| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL "PROFESSORA MARIA VALDEREZ FREIRE PRATA". |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) 93.106, 000) Lagarto, ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 273 DE 23 DE JUNHO DE 2009 Cria e denomina Unidade de Educação Infantil, da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada uma Unidade de Educação Infantil que deve funcionar em instalações situadas na Rua Engenheiro José Barreto de Souza, s/n, Bairro Laudelino Freire, no Município de Lagarto. Art. 2º. A Unidade criada nos termos do art. 1º desta Lei passa a integrar a Rede Pública Municipal de Ensino, devendo oferecer Educação Infantil, em conformidade com o disposto na Lei (Federal) n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e demais normas aplicáveis. Art. 3º. A Unidade de que trata esta Lei deve ter a denominação de Unidade de Educação Infantil “Professora Maria Valderez Freire Prata” — “Criança Feliz”. Art. 4º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou “execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 273 DE 23 DE JUNHO DE 2009 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 23 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. N JOSÉ VALANR MONTEIRO PREFEITO UNICIPAL ara Vanda 1/60) secretária, Munj ação e Cultura CRIA/012009