br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 273/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaCRIA E DENOMINA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL "PROFESSORA MARIA VALDEREZ FREIRE PRATA".
native_id161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PUBLICAÇÃO
Publicado(a) 93.106, 000)
Lagarto,
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 273
DE 23 DE JUNHO DE 2009
Cria e denomina Unidade de
Educação Infantil, da Rede
Pública Municipal de Ensino, e
dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada uma Unidade de Educação Infantil
que deve funcionar em instalações situadas na Rua Engenheiro
José Barreto de Souza, s/n, Bairro Laudelino Freire, no Município
de Lagarto.
Art. 2º. A Unidade criada nos termos do art. 1º desta Lei
passa a integrar a Rede Pública Municipal de Ensino, devendo
oferecer Educação Infantil, em conformidade com o disposto na Lei
(Federal) n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), e demais normas aplicáveis.
Art. 3º. A Unidade de que trata esta Lei deve ter a
denominação de Unidade de Educação Infantil “Professora
Maria Valderez Freire Prata” — “Criança Feliz”.
Art. 4º. As normas, instruções e/ou orientações
regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou
“execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação ou
execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 273
DE 23 DE JUNHO DE 2009
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 23 de junho de 2009; 188º da Independência e
121º da República.
N
JOSÉ VALANR MONTEIRO
PREFEITO UNICIPAL
ara Vanda 1/60)
secretária, Munj ação e Cultura
CRIA/012009

open original →