| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÓCIO CULTURAL MARIA ACÁCIA RIBEIRO. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO Publicado (a) em, .4*2.,1% 900% LEI Nº 255/2008 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÓCIO CULTURAL MARIA ACÁCIA RIBEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IV e XII, do art. 46, da Lei Orgânica e em atendimento ao disposto no art. 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repassar no exercício de 2009, mediante convênio, a Associação Beneficente Sócio Cultura Maria Acácio Ribeiro, pessoa jurídica de direito privado, a título de subvenção social, recursos até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por conta da dotação já consignada no Orçamento de 2009, desde que haja disponibilidade financeira. Parágrafo Único - A transferência dependerá do atendimento às condições e exigências previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do competente processo administrativo, observadas ainda as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei 4.320/64 e da Lei 9.790/99, no que for aplicável. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos dezessete dias de dezembro do ano de dois mil e oito. rigues dos Santos | refeito Municipal