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norma nº 256/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaI - RUA VALDEMAR ALVES DA FONSECA, A ATUAL RUA Nº2865, NA QUADRA 153, LOCALIZADA NO BAIRRO LAUDELINO FREIRE NO MAPA DO PERIMETRO URBANO DE LAGARTO DA SEPLAN; II - RUA ERASMO JOAQUIM DA FONSECA, A ATUAL RUA Nº2870, NA QUADRA 155, LOCALIZADA NO BAIRRO LAUDELINO FREIRE NO MAPA DO PERIMETRO URBANO DE LAGARTO DA SEPLAN; III - RUA VALDOMIRO MONTEIRO DE CARVALHO, A ATUAL RUA Nº2875, NA QUADRA153, LOCALIZADA NO BAIRRO LAUDELINO FREIRE NO MAPA DO PERIMETRO URBANO DE LAGARTO DA SEPLAN.
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"FUDBLICAÇAU
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COEN AA RIC ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI Nº 256/2008
De 17 de dezembro de 2008
Denomina Ruas e dá
providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº
06/2008 e em face do silêncio do Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de
Presidente da Câmara amparado pelo 8 3º e 8 7º do Art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes Ruas da Cidade de
Lagarto:
| - Rua Valdemar Alves da Fonseca”, a atual Rua nº. 2865, na
quadra 153, localizada no Bairro Laudelino Freire no Mapa do Perímetro
Urbano de Lagarto da SEPLAN;
|| - Rua Erasmo Joaquim da Fonseca, a atual Rua nº 2870, na
quadra 155, localizada no Bairro Laudelino Freire no Mapa do Perímetro
Urbano de Lagarto da SEPLAN;
| - Rua Valdomira Monteiro de Carvalho”, a atual Rua nº. 2875,
na quadra 153, localizada no Bairro Laudelino Freire no Mapa do Perímetro
Urbano de Lagarto da SEPLAN;
Art. 2º - A Secretaria de Obras, Transporte, Meio Ambiente e
Urbanismo do Municipio, tomará as providências necessárias para aposição
das placas nas citadas artérias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Lagarto, aos 17 dias de dezembro de 2008.
WILSON FRAGA DE ALMEIDA
PRESIDENTE

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