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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Município de Lagarto e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição aprovada S
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno B
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-04-07 Parecer favorável da comissão
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-19 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-19 Aguardando leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T10:14:57.138681-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 14/2026
VEREADOR: Amilton Fraga Fontes 
 
Institui o Dia Municipal dos Clubes de
Aventureiros da Igreja Adventista do
Sétimo Dia no Município de Lagarto e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lagarto o
Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser
comemorado anualmente no dia 17 de fevereiro.
 
 Art. 2º. A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o relevante trabalho
educacional, social, moral e espiritual desenvolvido pelos Clubes de Aventureiros,
departamento da Igreja Adventista do Sétimo Dia voltado à formação de crianças de 6 a 9
anos de idade.
 Art. 3º. Os Clubes de Aventureiros desenvolvem atividades voltadas à formação do
caráter, incentivo à cidadania, respeito à família, amor à natureza, solidariedade e
princípios cristãos, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças.
 Art. 4º. Na semana ou no dia alusivo à comemoração poderão ser promovidas
atividades educativas, culturais, sociais e recreativas, em parceria com igrejas, escolas,
instituições e entidades da sociedade civil.
 Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de
eventos e ações alusivas à data, respeitando a disponibilidade orçamentária.
 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 26 de fevereiro de 2026.
 Amilton Fraga Fontes
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e valorizar o
trabalho desenvolvido pelos Clubes de Aventureiros da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, um ministério voltado à formação de crianças entre 6 e 9 anos.
 Por meio de atividades educativas, recreativas, espirituais e sociais, os
clubes contribuem significativamente para o desenvolvimento do caráter, da
disciplina, do respeito à família, do amor ao próximo e da responsabilidade
social.
 No município de Lagarto, diversos clubes atuam de forma voluntária e
dedicada, envolvendo crianças e suas famílias em atividades que promovem
valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, solidária
e consciente.
 A instituição do Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros, no dia 17
de fevereiro, representa um reconhecimento público desse importante trabalho,
incentivando sua continuidade e fortalecendo ações voltadas à infância em
nosso município. 
 Diante da relevância social e educacional desse trabalho, contamos
com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. 
 
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 17 de março de 2026.
Amilton Fraga Fontes

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