| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2008 |
| Date | 2008-11-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART.3º DA LEI Nº11/95, MODIFICADO PELA LEI Nº109/2003, QUE ALTEROU A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. |
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ESTADO DE SERGIPE RA PDAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTOpbicado (o) em, bits GABINETE DO PREFEITO Lagarto,,.4,.1,.49,.,..1,.08..csc.. / MA sererasuansesa LEIN.º 249/2008 e INCIONÁRIO (A) DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008 Altera a redação do art. 3º da Lei nº 11/95, modificado pela Lei nº 109/2003, que alterou a composição do Conselho Municipal de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos IH e IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 3º, da Lei Municipal nº 11/95, alterado pela Lei nº 109/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º - É a seguinte a composição do Conselho Municipal de Assistência Social: I- Dos Órgãos Governamentais: a) Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social; b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Secretaria Municipal de Saúde: d) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; e) Secretaria Municipal de Agricultura; f) Diretoria Regional de Educação — DRE-2; g) DEAGRO - Departamento Agropecuário IH — Da Sociedade Civil Organizada: a) Pastoral da Criança; b) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; c) Instituto Pias Mestras Venerini; d) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Lagarto; e) Clube das Mães Santa Helena; f) Conselho de Moradores do Povoado Jenipapo; e) Sociedade Amigos da Biblioteca Professora Josefa R. Cruz.” Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Art. 3º - Revoguem-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos dezessete dias de novembro do ano de dois mil e oito. José Rodfigúes dos Santos Prefeito Municipal