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norma nº 246/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2008
Date 2008-10-20
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 246/2008 Coe dB de
DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
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Fixa a Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2009
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, de acordo
com o que estabelece o inciso IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o
disposto no inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, com a redação da Emenda
Constitucional Nº 19/98 e da Resolução Nº 202, de 24 de maio de 2001, do Tribunal de
Conta/Se:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A Remuneração do Prefeito, para vigorar de 1º de janeiro de 2009 até 31 de
dezembro de 2012, é fixada em R$ 17.337,00(dezessete mil e trezentos e trinta e sete reais).
sendo que a do Vice-Prefeito é de R$ 11.558,00(onze mil quinhentos e cingiienta e oito reais)
e a dos Secretários Municipais no valor de R$ 4.953,62 (quatro mil, novecentos e cingienta e
três reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei serão cobertas com recursos
orçamentários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte dias do mês de outubro do
ano de dois mil e oito.
GUES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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