcleo de Apoio à Sistematização de Processos 
Administrativos Disciplinares.
......................................
“Art. 32.
I - ....
II – Assessoria Extraordinária do Gabinete;
III – Assessoria Extraordinária de Projetos Estratégicos;
IV – Assessoria Extraordinária de Governança de 
Projetos;
V – Assessoria Extraordinária de Tecnologia e Inovação.
VI – Assessoria Extraordinária de Habitação Social
......................................
“Art.49......
...... 
II –
......
i)Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE.”
...................................
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“Art. 97. O quadro de cargos em comissão deve compor a 
estrutura de cargos em Comissão da Secretaria Municipal 
do Gabinete do Prefeito – SEGAB, salvo em relação aos 
cargos de Secretário-Executivo, que integram o Quadro 
de Pessoal da respectiva Secretaria ou Órgão equiparado.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargos em 
comissão da Estrutura da SEGAB serão disponibilizados 
às Secretarias ou Órgãos equiparados na medida de suas 
necessidades para o bom funcionamento da 
Administração Pública Municipal.
Art. 98. ...
Parágrafo único. Ao servidor efetivo federal, estadual ou 
municipal cedido para o Município de Lagarto/SE para 
ocupar cargo de Secretário Municipal ou de provimento 
em comissão, fica assegurado o pagamento integral da 
remuneração percebida ao tempo da requisição inicial ou 
renovação da cessão, incluindo cargo efetivo e eventual 
função gratificada ou cargo em comissão, acrescido de 
60% (sessenta por cento) do subsídio de Secretário ou 
60%(sessenta por cento) do vencimento básico do cargo 
em comissão, conforme o caso, a ser exercido na 
administração municipal.”
Art. 3º Fica dada nova redação aos incisos III e IV do art. 110 e ficam 
inseridos os incisos V e VI, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110...
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...................
III - proceder às necessárias transferências de dotações 
orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de 
recursos consignados, destinados ou transferidos, que 
venham a ser exigidos pela alteração, criação ou extinção 
de Órgãos e Entidades da Administração Direta e 
Indireta, do Poder Executivo, ou mesmo pela 
transferência das respectivas atividades, conforme 
previsto nesta mesma Lei Complementar, sem onerar o 
limite de abertura de créditos adicionais suplementares 
disposto na Lei Orçamentária Anual.
IV - fazer o remanejamento de cargos efetivos e 
comissionados e de funções de confiança no âmbito da 
Administração Direta, inclusive nos casos de extinção ou 
alteração de órgãos e entidades.
V - transformar cargos em comissão em funções de 
confiança ou em outros cargos de igual natureza, 
respeitada a classificação dos mesmos e desde que não 
resulte em aumento de despesas;
VI - transformar funções de confiança em cargos em 
comissão ou em outras funções de igual natureza, 
observadas as condições do inciso V deste artigo.”
Art. 3º Ficam criados 05(cinco)cargos de Assessor Especial I, Símbolo 
CC-02; 01(um) cargo de Diretor, símbolo CC-04; 47 (quarenta e sete) cargos de Assessor
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Especial II, símbolo CC -05; 01(um) cargo de Coordenador, símbolo CC-05 e 05 (cinco) 
cargos de Assessor Extraordinário, símbolo CC-09.
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025 
e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I, desta 
Lei Complementar.
Art. 5º Em razão das alterações efetuadas por esta Lei Complementar, fica 
o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias para efetivação dos 
procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta 
Lei Complementar, podendo para tanto, proceder a abertura de créditos especiais no 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2026 para suplementar as 
dotações orçamentárias de "Pessoal e Encargos Sociais" da Secretaria Municipal do 
Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal da Administração.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei 
Complementar devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento 
do Município para o Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os 
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Lagarto/SE, 28 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da
República.
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA Assinado de forma digital por ARTUR
REIS:69442878549 SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549
Dados: 2026.01.28 09:38:38 -03'00'
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS 
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
“ANEXO I, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
CC-01 24 R$ 4.500,00
CC-02 25 R$ 3.400,00
CC-03 25 R$ 1.800,00
CC-04 69 R$ 3.500,00
CC-05 316 R$ 2.500,00
CC-06 368 R$ 1.400,00
CC-07 03 R$ 4.500,00
CC-08 03 R$ 4.500,00
CC- 09 05 R$ 5.000,00
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DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES
Secretário Executivo CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam 
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se 
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios 
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas 
subordinadas a secretaria ou com seus respectivos fluxos. 
Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou 
competência dos órgãos e servidores subordinados.
Subcontrolador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam 
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se 
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios 
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas 
subordinadas à Controladoria-Geral do Município ou com seus 
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, 
as atribuições ou competência dos órgãos e servidores 
subordinados.
Subprocurador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam 
ser submetidos à consideração superior, manifestando-se 
conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios
sobre os serviços executados pelas unidades administrativas
subordinadas à Procuradoria-Geral do Município ou com seus 
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, 
as atribuições ou competência dos órgãos e servidores 
subordinados.
