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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaREQUERER que o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhe, no prazo regimental, informações circunstanciadas, acompanhadas de cópia integral dos processos administrativos e documentos comprobatórios, referentes aos fatos a seguir expostos.
native_id7065

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição rejeitada pelo Plenário U
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-24 Aguardando leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T09:41:49.737107-03:00 Aprovado 8 3 0

Documents (1)

texto original #

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IN DEFER
ESTADO DE SERGIPE
cÂuana MUNICIPAL DE LAGARTo
REeuERTMENTo N' ggjzoze
VEREADOR: Josivan Rodrigues Santos
O Vereador que este subscreve, no exercício da função fiscalizatória constitucional
atribuída ao Poder Legislativo Municipal, com fundamento no art.3l da Constituição
Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa, vem
REQUERER que o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhe, no pÍazo
regimental, informações circunstanciadas, acompanhadas de cópia integral dos
processos administrativos e documentos comprobatórios, referentes aos fatos a seguir
expostos.
I. DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N"14l2025
Conforme publicação oficial do Município de Lagarto, a Concorrência Eletrônica no
1412025, destinada à concessão onerosa de uso de espaço público para exploração
comercial das bancas padronizadas das feiras livres municipais, foi formalmente
SUSPENSA em 2911212025, sob alegação de necessidade de retificação do Termo de
Referência, nos termos da Lei Federal no 14.13312021.
Diante disso, requer-se:
Cópia integral do Processo Administrativo n" 256.1.022212025:
Cópia da decisão administrativa que determinou a suspensão, com respectiva motivação
técnica e jurídica;
Parecer jurídico que fundamentou a modelagem da concessão;
Estudos técnicos preliminares, análise de viabilidade econômico-financeira e planilhas
que embasaram o valor estimado do contrato;
Informação expressa sobre o atual estágio do procedimento (suspenso, revogado,
anulado ou retificado).
II _ DA LEGALIDADE DAS EVENTUAIS COBRANÇAS
Considerando a suspensão formal do certame licitatório, requer-se esclarecimento
objetivo e documental acerca de eventual cobrança realizada junto aos feirantes,
ambulantes ou comerciantes, relacionada: A locação de bancas padronizadas;
À montagem, desmontagem ou higienização;
A taxa de organização das feiras;

P',,1 ut/tt
ESTADO DE SERGIPE
cÂna,q,RA MUNICIPAL DE LAGARTo
Requer-se que as informações sejam encamiúadas de forma detalhada, acompanhadas
de documentação comprobatória, não sendo suficientes respostas genéricas ou
meramente declaratórias.
O não atendimento integral poderá ensejar:
Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado;
Representação junto ao Ministério Público;
Adoção das medidas legislativas cabíveis.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre de relatos de feirantes acerca de possíveis cobranças
vinculadas à reorganização das feiras livres municipais, mesmo após a suspensão formal
da Concorrência Eletrônica n' 1412025.
Diante da relevância econômica e social das feiras livres para o Município de Lagarto,
impõe-se total transparência quanto à legalidade, arrecadação e destinagão de eventuais
valores cobrados.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 23 de fevereiro de2026'
^ ESTADODESERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
Ou a qualquer valor vinculado ao objeto da Concorrência tf 14/2025.
EspeciÍicamente, requer-se:
Informar se houve arrecadação de valores vinculados ao objeto da concessão após
suspensão do certame;
Em caso positivo:
Indicar o fundamento legal específico da cobrança (lei, decreto ou ato normativo);
Identificar a autoridade que autorizou a cobrança;
Informar o período de anecadação;
Apresentar relatório contábil detalhado dos valores arrecadados;
Indicar a conta banciiria de ingresso dos recursos;
Informar a dotação orçamentaria de vinculação;
Comprovar a destinação dos valores.
Caso não teúa havido arrecadação, Íequer-se declaração formal e expressa da
inexistência de cobrança vinculada ao objeto da licitação suspensa, subscrita pelo
Secretario responsável e pelo Chefe do Executivo.
III - DA EVENTUAL IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA
Caso teúa ocorrido cobrança sem contrato vigente ou sem respaldo legal especifico,
requer-se informar:
Se foi instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos;
Se houve manifestação da Controladoria-Geral do Município;
Se há parecer da Procuradoria Jurídica acerca da legalidade das cobranças;
Se foi determinada restituição de valores aos feirantes eventualmente prejudicados.
Ressalte-se que a cobrança de valores sem amparo legal ou sem instrumento contratual
vigente pode configurar:
Violagão ao princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal);
Eventual enriquecimento ilícito da Administração;
Ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n" 8.42911992 (com redação
atual).
IV - DA NECESSIDADE DE RESPOSTA COMPLETA

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