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norma nº 250/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO OITEIROS E ADJACENTES E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
PUBL CAç ÃO
Publicado (a) dll
LEI Nº 250/2008 rto rt
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008 º Ent vera ea Le
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FURCIONÁRIO (4)
Reconhece de Utilidade Pública
a “Associação Comunitária
do Povoado Oiteiros e Adjacentes”
e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública “Associação Comunitária do Povoado
Oiteiros e Adjacentes ”, com sede no Município de Lagarto e Foro Jurídico nesta Cidade
de Lagarto. Estado de Sergipe.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos dezessete dias do mês de novembro do
ano de dois mil e oito.

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