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Assessor Especial I CC-02 Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das 
atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes 
sejam subordinados. Opinar e propor medidas que visem o 
aprimoramento de suas áreas em trabalhos de maior 
complexidade. Exercer outras atribuições que lhe forem 
conferidas ou delegadas.
Assessor Especial II CC-05 Prestar assessoramento direto às autoridades superiores da 
administração pública, fornecendo subsídios técnicos, jurídicos 
e administrativos para a tomada de decisões; acompanhar e 
monitorar a implementação de programas, projetos e metas 
institucionais, propondo medidas para otimização de resultados; 
exercer atividades de apoio técnico￾administrativo especializado, conforme as diretrizes da 
autoridade a que estiver vinculado
Assessor Especial III CC-03 Exercer a administração geral das unidades complementares 
vinculadas aos órgãos administrativos, zelando pelo 
cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como 
praticando os atos de gestão administrativo no âmbito de sua 
atuação. Estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos 
inerentes as unidades que lhes são subordinadas. Exercer outras 
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
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Diretor CC-04 Promover a organização, execução, acompanhamento e 
controle das atividades-meio da Secretaria, conforme previsto 
em lei, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas 
áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, 
orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras 
atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas 
ou determinadas. Supervisionar a execução das atividades afetas 
a sua área e competência, coordenando as divisões que lhes 
forem subordinadas. Exercer outras atribuições que lhe forem 
cometidas pelo Secretário.
Coordenador CC-05 Assessorar os Secretários ou a chefia imediata, em assuntos de 
natureza técnica ou administrativa. Elaborar estudos técnicos e 
projetos de interesse da unidade a que se subordina. Propor 
normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos 
coordenando equipes para implementação de projetos.
Ouvidor-Geral do 
Município
CC-05 Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sistema de 
Ouvidoria Municipal, garantindo o atendimento eficiente às 
demandas dos cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta dos 
órgãos municipais às demandas recebidas, assegurando prazos 
e qualidade no atendimento; elaborar relatórios periódicos sobre 
as manifestações recebidas, identificando padrões, propondo 
correções e sugerindo melhorias nas políticas públicas; 
recomendar medidas para aprimorar a transparência, a 
eficiência e a qualidade dos serviços públicos municipais.
Ouvidor da SEMAD CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da
Administração, coordenando suas atividades e garantindo o
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funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão 
e ao servidor público; receber, registrar, analisar e
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
solicitações relacionadas às competências da Secretaria 
Municipal da Administração, assegurando o devido tratamento 
pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e 
sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao 
atendimento ao público, à ética no serviço público e ao 
tratamento adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMED CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da 
Educação, receber, examinar e encaminhar às instâncias 
competentes manifestações da comunidade escolar, como 
denúncias, reclamações, críticas, elogios, solicitações e 
sugestões relativas às unidades escolares, programas, projetos e 
serviços da Secretaria; acompanhar a tramitação das 
manifestações, assegurando retorno ao demandante dentro de 
prazo razoável; promover a escuta qualificada e o diálogo entre 
gestores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, buscando a 
resolução pacífica de conflitos; elaborar relatórios periódicos 
com dados sistematizados das manifestações recebidas, 
indicando áreas críticas e propondo melhorias à gestão; 
desenvolver ações educativas para divulgar o papel da Ouvidoria 
e incentivar a participação social na educação pública 
municipal; receberreclamações a respeito da infraestrutura das
unidades de ensino; e receber reclamações ou denúncias de
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assédios, abusos de autoridade ou de poder sobre os 
profissionais da educação no desenvolvimento de suas atividades
Ouvidor da SMS CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da 
Saúde, coordenando suas atividades e garantindo o 
funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão 
e ao servidor público; receber, registrar, analisar e
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
solicitações relacionadas às competências da Secretaria 
Municipal da Saúde, assegurando o devido tratamento pelos 
setores responsáveis; promover ações de capacitação e 
sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao 
atendimento ao público, à ética no serviço público e ao 
tratamento adequado das demandas recebidas
Ouvidor da SEMOP CC-03 Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos 
considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem 
o interesse público, praticados por servidores públicos lotados 
nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem Pública 
e da Defesa da Cidadania SEMOP; requisitar à Corregedoria￾Geral medidas para apuração de conduta infracional atribuída 
a servidor lotado nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal 
da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania – SEMOP; 
acompanhar, fiscalizar e auditar as apurações, investigações e 
procedimentos disciplinares instaurados pela Corregedoria￾Geral; elaborar relatório quanto ao número de denúncias, 
reclamações e representações formuladas Ouvidoria-geral, bem
como sobre as apurações, investigações e processos instaurados
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pela Corregedoria-Geral; propor ao Secretário Municipal da 
Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP programas 
e projetos para a melhoria da qualidade dos serviços executados 
pelos servidores lotados na SEMOP, bem como verificar o 
cumprimento da legislação das respectivas carreiras dos mesmos 
servidores; propor ao Secretário Municipal da Ordem Pública e 
da Defesa da Cidadania – SEMOP: referências elogiosas aos 
