| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL TABOCAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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pa Ad ts doa Ca. A” RIO à Publicado (a) jon gt LC Lagarto CULEDEUNACUSLNACDUNSÉNCOnDEnDADEGar crase. ESTADO DE SERGIPE FUNC PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 266/2009 DE 27 DE MAIO DE 2009 Reconhece de utilidade pública a Associação Ambiental Tabocas, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Ambiental Tabocas, com sede no Município de Lagarto e foro jurídico nesta Cidade de Lagarto, Estado de Sergipe. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República. UP/022009