br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 261/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) COMO MENOR VALOR DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PUBLICAÇÃO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO.
LEI N.º 261/2009
DE 27 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a fixação de R$ 465,00
(quatrocentos e sessenta e cinco
reais) como menor valor de
remuneração dos servidores públicos
do Poder Executivo Municipal, e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para fins remuneratórios, nenhum servidor
público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de
cargo em comissão, da Administração Pública do Poder Executivo
Municipal, deve ter como remuneração um valor inferior a R$
465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º. O Poder Executivo deve expedir, se for o caso,
atos estabelecendo normas, orientações e instruções que se
fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução ou
aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto, 27 de março de 2009; 188º da Independência e
121º da República.
A Vo
JOSÉ VA MONTEIRO VA
PREFEITO MUNICIPAL
s
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 261/2009
DE 27 DE MARÇO DE 2009
1, Sn] |
Anderson Souza de Andrade
Secretário Municipal dé PI dimento e Finanças
Ismar dos Sá s TE
, cipal de Administração
PLA, tibeiro-Práta
Secretário-Chéfe de Gabinete
TA
DISPÕE/012009

open original →