br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 236/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA DE LAGARTO A CEDER BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A ASSOCIAÇÃO DAS ARTESÃS DO POVOADO MORCEGO E ADJACENCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO PUBLIC AÇ ÃO
LEI Nº 236/2008 Pubiicado (a) end 8.4 04 40009
De 18 de abril de 2008 Lagarto 3S$
s
“orbeaoacênaocan ca ÂsÃresGueosLuULRrasas san.
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGARTO A CEDER
BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA, À ASSOCIAÇÃO DAS
ARTESAS DO POVOADO MORCEGO
E ADJACÊNCIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Lagarto aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de
Lagarto, através de seu Poder Executivo, autorizada a ceder o uso de bem
público imóvel de sua propriedade, à Associação das Artesás do Povoado
Morcego e Adjacências.
Parágrafo único — O bem público imóvel
de que trata o caput deste artigo, possui as seguintes características: “um
prédio público, afetado de uso especial denominado “Escola Municipal
Américo Batalha de Góis” situada no Povoado de igual denominação à
Cessionária, devidamente patrimoniado junto a Prefeitura Municipal de
Lagarto.
Art. 2º — A presente Cessão de Uso do
bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á ao uso da
Associação das Artesãás do Povoado Morcego e Adjacências, para o fomento
de atividades relacionadas ao artesanato em ponto cruz, como fonte
complementar da renda familiar de 25 artesãs envolvidas no Projeto.
Art. 3º — À Cessão de Uso do bem publico
municipal nos termos da presente Lei, será pelo prazo de até dez anos, a

= 4: Tt - Poste o gra E .
dC RTS Sam dao a E era 4
escondem dE cá "XL:
vº.u 3:
e. Bruma
ESTADO DE SERGIPE CO EITA US
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
contar da promulgação da lei autorizativa.
Art. 4º — As condições em que se operará
a Cessão de Uso de bem público municipal, são as constantes da minuta do
Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e
inseparável da presente Lei.
Art. 5º — As despesas decorrentes com a
aplicação da presente Lei, correrão por conta exclusiva da Cessionária.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto,
aos dezoito dias do mês de abri! do ano de dois mil e oito.
José Arnaldo Almeida Silva
Secretário de ed
larg oo
Secretária de Educação e Cultura

open original →