| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) COMO MENOR VALOR DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO. LEI N.º 261/2009 DE 27 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre a fixação de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) como menor valor de remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins remuneratórios, nenhum servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, deve ter como remuneração um valor inferior a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Art. 2º. O Poder Executivo deve expedir, se for o caso, atos estabelecendo normas, orientações e instruções que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República. A Vo JOSÉ VA MONTEIRO VA PREFEITO MUNICIPAL s ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 261/2009 DE 27 DE MARÇO DE 2009 1, Sn] | Anderson Souza de Andrade Secretário Municipal dé PI dimento e Finanças Ismar dos Sá s TE , cipal de Administração PLA, tibeiro-Práta Secretário-Chéfe de Gabinete TA DISPÕE/012009