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norma nº 238/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO LUIZ FREIRE E VIZINHOS,COM A INTERVENIENCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, UMA ÁREA DE TERRA, LOCALIZADA NO POV. LUIZ FREIRE, PARA CONSTRUÇÃO DE 63( SESSENTA E TRÊS) UNIDADES HABITACIONAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
? t 5. + ato Ee
LEI Nº 238/2008 na
DE 27 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR, Á ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS
MORADORES DO POVOADO LUIZ FREIRE E
VIZINHOS, COM A INTERVENIÊNCIA DO
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, UMA
ÁREA DE TERRA, LOCALIZADA NO POV.
LUIZ FREIRE, PARA CONSTRUÇÃO DE 63
(SESSENTA E TRÊS) UNIDADES
HABITACIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de
acordo com o que estabelece os incisos Il e IV, do art. 46, combinado com o art. 78, da
Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal 8.666/93, com a
redação da Lei 9.648/98,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à
Assoctação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado Luiz Freire e
Vizinhos, com a interveniência do Governo do Estado de Sergipe, através do
PRONESE, de uma área de terra, situada no Povoado Luiz Freire, neste Município.
Parágrafo Único — A área de terra a que se refere este artigo mede
aproximadamente 23.703,25 m? (vinte e três mil setecentos e três e sete metros
quadrados), correspondente a 4,53 (quatro vírgula cinquenta e três tarefas),
apresentando as seguintes confrontações e limites : pelo lado do Nascente com a
estrada do Povoado Luiz Freire, separando terras de José de Ana; pelo lado do Sul com
João de Manoel Ciniá; pelo lado do Poente com Antonio Rosendo; pelo lado do Norte
com José de Vanusa; que o bem descrito foi declarado de utilidade pública municipal,
para fins de desapropriação, destinado à implementação de programa habitacional, o
qual encontra-se transcrito no Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 01, matrícula
11.586, fls. 186, do Livro 2-AR, em 29/08/2006.
Art. 2º - A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se à
construção de 63 (sessenta e três) casas populares, beneficiando 63 famílias sem teto,
organizadas na Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do
Povoado Luiz Freire e Vizinhos, atendidas pelo Programa do Governo Estadual, através
do PRONESE.
$ 1º - Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de
acordo com o disposto no “caput” deste artigo e no decreto desapropriatório, em razão
do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o
prazo previsto, qual seja, 03 (três) anos, ou ainda, se ocorrer desvio na finalidade, a
referida área de terra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada,
deve reverter à propriedade do patrimônio do Município, sem ônus algum para o doador
e sem que caiba qualquer indenização à donatária.
S 3º - A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte dessa
área, conforme o caso, à propriedade ou patrimônio do Município, no caso de
ocorrência das condições de que trata o $ 2º deste artigo, deve constar da própria
escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3º- A Procuradoria Geral do Município deve promover junto ao
Governo do Estado de Sergipe, através do PRONESE, as medidas necessárias para que
seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e sete dias do mês
de junho do ano de dois mil e oito.
drígues dos Santos
refeito Municipal

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