| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO LUIZ FREIRE E VIZINHOS,COM A INTERVENIENCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, UMA ÁREA DE TERRA, LOCALIZADA NO POV. LUIZ FREIRE, PARA CONSTRUÇÃO DE 63( SESSENTA E TRÊS) UNIDADES HABITACIONAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ? t 5. + ato Ee LEI Nº 238/2008 na DE 27 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, Á ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO LUIZ FREIRE E VIZINHOS, COM A INTERVENIÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, UMA ÁREA DE TERRA, LOCALIZADA NO POV. LUIZ FREIRE, PARA CONSTRUÇÃO DE 63 (SESSENTA E TRÊS) UNIDADES HABITACIONAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelece os incisos Il e IV, do art. 46, combinado com o art. 78, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal 8.666/93, com a redação da Lei 9.648/98, Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Assoctação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado Luiz Freire e Vizinhos, com a interveniência do Governo do Estado de Sergipe, através do PRONESE, de uma área de terra, situada no Povoado Luiz Freire, neste Município. Parágrafo Único — A área de terra a que se refere este artigo mede aproximadamente 23.703,25 m? (vinte e três mil setecentos e três e sete metros quadrados), correspondente a 4,53 (quatro vírgula cinquenta e três tarefas), apresentando as seguintes confrontações e limites : pelo lado do Nascente com a estrada do Povoado Luiz Freire, separando terras de José de Ana; pelo lado do Sul com João de Manoel Ciniá; pelo lado do Poente com Antonio Rosendo; pelo lado do Norte com José de Vanusa; que o bem descrito foi declarado de utilidade pública municipal, para fins de desapropriação, destinado à implementação de programa habitacional, o qual encontra-se transcrito no Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 01, matrícula 11.586, fls. 186, do Livro 2-AR, em 29/08/2006. Art. 2º - A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se à construção de 63 (sessenta e três) casas populares, beneficiando 63 famílias sem teto, organizadas na Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado Luiz Freire e Vizinhos, atendidas pelo Programa do Governo Estadual, através do PRONESE. $ 1º - Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de acordo com o disposto no “caput” deste artigo e no decreto desapropriatório, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto, qual seja, 03 (três) anos, ou ainda, se ocorrer desvio na finalidade, a referida área de terra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, deve reverter à propriedade do patrimônio do Município, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização à donatária. S 3º - A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte dessa área, conforme o caso, à propriedade ou patrimônio do Município, no caso de ocorrência das condições de que trata o $ 2º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão. Art. 3º- A Procuradoria Geral do Município deve promover junto ao Governo do Estado de Sergipe, através do PRONESE, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. drígues dos Santos refeito Municipal