| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2008 |
| Date | 2008-10-20 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 246/2008 Coe dB de DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 polerunanovnn tir Fixa a Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, de acordo com o que estabelece o inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº 19/98 e da Resolução Nº 202, de 24 de maio de 2001, do Tribunal de Conta/Se: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - A Remuneração do Prefeito, para vigorar de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2012, é fixada em R$ 17.337,00(dezessete mil e trezentos e trinta e sete reais). sendo que a do Vice-Prefeito é de R$ 11.558,00(onze mil quinhentos e cingiienta e oito reais) e a dos Secretários Municipais no valor de R$ 4.953,62 (quatro mil, novecentos e cingienta e três reais e sessenta e dois centavos). Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei serão cobertas com recursos orçamentários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito. GUES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL