| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Concede Licença ao Prefeito Municipal e a Vice-prefeita para se ausentarem do Estado e do País, conforme condições que especifica. |
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ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 06/2026 Concede Licença ao Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita para se ausentarem do Estado e do País, conforme condições que especifica. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que nos termos do disposto no inciso IV, do art. 14 e do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso III do art. 33 e alínea “d” do inciso V, do art. 46 do Regimento da Câmara de Vereadores, após a aprovação do Plenário da Câmara de Vereadores de Lagarto, a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida Licença ao Prefeito Municipal e a VicePrefeita para se ausentarem do Município e do País, por um período de até 30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados, até o final do exercício de 2026. § 1º. A Licença de que trata o “caput” deste artigo aplica-se às ausências do Município e do País, em missão oficial, ou por motivo de ordem particular, neste último caso sem ônus para o Município de Lagarto. § 2º. O Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita devem comunicar, antecipadamente, à Câmara de Vereadores, o motivo, a data e duração de cada viagem. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 19 de março de 2026. Washington da Cruz Silva Presidente Antônio Carlos Santos Correia 1º Secretário Lívia dos Santos Menezes 2ª Secretária