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norma nº 257/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MARIQUITA I E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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CENA SIS . ESTADO DE SERGIPE
CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI Nº 257/2008
De 17 de dezembro de 2008
Reconhece de Utilidade Pública
a “Associação Comunitária do
povoado Mariquita TI” e dá
providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº
08/2008 e em face do silêncio do Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de
Presidente da Câmara amparado pelo 8 3º e 8 7º do Art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a “Associação
Comunitária do Povoado Mariquita 1” com sede no Povoado Mariquita 1,
Município de Lagarto e Foro Jurídico nesta Cidade de Lagarto, Estado de
Sergipe.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Lagarto, aos 17 dias de dezembro de 2008.
WILSON FRAGA DE ALMEIDA
PRESIDENTE

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