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norma nº 324/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaDISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS MINISTRAREM PALESTRAS SEMESTRAIS SOBRE OS DANOS A SAUDE E CONSEQUENCIA SOCIAL SOB O USO DO FUMO, ALCOOL E TOXICOS.
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PUBLICAÇÃO —
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 324
DE 05 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade das
Escolas Municipais ministrarem
palestras semestrais sobre os
danos à Saúde e consequência
social sob uso do Fumo, Álcool e
Tóxicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino devem promover a realização de palestras
semestrais sobre os danos à Saúde e consequência social pelo uso
de Fumo, Álcool e Tóxicos.
8 1º. Para a realização das palestras citadas no “caput”
deste artigo, a Direção e a Coordenação Pedagógica de cada
Unidade Escolar devem designar uma data a cada semestre do
ano.
8 2º. A palestra deve ser proferida na presença de todos
os alunos da Unidade Escolar, no turno em que os mesmos
estiverem matriculados.
8 3º. Como forma de incentivar a participação, a
Unidade Escolar deve promover, posteriormente, debates de sala
de aula, em disciplinas correlatas ao tema.
Art. 2º. Para a realização das palestras de que trata esta
Lei, a Secretaria Municipal da Educação — SEMED, pode promover «
contatos, entendimentos e/ou acordos de cooperação com
organizações não- é etnamentais (ONG's), e órgãos ou entidad
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 324
DE 05 DE ABRIL DE 2010
da Administração Pública Federal e Estadual, assim como com
profissionais ou pessoas com conhecimentos relacionados ao tema.
Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações
regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias para a
aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante
atos da Secretaria Municipal da Educação — SEMED.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 05 de abril de 2010: 189º da Independência e
122º da Republica.
PREFEITO mnluudico
dl sadio
Secretária Muni ipa | da Educação
e
Va Me
Ibrain Si
Secretáfi al da Administração
A
à RAE éiro Prata
Secretário-C A e de Gabinete do Prefeito
DISPÕE/022010-V

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