| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MARIQUITA I E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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CENA SIS . ESTADO DE SERGIPE CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI Nº 257/2008 De 17 de dezembro de 2008 Reconhece de Utilidade Pública a “Associação Comunitária do povoado Mariquita TI” e dá providências correlatas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 08/2008 e em face do silêncio do Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de Presidente da Câmara amparado pelo 8 3º e 8 7º do Art. 31 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a “Associação Comunitária do Povoado Mariquita 1” com sede no Povoado Mariquita 1, Município de Lagarto e Foro Jurídico nesta Cidade de Lagarto, Estado de Sergipe. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em Lagarto, aos 17 dias de dezembro de 2008. WILSON FRAGA DE ALMEIDA PRESIDENTE