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norma nº 264/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaALTERA O ART. 152 E ACRESCENTA OS ARTIGOS 157-A E 157-B, DA LEI N.º 03/1973, DE 26 DE ABRIL DE 1973 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
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ESTADO DE SERGIPE FUNCIONÁRIO (A) eartensarios
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 264/2009
DE 27 DE MAIO DE 2009
Altera o art. 152 e acrescenta os
artigos 157-A e 157-B, da Lei n.º
03/1973, de 26 de abril de 1973
(Estatuto dos Funcionários Publicos
do Município de Lagarto) e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 152 da Lei n. º 03/1973, de 26 de abril de
1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lagarto),
com alterações introduzidas pelas Leis n.º 227/2007, de 26 de
dezembro de 2007, e n.º 34/2001, de 1º de novembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152...
ON [-...
vd VI — pela participação em comissão de
á trabalho;
Vil -— pela presença em órgão de |.
deliberação colegiada. a
o
$ 1º...
$ 2º. (REVOGADO)” Cn
Art. 2º. A Lei n. º 03/1973, de 26 de abril de 19/73
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lagarto),
passa a vigorar acrescida dos artigos 157-A e 157-B, com a
seguinte redação:
s
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 264/2009
DE 27 DE MAIO DE 2009
“Art. 157-A. A gratificação a que se refere
o inciso Vi do “caput” do art. 152 desta Lei,
pode ser concedida ao funcionário que for
designado para compor comissão de trabalho.
S 1º. A autoridade competente para
designar a comissão de trabalho deve fixar,
no ato da designação, o valor da gratificação
de que trata este artigo, não podendo o
mesmo valor ser superior a 100% (cem por
cento) do maior vencimento básico percebido
dentre os membros da respectiva comissão.
$ 2º. A gratificação de que trata este artigo
deve ser concedida, sempre, em caráter
transitório.
S 3º Ao funcionário designado para
atuação como Pregoeiro, bem como aqueles
designados para composição da respectiva
equipe de apoio, pode ser concedida a
gratificação de que trata este artigo.
Art. 157-B. A gratificação a que se refere o
inciso Vil do “caput” do art. 152 desta Lei,
pode ser concedida ao funcionário por sessão
ou reunião de que participar, como membro, |.
em órgão de deliberação colegiada. e
$ 1º. A gratificação de que trata este artigo
é devida nos casos em que a legislação d
órgão colegiado assim determinar, sendo
extensiva a todos os seus membros.
$ 2º. O valor da gratificação de que trata
este artigo, a ser fixado em decreto do
Prefeito Municipal, não pode ser superior ao
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 264/2009
DE 27 DE MAIO DE 2009
menor valor de remuneração dos funcionários
do Poder Executivo.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução ou
aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e
121º da República.
, | ALAN
JOSE » MONTEIRO
PREFEITO vi UNICIPAL
io
Anderson SO a de, ndrade
Secretário Municipal de P inejgmento e Finanças
Ismar dos a tôs Viana
Secretário Mun a de Administração
Age oúza Viana Neto
Procurador-Gel 41 do Município
ALTERA/012009

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