servidores que se destacarem no exercício de suas funções, 
medidas que visem a resguardar a cidadania e a melhorar a 
proteção do patrimônio público e a segurança no trânsito, 
realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre 
assuntos de interesse da segurança pública e da mobilidade 
urbana, e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando 
os resultados desses eventos; organizar e manter atualizado 
arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações, 
representações e sugestões recebidas; elaborar e publicar 
relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, cópias 
ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da 
Cidadania – SEMOP; fiscalizar, investigar e auditar as 
atividades dos órgãos da SEMOP
Corregedor da SEMOP CC-03 Receber e apurar denúncias, reclamações e representações 
sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que 
contrariem o interesse público, praticados por servidores 
públicos lotados nos órgãos da SEMOP; realizar diligências nas 
unidades da Administração, sempre que necessário para o
desenvolvimento de seus trabalhos; manter sigilo, quando
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solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua 
fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção 
aos denunciantes; realizar as investigações de todo e qualquer 
ato lesivo ao patrimônio público imputado a servidores públicos 
lotados nos órgãos vinculados à SEMOP, mantendo atualizado 
arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e 
representações recebidas; instaurar procedimentos e processos 
disciplinares para apuração de conduta infracional imputada a 
servidores públicos lotados na SEMOP, propondo, 
fundamentadamente, a aplicação de sanções, na forma da 
legislação em vigor; remeter relatório circunstanciado ao 
Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da 
Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre a atuação pessoal 
e funcional dos servidores lotados na SEMOP e, tratando-se de 
servidor em estágio probatório, propor, se for o caso, a 
instauração de procedimento administrativo para exoneração ou 
demissão; coordenar grupo de servidores responsável por dar 
suporte ás atividades de investigação, gestão de informações e 
promoção de diligências necessárias aos procedimentos 
disciplinares; providenciar para que, simultaneamente, se 
instaure o inquérito policial, quando ao servidor público lotado 
em um dos órgãos vinculados à SEMOP se imputar ato 
criminoso definido como tal pela lei penal; requisitar a 
realização de diligências, exames, pareceres técnicos e 
informações indispensáveis ao bom desempenho de suas 
atribuições
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Assessor Técnico CC-06 Assessorar o Secretário e demais superiores hierárquicos no 
exercício de suas funções administrativas. Inclusive elaborando 
ofícios e demais atos administrativos inerentes às suas 
atribuições, assim como atender o cidadão para esclarecimentos 
e demandas formuladas.
E exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo 
Secretário.
Assessor Tributário CC-07 Assessorar o Prefeito Municipal na área tributária, sendo 
privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, 
Economia ou Direito.
Assessor Econômico CC-08 Assessorar o Prefeito Municipal na área econômica, sendo 
privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, 
Economia ou Direito.
Diretor da EMGAP CC-04 Dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar 
superiormente as ações, atividades e serviços da Escola; prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal de Governo e 
Inovação, nos assuntos da área de competência da EMGAP; 
aprovar, ouvido o Secretário Municipal de Governo e Inovação, 
os Planos, Programas e Projetos relativos à Escola; desenvolver 
ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação 
pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos 
Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Escola; 
promover os meios ou medidas necessárias para o pleno
funcionamento da Escola; regulamentar as atribuições do
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Coordenador Pedagógico e do Secretário Escolar; desempenhar 
outras atribuições afins ou correlatas, às que vierem a ser 
legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem 
regularmente designadas pelo Secretário Municipal de Governo
e Inovação.
Coordenador Pedagógico CC-05 Prestar assessoramento à Diretoria, na área pedagógica;
da EMGAP coordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;
implantar e implementar laboratórios de currículos; realizar
estudos para definição de modelos de avaliação por
competência; coordenar a elaboração e execução de planos de
cursos; manter articulação com outros centros de educação
profissional, buscando troca de experiências e inovações
pedagógicas; coordenar as atividades de certificação; exercer
outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação
pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente
estabelecidas.
Secretário Escolar da CC-06 Prestar assessoramento administrativo e assistência à Direção
EMGAP da EMGAP; receber, expedir, distribuir, controlar e organizar o
fluxo de correspondências e processos; manter atualizada toda
documentação da EMGAP sob sua responsabilidade; organizar
e controlar os registros escolares, diários, frequências, segundo
cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a
vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno;
expedir certificados e diplomas, certidões e declarações,
mediante autorização da Diretoria; atender a solicitações dos
órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da
Escola; organizar documentos e dados necessários à elaboração
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de relatórios; manter a organização de informes, dados, 
realizações e resultados dos corpos discente e docente da Escola; 
exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria 
Escolar da EMGAP, e as que forem regularmente estabelecidas.
Assessor Extraordinário CC-09 Exercer assessoramento gerencial diretamente ao Prefeito 
Municipal ou aos secretários municipais, mediante designação 
do Prefeito Municipal em sistemas de atividades administrativas, 
programas municpais, atividades e ações das secretarias; 
exercer mediante designação dos secretários encargos que lhe 
forem cometidos; elaborar planos, projetos, estudos, relatórios 
técnicos, participar de reuniões e desempenhar outras 
atribuições ou atividades correlatas que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
”

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