| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO, À UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT, DO IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N.º 302, NA CIDADE DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 268 DE 23 DE JUNHO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso, à Universidade Tiradentes — UNIT, do imóvel pertencente ao Município, localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 302, na Cidade de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, à Universidade Tiradentes — UNIT, Instituição de Ensino Superior sediada na Avenida Murilo Dantas, n.º 300, Aracaju/SE, o imóvel pertencente ao Município, localizado na Avenida Presidente Kennedy, n.º 302, na Cidade de Lagarto, Estado de Sergipe. S$ 1º. O imóvel a que se refere este artigo compreende um terreno medindo 11,00m (onze metros) de largura, por 30,00 (trinta) metros de comprimento, confrontando-se a leste com imóvel de propriedade do Senhor Wilson Araújo, ao norte com imóvel de propriedade do Senhor José Dantas Romero, a oeste com imóvel de propriedade do Senhor Mário Andrade, e ao sul com a Avenida Presidente Kennedy. S$ 2º. O imóvel a que se refere este artigo também compreende o prédio escolar edificado no respectivo terreno, conforme consta da Matrícula n.º 5.460 do Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto, Estado de Sergipe. Pistcrasenannanano Sreess a st a FUNCIONÁRIO (A) Esarnrasioa ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 268 DE 23 DE JUNHO DE 2009 $ 3º. A cessão a que se refere o “caput” deste artigo deve ser efetivada com a celebração do correspondente Termo de Cessão de Uso, observada a legislação pertinente. Art. 2º. A cessão de uso autorizada na forma do art. 1º desta Lei deve ter por única e exclusiva finalidade a implantação e/ou operacionalização, pela cessionária, de cursos superiores de Educação à Distância, desde que atendidas as normas especificas de credenciamento para tal atividade, conforme orientação do Ministério da Educação. Art. 3º. Constitui obrigação básica da entidade cessionária realizar atividades e serviços de limpeza, manutenção e conservação do imóvel objeto da cessão de uso de que trata esta Lei. Parágrafo único. Quaisquer obras ou serviços de engenharia, no imóvel em referência, pretendidos pela entidade cessionária, devem ser objeto de prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração, ouvida a Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Meio Ambiente e Urbanização, sendo todas as despesas deles decorrentes de única responsabilidade da mesma cessionária. Art. 4º. O não-cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei implica na revogação automática do Termo de Cessão de Uso, sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pela cessionária. Art. 5º. O prazo da cessão de uso de que trata esta Lei deve ser de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável, observadas, ainda, normas, condições e exigências a critério da Secretaria Municipal de Administração, ouvida a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a serem fixados nos respectivos termos de cessão. pi ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 268 DE 23 DE JUNHO DE 2009 Art. 6º. A Procuradoria-Geral do Município —- PGM, e a Secretaria Municipal de Administração, através do órgão gerenciador do patrimônio municipal, devem promover, junto com a Universidade Tiradentes — UNIT, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a cessão de uso autorizada por esta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 23 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. f JOSE V NB MONTEIRO PREF. MUNICIPAL Maria Vandaiy birO Secretária Municipal deEdútação e Cultura . AUTORIZA/012009