| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS MINISTRAREM PALESTRAS SEMESTRAIS SOBRE OS DANOS A SAUDE E CONSEQUENCIA SOCIAL SOB O USO DO FUMO, ALCOOL E TOXICOS. |
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PUBLICAÇÃO — ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 324 DE 05 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade das Escolas Municipais ministrarem palestras semestrais sobre os danos à Saúde e consequência social sob uso do Fumo, Álcool e Tóxicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino devem promover a realização de palestras semestrais sobre os danos à Saúde e consequência social pelo uso de Fumo, Álcool e Tóxicos. 8 1º. Para a realização das palestras citadas no “caput” deste artigo, a Direção e a Coordenação Pedagógica de cada Unidade Escolar devem designar uma data a cada semestre do ano. 8 2º. A palestra deve ser proferida na presença de todos os alunos da Unidade Escolar, no turno em que os mesmos estiverem matriculados. 8 3º. Como forma de incentivar a participação, a Unidade Escolar deve promover, posteriormente, debates de sala de aula, em disciplinas correlatas ao tema. Art. 2º. Para a realização das palestras de que trata esta Lei, a Secretaria Municipal da Educação — SEMED, pode promover « contatos, entendimentos e/ou acordos de cooperação com organizações não- é etnamentais (ONG's), e órgãos ou entidad ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 324 DE 05 DE ABRIL DE 2010 da Administração Pública Federal e Estadual, assim como com profissionais ou pessoas com conhecimentos relacionados ao tema. Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias para a aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos da Secretaria Municipal da Educação — SEMED. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 05 de abril de 2010: 189º da Independência e 122º da Republica. PREFEITO mnluudico dl sadio Secretária Muni ipa | da Educação e Va Me Ibrain Si Secretáfi al da Administração A à RAE éiro Prata Secretário-C A e de Gabinete do Prefeito DISPÕE/022010-V