texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
VEREADOR: Amilton Fraga Fontes
Institui o Dia Municipal de
Conscientização sobre a Síndrome de
Down e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Lagarto o Dia
Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, a ser celebrado anualmente no
dia 21 de março, em referência ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
Art. 2º. A data ora instituída tem como objetivo promover:
I - a conscientização da sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito às
pessoas com Síndrome de Down;
II – ações educativas nas escolas da rede pública e privada;
III – campanhas de combate ao preconceito e à discriminação;
IV – atividades que incentivem a inclusão social, educacional e profissional das pessoas
com Síndrome de Down.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, em parceria com instituições, associações e
entidades da sociedade civil, promover palestras, campanhas, eventos e atividades
educativas voltadas à valorização das pessoas com Síndrome de Down.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 26 de fevereiro de 2026.
Amilton Fraga Fontes
open original →