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norma nº 258/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO POVOADO JUERANA E ADJACENCIAS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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NL ARO | Qees
CSBLICAÇÃO
ud ré mta gp ur
CRRCONÁIO . ESTADO DE SERGIPE
CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI Nº 258/2008
De 17 de dezembro de 2008
Reconhece de Utilidade Pública
a “Associação de
Desenvolvimento
Agropecuária do Povoado
Juerana e Adjacências” e dá
providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº
10/2008 e em face do silêncio do Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de
Presidente da Câmara amparado pelo 8 3º e 8 7º do Art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a “Associação de
Desenvolvimento Agropecuária do Povoado Juerana e Adjacências” com
sede no Povoado Juerana, Município de Lagarto e Foro Jurídico nesta Cidade
de Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Lagarto, aos 17 dias de dezembro de 2008.
WILSON FRAGA DE ALMEIDA
PRESIDENTE

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