br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 255/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÓCIO CULTURAL MARIA ACÁCIA RIBEIRO.
native_id153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO
Publicado (a) em, .4*2.,1% 900%
LEI Nº 255/2008
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SÓCIO CULTURAL MARIA ACÁCIA
RIBEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IV e XII, do art. 46, da Lei
Orgânica e em atendimento ao disposto no art. 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repassar no exercício
de 2009, mediante convênio, a Associação Beneficente Sócio Cultura Maria Acácio
Ribeiro, pessoa jurídica de direito privado, a título de subvenção social, recursos até o
limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por conta da dotação já consignada no Orçamento
de 2009, desde que haja disponibilidade financeira.
Parágrafo Único - A transferência dependerá do atendimento às condições
e exigências previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a
formalização do competente processo administrativo, observadas ainda as determinações
da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei 4.320/64 e da Lei 9.790/99, no que for aplicável.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos dezessete dias de
dezembro do ano de dois mil e oito.
rigues dos Santos |
refeito Municipal

open original →