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norma nº 247/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DO POVOADO JENIPAPO.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PUBLICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO blicado (a) em. LU 42009
Lagarto, |t do lido Cj
Sbpmunanaaa '
LEIN.º 247/2008 FUNCISRMRIO
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO
DE CARIDADE DO POVOADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IV e XIII, do art. 46, da Lei Orgânica e
em atendimento ao disposto no art. 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repassar no presente
exercicio, mediante convênio, a Associação de Caridade do Povoado Jenipapo, pessoa jurídica
de direito privado, a título de subvenção social, recursos até o limite de R$ 5.000,00( cinco mil
reais). por conta da dotação já consignada no Orçamento vigente, desde que haja disponibilidade
financeira.
Parágrafo único — A transferência dependerá do atendimento às condições e
exigências previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do
competente processo administrativo, observadas ainda as determinações da Lei de
Responsabilidade Fiscal, da Lei 4.320/64 e da Lei.9.790/99, no que for aplicável..
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos dezessete dias de novembro
do ano de dois mil e oito.
es dos Santos
Pfefeito Municipal
Rn

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