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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº
DE DE ABRIL DE 2026
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Autoriza a doação de equipamentos à Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Estado de Sergipe,
em razão de cooperação técnica mútua, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagarto autorizado a doar à Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Estado de Sergipe, os seguintes equipamentos, no valor
estimado de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
I - 12 (doze) câmeras de segurança;
II - 01 (um) gravador de vídeo em rede;
III - 01 (um) switch de 16 portas;
IV - cabos de rede e acessórios necessários para instalação.
§ 1º A aquisição dos equipamentos de que trata o caput será precedida de
procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º A doação somente será efetivada após a formalização do termo
cooperação mútua pela beneficiária, nos moldes do art. 2º desta Lei.
Art. 2º Como contrapartida pela doação autorizada pelo art. 1º, a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, por meio da Academia de Polícia
Civil de Sergipe (ACADEPOL) se compromete a:
I - disponibilizar sua estrutura física para a realização do Curso de
Formação dos Profissionais da Guarda Municipal de Lagarto;
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II - fornecer as munições de treinamento necessárias ao referido curso.
Art. 3º A presente doação fundamenta-se na cooperação mútua entre os
entes federativos, nos termos da Lei (Federal) nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que
dispõe sobre o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria mecanismos para sua
implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lagarto/SE, 06 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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