| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR, A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DE SERGIPE, COM A INTERVENIENCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DO PRONESE, UMA ÁREA DE TERRA, SITUADA NO BAIRRO ADEMAR DE CARVALHO, NESTE MUNICIPIO. |
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CERA PREFEITURA “IPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO LEI Nº 237/2008 DE 20 DE MAIO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, PRECEDIDA DA DESAFETAÇÃO, Á ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DE SERGIPE, COM A INTERVENIÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, POR INTERMÉDIO DO PRONESE, UMA ÁREA DE TERRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ADEMAR DE CARVALHO, PARA CONSTRUÇÃO DE 153 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS) UNIDADES HABITACIONAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelece os incisos IH e IV, do art. 46, combinado com o art. 78, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal 8.666/93, com a redação da Lei 9.648/98, Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Associação de Cooperação Agrícola de Sergipe, com a interveniência do Governo do Estado de Sergipe, através do PRONESE, uma área de terra, situada no Bairro Ademar de Carvalho, neste Município. Parágrafo Único — A área de terra a que se refere este artigo mede . aproximadamente 29.997,00 m? (vinte e nove mil novecentos e noventa e sete metros quadrados), correspondente a 9,9 (nove virgula nove tarefas), apresentando as seguintes confrontações e limites : ao Nascente com terras pertencentes ao Município de Lagarto; ao Norte com Zeca de Márcio, anteriormente com José Rodrigues dos Santos; ao Poente com Abdias Jonas da Silva e ao Sul com a estrada da Leste; que o bem descrito foi declarado de utilidade pública municipal, para fins de desapropriação, destinada à implantação de complexo recreativo, campo de futebol e creche, o qual encontra-se transcrito no Registro dg Imóveis desta Comarca, sob nº 01, matrícula 11.963, fls. 263, do Livro 2-AS. Art. 2º - A área de terra a ger doada, na forma desta Lei, destina-se à construção de 153 (cento e cinquenta e três) casas populares, beneficiando 153 famílias sem teto, organizadas no Bairro Campo da Vila e moradores do município de Lagarto, atendidos pelo Programa do Governo Federal, denominado Casa Nova Vida, cadastradas junto à Caixa Econômica Federal. g 1º - Fica a referenciada área de terra desafetada de sua destinação originária, considerando que o respectivo ato desapropriatório, originário do Decreto Municipal nº 008/2002, de 08 de março de 2002, a declarou de utilidade pública, para fins de implantação de um complexo recreativo, compreendendo a construção de uma campo de futebol e de uma creche. $ 2º - Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de acordo com o disposto no “caput” deste artigo e no decreto desapropriatório, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto, qual seja, 03 (três) anos, ou ainda, se ocorrer desvio na finalidade, a referida área de terra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, deve reverter à propriedade do patrimônio do Município, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização à donatária. $ 3º - A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte dessa área, conforme o caso, à propriedade ou patrimônio do Município, no caso de ' Ocorrência das condições de que trata o $ 2º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão. Art. 3º- A Procuradoria Geral do Município deve promover junto ao Governo do Estado de Sergipe, através do PRONESE, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e oito. |