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norma nº 237/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR, A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DE SERGIPE, COM A INTERVENIENCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DO PRONESE, UMA ÁREA DE TERRA, SITUADA NO BAIRRO ADEMAR DE CARVALHO, NESTE MUNICIPIO.
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CERA
PREFEITURA “IPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO
LEI Nº 237/2008
DE 20 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR, PRECEDIDA DA
DESAFETAÇÃO, Á ASSOCIAÇÃO DE
COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DE SERGIPE,
COM A INTERVENIÊNCIA DO GOVERNO DO
ESTADO DE SERGIPE, POR INTERMÉDIO DO
PRONESE, UMA ÁREA DE TERRA,
LOCALIZADA NO BAIRRO ADEMAR DE
CARVALHO, PARA CONSTRUÇÃO DE 153
(CENTO E CINQUENTA E TRÊS) UNIDADES
HABITACIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de
acordo com o que estabelece os incisos IH e IV, do art. 46, combinado com o art. 78, da
Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal 8.666/93, com a
redação da Lei 9.648/98,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à
Associação de Cooperação Agrícola de Sergipe, com a interveniência do Governo do
Estado de Sergipe, através do PRONESE, uma área de terra, situada no Bairro Ademar
de Carvalho, neste Município.
Parágrafo Único — A área de terra a que se refere este artigo mede .
aproximadamente 29.997,00 m? (vinte e nove mil novecentos e noventa e sete metros
quadrados), correspondente a 9,9 (nove virgula nove tarefas), apresentando as seguintes
confrontações e limites : ao Nascente com terras pertencentes ao Município de Lagarto;
ao Norte com Zeca de Márcio, anteriormente com José Rodrigues dos Santos; ao Poente
com Abdias Jonas da Silva e ao Sul com a estrada da Leste; que o bem descrito foi
declarado de utilidade pública municipal, para fins de desapropriação, destinada à
implantação de complexo recreativo, campo de futebol e creche, o qual encontra-se
transcrito no Registro dg Imóveis desta Comarca, sob nº 01, matrícula 11.963, fls. 263,
do Livro 2-AS.
Art. 2º - A área de terra a ger doada, na forma desta Lei, destina-se à
construção de 153 (cento e cinquenta e três) casas populares, beneficiando 153 famílias
sem teto, organizadas no Bairro Campo da Vila e moradores do município de Lagarto,
atendidos pelo Programa do Governo Federal, denominado Casa Nova Vida,
cadastradas junto à Caixa Econômica Federal.
g 1º - Fica a referenciada área de terra desafetada de sua destinação
originária, considerando que o respectivo ato desapropriatório, originário do Decreto
Municipal nº 008/2002, de 08 de março de 2002, a declarou de utilidade pública, para
fins de implantação de um complexo recreativo, compreendendo a construção de uma
campo de futebol e de uma creche.
$ 2º - Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de
acordo com o disposto no “caput” deste artigo e no decreto desapropriatório, em razão
do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o
prazo previsto, qual seja, 03 (três) anos, ou ainda, se ocorrer desvio na finalidade, a
referida área de terra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada,
deve reverter à propriedade do patrimônio do Município, sem ônus algum para o doador
e sem que caiba qualquer indenização à donatária.
$ 3º - A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte dessa
área, conforme o caso, à propriedade ou patrimônio do Município, no caso de
' Ocorrência das condições de que trata o $ 2º deste artigo, deve constar da própria
escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3º- A Procuradoria Geral do Município deve promover junto ao
Governo do Estado de Sergipe, através do PRONESE, as medidas necessárias para que
seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte dias do mês de
maio do ano de dois mil e oito. |

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