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norma nº 268/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO, À UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT, DO IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N.º 302, NA CIDADE DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 268
DE 23 DE JUNHO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a ceder o
uso, à Universidade Tiradentes —
UNIT, do imóvel pertencente ao
Município, localizado na Avenida
Presidente Kennedy, nº 302, na
Cidade de Lagarto, Estado de
Sergipe, e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder,
mediante cessão de uso, à Universidade Tiradentes — UNIT,
Instituição de Ensino Superior sediada na Avenida Murilo Dantas,
n.º 300, Aracaju/SE, o imóvel pertencente ao Município, localizado
na Avenida Presidente Kennedy, n.º 302, na Cidade de Lagarto,
Estado de Sergipe.
S$ 1º. O imóvel a que se refere este artigo compreende
um terreno medindo 11,00m (onze metros) de largura, por 30,00
(trinta) metros de comprimento, confrontando-se a leste com imóvel
de propriedade do Senhor Wilson Araújo, ao norte com imóvel de
propriedade do Senhor José Dantas Romero, a oeste com imóvel
de propriedade do Senhor Mário Andrade, e ao sul com a Avenida
Presidente Kennedy.
S$ 2º. O imóvel a que se refere este artigo também
compreende o prédio escolar edificado no respectivo terreno,
conforme consta da Matrícula n.º 5.460 do Registro de Imóveis da
Comarca de Lagarto, Estado de Sergipe.
Pistcrasenannanano Sreess a st a
FUNCIONÁRIO (A)
Esarnrasioa
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 268
DE 23 DE JUNHO DE 2009
$ 3º. A cessão a que se refere o “caput” deste artigo
deve ser efetivada com a celebração do correspondente Termo de
Cessão de Uso, observada a legislação pertinente.
Art. 2º. A cessão de uso autorizada na forma do art. 1º
desta Lei deve ter por única e exclusiva finalidade a implantação
e/ou operacionalização, pela cessionária, de cursos superiores de
Educação à Distância, desde que atendidas as normas especificas
de credenciamento para tal atividade, conforme orientação do
Ministério da Educação.
Art. 3º. Constitui obrigação básica da entidade
cessionária realizar atividades e serviços de limpeza, manutenção e
conservação do imóvel objeto da cessão de uso de que trata esta
Lei.
Parágrafo único. Quaisquer obras ou serviços de
engenharia, no imóvel em referência, pretendidos pela entidade
cessionária, devem ser objeto de prévia autorização da Secretaria
Municipal de Administração, ouvida a Secretaria Municipal de
Obras, Transportes, Meio Ambiente e Urbanização, sendo todas as
despesas deles decorrentes de única responsabilidade da mesma
cessionária.
Art. 4º. O não-cumprimento do disposto nos artigos 2º e
3º desta Lei implica na revogação automática do Termo de Cessão
de Uso, sem direito a retenção ou indenização por eventuais
benfeitorias realizadas pela cessionária.
Art. 5º. O prazo da cessão de uso de que trata esta Lei
deve ser de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado
na forma da legislação aplicável, observadas, ainda, normas,
condições e exigências a critério da Secretaria Municipal de
Administração, ouvida a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a serem fixados nos respectivos termos de cessão.
pi
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 268
DE 23 DE JUNHO DE 2009
Art. 6º. A Procuradoria-Geral do Município —- PGM, e a
Secretaria Municipal de Administração, através do órgão
gerenciador do patrimônio municipal, devem promover, junto com a
Universidade Tiradentes — UNIT, as medidas necessárias para que
seja efetuada, na forma legal, a cessão de uso autorizada por esta
Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto, 23 de junho de 2009; 188º da Independência e
121º da República.
f
JOSE V NB MONTEIRO
PREF. MUNICIPAL
Maria Vandaiy birO
Secretária Municipal deEdútação e Cultura .
AUTORIZA/012009

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