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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaConcede Licença ao Prefeito Municipal e a Vice-prefeita para se ausentarem do Estado e do País, conforme condições que especifica.
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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 06/2026
Concede Licença ao Prefeito Municipal e a
Vice-Prefeita para se ausentarem do Estado
e do País, conforme condições que
especifica. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE
LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, 
Faço saber que nos termos do disposto no inciso IV, do art. 14 e do
art. 45 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso III do art. 33 e alínea
“d” do inciso V, do art. 46 do Regimento da Câmara de Vereadores, após a
aprovação do Plenário da Câmara de Vereadores de Lagarto, a Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida Licença ao Prefeito Municipal e a Vice￾Prefeita para se ausentarem do Município e do País, por um período de até 30
(trinta) dias, consecutivos ou intercalados, até o final do exercício de 2026. 
§ 1º. A Licença de que trata o “caput” deste artigo aplica-se às
ausências do Município e do País, em missão oficial, ou por motivo de ordem
particular, neste último caso sem ônus para o Município de Lagarto. 
§ 2º. O Prefeito Municipal e a Vice-Prefeita devem comunicar,
antecipadamente, à Câmara de Vereadores, o motivo, a data e duração de
cada viagem. 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 19 de março de 2026.
Washington da Cruz Silva
Presidente 
Antônio Carlos Santos Correia
1º Secretário
Lívia dos Santos Menezes
2ª Secretária

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